Objetivo

Eliminar as distorções na tributação estadual sobre consumo de bens e serviços

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Iniciativas
  1. Aperfeiçoamento e unificação nacional da legislação do ICMS, com transferência da tributação para o estado de destino;
  2. Regularização dos incentivos fiscais do ICMS;
  3. Limitação do uso da substituição tributária no ICMS.

 

Foram realizadas 6 ações de defesa de interesses para alcançar esse objetivo:

 

AÇÕES DE DEFESA DE INTERESSES
Ação 1: Imposto sobre o valor adicionado (IVA)

As principais propostas de Reforma Tributária (PEC 110/2019 e PEC 45/2019) contemplam a unificação nacional da legislação do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), que irá substituir ao menos quatro impostos sobre o consumo: PIS/Cofins, ISS e ICMS. Há a possibilidade de o IVA ser dual, ou seja, um IVA-federal (Contribuição sobre Bens e Seriços – CBS) e outro IVA-subnacional - estados e municípios- (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Mesmo na hipótese de um IVA-dual, a legislação do IVA-subnacional será unificada nacionalmente e a arrecadação será direcionada para o estado ou município de destino do bem ou prestação do serviço. Tais medidas colocam fim a dois graves problemas do ICMS: ausência de uniformidade das regras de cada estado e a tributação parcial na origem. O primeiro problema causa insegurança jurídica e aumenta os custos de conformidade. O segundo provoca a “Guerra Fiscal” entre os estados.
A CNI tem atuado em defesa dessas medidas no âmbito da Reforma Tributária, levando seus posicionamentos e argumentos ao conhecimento dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como mobilizando a base industrial e se manifestando na imprensa. A atuação da CNI sobre as propostas de reforma tributária está descrita no objetivo “Eliminar a cumulatividade dos tributos e desonerar exportações de bens e serviços”.

 

Ação 2:    Defesa junto ao Executivo dos atos normativos referentes aos incentivos de ICMS

A CNI tem acompanhado as ações de cumprimento das determinações feitas na Lei Complementar 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, que compõem o ambiente normativo da convalidação dos incentivos de ICMS.
Em parceria com as associações setoriais e as Federações Estaduais de Indústria, a CNI monitorou, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e às Secretarias Estaduais de Fazenda, toda a etapa de depósito dos atos normativos referentes aos incentivos de ICMS, conforme cronograma estabelecido pelo Convênio ICMS nº 190/2017. Posteriormente, também foram acompanhadas as medidas normativas de cada estado para aprovar a remissão dos créditos e a reinstituição dos incentivos, o que envolveu tramitação de projetos de lei nas Assembleias Legislativas Estaduais e a aprovação de decretos.
O equacionamento da convalidação dos incentivos de ICMS é importante para dar segurança jurídica às empresas e, assim, propiciar um ambiente mais favorável aos investimentos.
 

Ação 3: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 49) - ICMS

A CNI tem monitorado a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. A ADC 49 estabelece que não há incidência de ICMS nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular. O tema merece atenção, pois, na prática, os efeitos da ADC tornam incertos o direito ao creditamento do ICMS nessas operações e acaba gerando insegurança jurídica para os contribuintes. 
O principal problema gerado pela decisão do STF é a cumulatividade do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, pois a empresa que tem estabelecimentos em mais de um estado e realiza transferência entre eles passa a ser considerada como contribuinte único e, por isso, a operação deixa de gerar créditos.  
Além disso, a ADC coloca em dúvida a validade dos incentivos fiscais, uma vez que muitas unidades da federação concedem incentivos fiscais de ICMS para saídas de mercadorias para estabelecimentos de mesmo contribuinte.

 

Ação 4: Defesa no Judiciário do regime de substituição tributária no ICMS

A CNI apresentou ao Superior Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  5866, que questiona o Convênio ICMS 52/2017, o qual disciplina o regime de substituição tributária no ICMS. O STF acolheu a ação da CNI, em caráter preliminar, declarando a inconstitucionalidade das cláusulas do convênio que eram contrárias aos interesses da indústria por resultar em aumento da carga tributária.
Paralelamente, a CNI atuou no Poder Executivo, por meio de negociações com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) – mais especificamente com a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE) – para alterar o conteúdo do convênio. Diante do acolhimento preliminar por parte do STF e das negociações com a CNI, o CONFAZ apresentou o Convênio ICMS 142/2018, que substitui e revoga Convênio ICMS 52/2017 e, assim, evita alguns problemas relativos à Substituição Tributária e garante alguns avanços nas regras desse regime:

- exclusão do dispositivo que poderia levar à dupla inclusão do ICMS na base de cálculo do ICMS-ST;
- supressão da responsabilidade solidária ao adquirente;
- retirada da vedação à compensação de créditos de ICMS nos débitos de ICMS-ST;
- retirada do dispositivo que previa a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA) em substituição ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) ou preços sugeridos pelo fabricante ("gatilho");
- exclusão das condições para determinar interdependência entre as partes, que elevavam as MVAs;
- maior garantia de participação das entidades de classe representativas de segmentos econômicos nos levantamentos de preço realizados para a definição de MVA e PMPF;
- definição de prazo de 90 dias para a autorização prévia do ressarcimento do ICMS-ST;
- eliminação da MVA ajustada; e
- possibilidade de que preços promocionais sejam considerados no cálculo das MVAs.

Posteriormente, a CNI atuou junto ao CONFAZ para acompanhar e assegurar a internalização do Convênio ICMS 142/2018 em todos os estados.
 

Ação 5: Defesa no Legislativo para alteração do regime de substituição tributária para optantes do Simples Nacional

Elaboração do PLS-C 476/2017, sobre escala industrial relevante. Aprovação do PLS-C 476/2017 no Senado Federal, que, agora, aguarda apreciação na Câmara dos Deputados (PLP 471/2018). O projeto faz alterações no regime de Substituição Tributária para optantes do Simples Nacional, no sentido de restringi-lo, da seguinte forma:

- Determina que a escala industrial relevante, para fins de inclusão de empresas dos segmentos que especifica na condição de substituto tributário, não poderá ser inferior ao limite de enquadramento do Simples Nacional;
- Inclui os produtores de sorvetes, cafés, mates, produtos de cutelaria, micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores entre os segmentos nos quais apenas empresas com escala industrial relevante podem ser substitutas tributária;
- Exclui a venda de mercadorias porta a porta do rol de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária;
- Dentro do rol de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária altera o segmento "obras de metal e plástico para construção" por "estruturas de metal e plástico para construção".

A restrição da aplicação do regime de Substituição Tributária no ICMS é uma medida importante para a competitividade da indústria, já que tal regime representa antecipação do pagamento de tributos, aumento do custo financeiro, maior impacto da inadimplência, entre outros malefícios sentidos pelas empresas.

 

Ação 6: Regime de substituição tributária - produtos com  características homogêneas

A CNI trabalhou para que as propostas de Reforma Tributária (PEC 45/2019 e PEC 110/2019) restrinjam a aplicação do regime de Substituição Tributária, apenas nos produtos com características homogêneas, em que há produção concentrada e venda pulverizada no varejo. Mais detalhes quanto às ações realizadas pela CNI no âmbito da Reforma Tributária podem ser conferidas no objetivo “Eliminar a cumulatividade dos tributos e desonerar exportações de bens e serviços”.

 

AÇÕES RELACIONADAS:

Elaboração e divulgação do documento "Modernizar a Tributação Indireta para Garantir a Competitividade do Brasil", no âmbito das Propostas da Indústria para as Eleições 2018 e o documento “Reforma da Tributação do Consumo: competitividade e promoção do crescimento”, já no âmbito das Propostas da Indústria para as Eleições 2022. Os documentos são ações da objetivo “Eliminar a cumulatividade dos tributos e desonerar exportações de bens e serviços”, nas iniciativas “Implantação de mecanismos de creditamento amplo nos tributos indiretos”; “Incorporação do ISS ao ICMS”; “Compensação de tributos não recuperáveis nas exportações”.