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Selo da Agenda Jurídica da Indústria 2023

Agenda Jurídica da Indústria

Lançada anualmente, a Agenda Jurídica da Indústria torna público o posicionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre as ações de maior impacto e relevância para o setor industrial. A publicação dá transparência à representação dos interesses da indústria brasileira e está disponível para consulta por toda a sociedade.

A CNI é uma das poucas entidades com legitimidade para propor diretamente ações judiciais perante o STF: desde 1988, a Confederação já ajuizou mais de 100.

Além de autora, a CNI também tem legitimidade para levar ao conhecimento do STF informações relevantes para o setor industrial sobre ações tramitando no Tribunal. Essa atuação se dá na forma de amicus curiae, uma espécie de conselheiro das Cortes. Há, ainda, ações em que a CNI não participa, o que não lhes retira a relevância jurídica nem a importância para o setor. Essas ações estão listadas na seção "a CNI como observadora".

Clique aqui para acessar as versões virtuais da Agenda ou navegue pela ferramenta abaixo para acompanhar o andamento das ações.

Acompanhe as ações

Navegue pelo conteúdo abaixo para buscar ações em que a CNI atua e saber mais sobre o andamento de cada uma delas.

CNI como Requerente

Nesta seção, constam as ações em que a CNI atua diretamente no processo como requerente, isto é, as ajuizadas pela própria entidade.

 

Como requerente, a CNI pede ao STF que promova o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos resultantes do Poder Público. As decisões se estenderão a todas as indústrias, sindicatos, associações e federações, bem como à sociedade em geral.

 

Com as ADIs, a CNI questiona a constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal e estadual. Ao julgar uma ADI procedente, o STF declara a inconstitucionalidade da lei ou do ato e, consequentemente, determina sua retirada definitiva do ordenamento jurídico. 

 

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a CNI visa garantir o cumprimento de preceitos fundamentais, ou seja, de princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição. Cabe ADPF para evitar ou reparar lesão resultante de ato do Poder Público. Cabe, ainda, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal. As ADPFs são adotadas também para questionar leis e atos anteriores à Constituição de 1988.

 

As ADPFs são usadas quando não forem cabíveis ADIs e ADCs. Os principais casos ocorrem se a lei ou ato em questão é municipal ou anterior à Constituição.

 

Os efeitos dos julgamentos de ADPFs repercutem sobre toda a sociedade. E, além dos demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, direta ou indireta, vinculam todos os órgãos do Poder Público à exceção do próprio STF. 

 

Ações em andamento como requerente
As ações desta seção estão ordenadas por tipo e por número cronológico na ordem decrescente de ajuizamento, isto é, da mais recente até a mais antiga. 

 

ADI 7.604 - Tributações de subvenções - NOVA AÇÃO
ADI 7.589 - Isenção nas importações de pequeno valor - NOVA AÇÃO
ADI 7.579 - Seguro de Cargas - NOVA AÇÃO
ADI 7.400 - Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais no Mato Grosso
ADI 7.397 - Vedação ao crédito no ICMS sobre combustíveis
ADI 7.382 - Contribuição ao FET do Estado de Tocantins
ADI 7.363 - Contribuição ao FUNDEINFRA do Estado de Goiás
ADI 7.234 - Câmara Arbitral do Estado do Goiás
ADI 6.055 - REINTEGRA
ADI 5.964 - Preço mínimo obrigatório para o frete rodoviário
ADI 5.635 - Fundo Orçamentário Temporário do Rio de Janeiro (antigo Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Rio de Janeiro)
ADI 4.786 - Taxa de Fiscalização e Utilização de Recursos Minerais no Pará
ADI 4.716 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
ADI 4.425 - Precatório EC nº 62/2009
ADI 4.157 - Exame preventivo no Rio de Janeiro
ADI 4.031 - Indenização pela exploração de recursos minerais no Pará
ADI 2.356 - Precatório EC nº 30/2000
ADPF 944 - Destinação das condenações em ações civis públicas trabalhistas
ADPF 433 - Indenização por Tempo de Serviço do Safrista
ADPF 422 - Prorrogação de jornada em atividade insalubre
ADPF 116 - Mineração em APP

CNI como Amicus Curiae

Nesta seção, constam as ações em tramitação no STF relevantes para o setor industrial, a ponto de terem sido selecionadas para fazer parte da Agenda Jurídica da Indústria.

São ações em que a CNI atua como amicus curiae (amigo da corte). A CNI leva ao conhecimento do STF informações e dados específicos do setor industrial, manifestando-se convergentemente ou divergentemente ao pedido principal, e, assim, colaborando com o julgamento a ser realizado pelo Tribunal. 



Ações em andamento como amicus curiae
As ações desta seção foram ordenadas por tipo e por número cronológico na ordem decrescente de ajuizamento, isto é, da mais recente até a mais antiga.

 

ADI 7.596 - Política nacional de biocombustíveis (RenovaBio) - NOVA AÇÃO
ADI 7.438 - Legislação ambiental suplementar em Goiás - NOVA AÇÃO
ADIs 7.353 e 7.347 - Voto de qualidade pró-fisco no CARF
ADI 7.351 - Autocontrole nas agroindústrias
ADIs 7.078, 7.070 e 7.066 - Cobrança do DIFAL/ICMS
ADIs 6.415, 6.403 e 6.399 - Fim do voto de qualidade no CARF
ADIs 6.154, 5.829 e 5.826 - Trabalho intermitente
ADI 6.142 - Dispensa de homologação sindical
ADI 6.002 - Requisitos da petição inicial trabalhista
ADI 5.902 - Convalidação de incentivos fiscais
ADI 5.322 - Regulamentação do exercício da profissão de motorista
ADC 80 - Benefício jurisdicional gratuito na Justiça do Trabalho
ADC 62 – Requisitos para estabelecer ou alterar súmulas
ADPF 951 - Responsabilidade Solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho
ADPF 935 - Proteção das cavidades naturais subterrâneas
ADPF 935 - Proteção das cavidades naturais subterrâneas
ADPF 667 - Pulverização aérea de defensivos agrícolas
RE 1.387.795 - Execução trabalhista de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento
RE 958.252 – Terceirização
RE 835.818 - Crédito de ICMS decorrente de benefício fiscal na base de cálculo do PIS/COFINS
ARE 1.348.238 – ANVISA ingredientes
PSV 69 – Fim da guerra fiscal
PSV 22 - PIS/COFINS Cumulativo sobre receitas financeiras

CNI como Observadora

Nesta seção, constam outras ações em tramitação no STF também relevantes para o setor industrial, a ponto de terem sido selecionadas para fazer parte da Agenda Jurídica da Indústria.

São ações em que a CNI não atua diretamente nos processos, o que, todavia, não lhes retira a importância nem afasta a possibilidade de a CNI levar ao conhecimento do STF e da sociedade informações e dados de interesse da indústria que possam influenciar nos seus julgamentos.



Ações em andamento como observadora
As ações desta seção foram ordenadas por tipo e por número cronológico na ordem decrescente de ajuizamento, isto é, da mais recente até a mais antiga.

 

ADIs 7.322 e 7.248 - Taxa negativa no programa de alimentação do trabalhador - NOVA AÇÃO
ADI 7.195 - Seletividade tributária de bens e serviços essenciais
ADI 7.194 - Publicação dos atos societários e demonstrativos financeiros no Diário Oficial
ADI 7.146 - Entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas
ADI 6.804 - Prazo para pagamento de precatórios
ADI 6.618 - Licenças ambientais no Estado do Rio Grande do Sul
ADI 6.528 - Atividades econômicas de baixo risco
ADI 5.974 - Penhora online da Justiça do Trabalho
ADI 5.465 - Cancelamento do Cadastro de ICMS em São Paulo
ADI 4.901, 4.902 e 4.903 - Código Florestal
ADI 1.625 – Denúncia da Convenção nº 158 da OIT
ADC 86 – Interrupção da Prescrição Trabalhista
ADPF 1009 - Prescrição dos processos sancionadores do Ibama
ADPF 657 – Prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho
ADPF 606 – Reconhecimento de vínculo de emprego por Auditores-Fiscais do Trabalho
ADPF 488 – Execução trabalhista de partes que não participaram da fase de conhecimento
ADPF 342 – Compra de terras rurais por empresas brasileiras com participação de estrangeiros
ADO 81 - Dispensa imotivada do emprego
ADO 74 - Adicional de penosidade
ADO 73 - Proteção em face da automação
RE 1.426.271 - Cobrança do Difal/ICMS
RE 1.346.152 - Fixação de índices de correção monetária e taxas de juros por Municípios
RE 1.335.293 - Multa punitiva superior a 100% do tributo devido
RE 1.233.096 – Exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo
REs 955.227 e 949.297 – Relativização da coisa julgada tributária
RE 882.461 - ISS na Atividade Siderúrgica como insumo
RE 640.452 - Caráter confiscatório da multa isolada
RE 592.616 – Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins

Ações finalizadas

Nesta seção, constam as ações relevantes para o setor industrial com julgamento finalizado pelo STF, presentes nas edições anteriores da Agenda Jurídica da Indústria.

São ações em que a CNI atuou como Requerente e Amicus Curiae, além daquelas que acompanhou como Observadora, levando ao conhecimento do STF e da sociedade informações e dados de interesse da indústria.

As ações finalizadas estão organizadas por ano de julgamento e trânsito em julgado.

 

2023
2022
2021

Versões em PDF

Edição 2024 (pdf)

A nona edição da Agenda Jurídica da Indústria - Supremo Tribunal Federal traz novidades em relação à sua versão anterior, com a adição de 22 novos processos e exclusão de 26, que foram finalizados em 2023. A agenda reforça o papel ativo da CNI em defesa do setor produtivo nacional.



 

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Edição 2023 (pdf)

A oitava edição da Agenda Jurídica da Indústria - Supremo Tribunal Federal traz importantes novidades em relação à sua versão anterior, incluindo 18 novos processos e a exclusão de 11 que foram finalizados em 2022. Desses 11, a CNI obteve vitórias em 7 casos, o que evidencia o engajamento da entidade em defender os interesses da indústria brasileira. Assim, a Agenda reforça o papel ativo da CNI, que orienta, apoia e atua em defesa do setor produtivo nacional.

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Edição 2022 (pdf)

Em sua sétima edição, a Agenda Jurídica da Indústria – Supremo Tribunal Federal vem modificada: foram julgados 30 processos que estavam presentes na edição 2021, sendo que 15 tiveram resultado favorável ao que a CNI defendia e 10 foram extintos sem julgamento de mérito. Ao mesmo tempo em que identifica processos estratégicos, cujas soluções são prioritárias para o país, a Agenda confere efetividade ao papel constitucionalmente assegurado à CNI de, ao lado do STF, zelar pela manutenção da ordem constitucional.

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Edição 2021 (pdf)

Em sua sexta edição, a Agenda Jurídica da Indústria 2021 - STF vem acrescentada de dezenove ações e se consolida como um eficiente produto de comunicação da indústria brasileira.

 

 

 

 

 

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Edição 2020 (pdf)

Em sua quinta edição, a Agenda Jurídica da Indústria se consolida como um eficiente produto de comunicação da indústria brasileira. Além de apontar aos ministros do Supremo Tribunal Federal as ações de relevante interesse do setor industrial, confere transparência ao trabalho de representação judicial e defesa de interesse desenvolvido pela CNI.

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Edição 2019 (pdf)

A quarta edição da Agenda Jurídica da Indústria, lançada em fevereiro de 2019, com treze novas ações, se consolida como um eficiente produto de comunicação da indústria brasileira. Além de apontar aos ministros do STF as ações de relevante interesse do setor industrial, confere transparência ao trabalho desenvolvido pela CNI.

 

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Edição 2018 (pdf)

A edição 2018 da Agenda Jurídica da Indústria, lançada pela CNI, contém uma novidade: a régua do tempo. Trata-se de um recurso visual que indica marcos temporais importantes na tramitação das ações de controle de constitucionalidade. O propósito é permitir que o leitor tenha uma visão mais fácil e imediata do tempo que essas ações de interesse do setor empresarial levam para ser julgadas pelo STF.
 

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Edição 2017 (pdf)

A segunda edição da Agenda Jurídica da Indústria, lançada em março de 2017, dá maior transparência à representação dos interesses da indústria brasileira. A Agenda chega em edição renovada, com a inclusão de dezessete novas ações, ampliando a defesa de interesse da indústria perante o Supremo, sempre com o propósito de colaborar com a jurisdição constitucional em assuntos relevantes e de inegável interesse para a categoria. 

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Edição 2016 (pdf)

Lançada em junho de 2016, a Agenda Jurídica da Indústria demonstra, de forma clara e objetiva, o posicionamento do setor acerca de importantes ações em julgamento no STF. Desta primeira edição, constam as ações propostas pela CNI e outras ajuizadas por terceiros nas quais atua como amicus curiae. Há, também, processos dos quais a CNI não participa, o que não lhes retira a relevância jurídica nem a importância para o setor.

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