Objetivo

Dar efetividade e continuidade à modernização da regulação do trabalho

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Iniciativas
  1. Aperfeiçoamento das relações de trabalho;
  2. Implantação de formas alternativas para resolução de conflitos.

 

Foram realizadas 30 ações para alcançar esse objetivo:

  • 20 ações de defesa de interesses;
  • 10 ações de geração de conhecimento.

 

AÇÕES DE DEFESA DE INTERESSES
Ação 1: Defesa pelo aperfeiçoamento e modernização trabalhista  

A CNI mapeou os projetos que visam a alterar a Reforma Trabalhista e sugeriu a tramitação em conjunto, com o objetivo de facilitar a atuação sobre o tema. Também analisou e elaborou pareceres com subsídios contrários a todos os projetos de interesse da indústria, a fim de evitar sua aprovação.
Além disso, elaborou minutas de anteprojetos de lei para continuidade do aperfeiçoamento e da modernização trabalhista, com destaque para os seguintes temas:

- Liberação permanente para o trabalho aos domingos e feriados;
- Exclusão do acidente de trajeto;
- Ampliação para 180 dias do contrato de experiência;
- Dedução dos primeiros 15 dias de afastamento (covid-19);
- Novas formas de contratação;
- Aperfeiçoamento das regras para o pagamento de prêmios;
- Aperfeiçoamento das regras para negociação e pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR);
- Limitação do número de reeleições para a CIPA;
- Aperfeiçoamento do contrato por prazo determinado;
- Vedação da exigência de depósito recursal e administrativo prévios;
- Estabilidade provisória do dirigente de cooperativa;
- Regulamentação do trabalho multifunção;
- Priorização da penhora de bens em execução trabalhista;
- Permissão para antecipação de feriados às segundas-feiras.

 

Ação 2:  Defesa da revisão de normas regulamentadoras

A CNI avançou na efetividade de modernização das relações de trabalho no que se refere ao processo de revisão de normas regulamentadoras, onde foram contemplados, total ou parcialmente, boa parte dos pleitos da CNI.
Concluiu-se a revisão das seguintes normas em 2019: NR 03 (embargos e interdições) – Portaria 1.069/19, que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições; NR 24 (condições de higiene) – Portaria 1.066/19, que aprova o novo texto; NR 16 (atividades e operações perigosas) – Portaria 1.357/19, que aprova a inclusão de subitem da norma; NR 37 (plataforma de petróleo), que tem seu início de vigência prorrogado e a NR 28 (fiscalização e penalidades), que tem o anexo II alterado.
Em 2020, foi concluída a revisão das seguintes normas: NR 01 (Disposições e GRO), que visa à implementação do GRO com ênfase em prevenção – Portaria 6.730/20 e entrada em vigor agosto/2021; NR 07 (PCMSO), com a flexibilização da periodicidade dos exames ocupacionais, atrelado à efetiva exposição de riscos – Portaria 6.734/20 e entrada em vigor agosto/2021; NR 13 (Vasos de pressão), com a flexibilização da inspeção durante a pandemia - Portaria 15.797/20. Entrou em vigor durante calamidade pública e expirou em dezembro/2020; NR 09 (PPRA), com a harmonização da metodologia de identificação dos agentes físicos, químicos e biológicos Portaria 6.735/20 e entrada em vigor agosto/2021; NR 18 (Construção), com a flexibilização das medidas de prevenção. Portaria 3.733/20. Entrada em vigor em agosto/2021; NR 31 (Rural) com a retirada das obrigações urbanas na parte rural. Portaria 22.677/20 e entrada em vigor em novembro/2021.
Em 2021, as normas revisadas foram: NR 05 (CIPA), que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; NR 07 (Ergonomia), que detalha as diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), que define os requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário; e a NR 19 (Explosivos), que tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições e saúde dos trabalhadores em todas etapas de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
Além disso, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 8.873/21 que estabeleceu nova data para entrada de vigência da NR 01, NR 07, NR 09 e NR 18 e itens da NR 37. E em novembro de 2021, foram publicados atos referentes à Diretrizes para elaboração e revisão das NRs de SST, Estrutura, Classificação e Regras das NRs e Procedimento de Elaboração e Revisão das NRs, respectivamente Decreto nº 10.854/021 e Portaria MTP nº 672/21.
Nas consultas públicas referentes às NRs, a CNI apresentou manifestação e contribuições, com  a participação e sugestões da base, com a finalidade de aperfeiçoar e dar efetividade à modernização da regulamentação das NRs, nas seguintes consultas públicas:

- NR 13 (caldeiras vasos de pressão);
- NR 18 (construção);
- NR 04 (SESMT);
- NR 06 (EPI)
- NR 07 (PCMSO);
- alguns anexos da NR 15 (atividades e operações insalubres);
- anexo para a NR 09 (PPRA);
- NR 22 (mineração);
- NR 31 (rural);
- NR 33 (espaço confinado);
- NR 36 (frigoríficos); e
- Atualização da LDRT – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho;
- NR 04  (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho);
- NR 35 (trabalho em altura)
- NR 09 (anexos de agentes químicos, cancerígenos, bem como os Apêndices de Benzeno e Asbesto);
- NR 15 (anexos químicos)

Em 2021, foram realizadas 10 tomadas de subsídios, relacionadas às seguintes NRs:

- EPI (NR 06);
- Caldeiras e vasos de pressão (NR 13);
- Transporte manual de carga (NR 11);
- Agentes químicos e cancerígenos (NR 9 e NR 15);
- Mineração (NR 22);
- Frigoríficos (NR 36);
- Trabalho em altura (NR 35);
- Espaço confinado (NR 33);
- Construção naval (NR 34);
- Plataformas de petróleo (NR 37);
- Limpeza Urbana (NR 38);
- Anexo sobre Agentes Biológicos (NR 15).

Em 2022, foram revisadas as seguintes normas regulamentadoras: NR 04 (SESMT) com nova redação, que trata dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho não exigindo mais o vínculo empregatício dos profissionais do SESMT; NR 06 (EPI) qual foi realizada harmonização com o PGR (NR 01) e melhoria nos critérios de seleção dos EPIs; NR 13 (Caldeiras e vasos de pressão), na qual passou-se a prever, entre outras, a permissão do uso da modalidade EAD e a inclusão da metodologia de inspeção baseada em riscos; NR 33 (Espaços confinados), que trouxe melhorias no conceito de espaço confinado e na permissão do uso de documentação eletrônica; NR 29 (Trabalho Portuário), que foi atualuzada considerando as mudanças ocorridas nos últimos anos no setor e as novas diretrizes do GRO previstas na  NR 01; NR 07 (PCMSO) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi atualizada para incluir ratificações e adequações técnicas nos Anexos I, III e IV; publicação do novo texto da NR 37 (Plataformas de Petróleo), o qual passou a incorporar as diretrizes do Gerenciamento de Riscos – GRO previstas na NR 01 e a obrigações de operadoras e as prestadoras de serviços permanentes a bordo de elaborarem o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR. 

Além disso, houve a publicação da Portaria nº 1.850/22 que suspendeu até 02/01/2023 item da NR 31 que tratava da obrigação de aplicação de agrotóxicos por meio de máquinas com cabine fechada; Portaria nº 698/22, que alterou anexo da NR 28 (Fiscalização e Penalidades); Portaria MTP nº 2.776/22, que prorrogou o prazo para instalação do sistema de recuperação de vapor de acordo com o ano de fabricação da bomba de combustível, previsto NR 20, Portaria 4.390/22 que prorrogou por mais 12 (doze) meses o início da proibição do uso de container, originalmente utilizada para transporte de cargas, em áreas de vivência dos canteiros de obras e publicação da Portaria MTP 806/22 que promoveu uma série de alterações de incrementos em várias normas regulamentadoras, em especial: NR 12, NR 15, NR 20, NR 22, NR 29, NR 32 e NR 34. 

 

Ação 3:  Defesa da aprovação da MP 905 (Contrato Verde e Amarelo)

Edição da MP 905, que trata do Contrato Verde e Amarelo dava continuidade à modernização da legislação trabalhista e conferia aos jovens a oportunidade do primeiro emprego. A CNI, durante o processo legislativo de conversão em lei, realizou diversas ações para a aprovação da  medida, com a análise de textos, 32 sugestões de aperfeiçoamento por emendas, contribuições  técnicas, notas técnicas, participação em audiências públicas, e outras ações de apoio à aprovação. Contudo, a citada MP foi revogada pela MP 955.

 

Ação 4:  Defesa da regulamentação e implementação do eSocial

Regulamentação e implementação do eSocial teve muitos avanços no sentido do que defende a CNI, com destaque para sua simplificação. Além disso, outros pleitos foram abarcados, resultando em atos normativos, como por exemplo:

- necessidade de suspensão do cronograma e novas implantações (Portaria   conjunta SEPRT/RFB 55/20);
- eSocial e o novo cronograma com evento de SST (Portaria conjunta SEPRT/RFB 76),
- Leiaute final do Novo eSocial simplificado (Portaria conjunta SEPRT/RFB 82/20).
- aprovação de mudanças na Lei da PLR (10.101/2001), destacando a permissão de adoção pelas empresas de mais de um plano de PLR simultâneo, e regras mais claras que trouxeram maior segurança jurídica para as normas (Lei 14.020/20).

 

Ação 5:  Atuação junto ao Executivo pela aprovação do Decreto 10.854/21 (Programa permanente de consolidação, simplificação e desburocratização de normas trabalhistas infralegais)

Atuação, por meio da consolidação de subsídios da base, da análise do texto de consulta pública e proposição de alternativas e participação na consulta, além de reuniões com o Poder Executivo, entre  outras, na definição das novas regras do Decreto 10.854/21, que instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, com o objetivo de abranger iniciativas de revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas infralegais, e consolidou decretos trabalhistas, por meio da participação em consultas públicas e reuniões de discussão sobre temas do decreto.
Além disso, atuamos para a inclusão no referido Decreto do capítulo que trata das diretrizes para a elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, incluindo a redução dos riscos inerentes ao trabalho, a valorização do trabalho humano, a harmonização e uniformização das normas, a simplificação e desburocratização do conteúdo, e a vedação de condutas que favoreçam segmentos econômicos em detrimento de concorrentes, exijam especificações desnecessárias ou impeçam a inovação e adoção de novas tecnologias. O capítulo também prevê a possibilidade de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, quando o nível de risco ocupacional assim permitir.

 

Ação 6:  Atuação junto ao Executivo pela aprovação da Portaria MTPS 671/21 (Jornada de trabalho e controle de ponto)

Atuação, por meio da consolidação de subsídios da base, da análise do texto de consulta pública e proposição de alternativas e participação na consulta, além de reuniões com o Poder Executivo, entre  outras,  na definição das novas regras da Portaria MTPS 671/21, que consolidou e regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, por meio da participação em consultas públicas e reuniões de discussão sobre temas incluídos na portaria.

 

Ação 7:   Defesa da alteração da Lei 14.151/21  (Afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus) 

Proposição e articulação de alterações na Lei 14.151/21 que determinava o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente da covid-19. Diante disso, foi publicada a Lei 14.311/22 que modificou algumas disposições em relação ao trabalho de gestantes durante a pandemia.

 

Ação 8:  Defesa da aprovação do Decreto 10.854/21 e da Portaria MTP 671/21 (Novas regras para o registro de ponto por programas de computador, aplicativos e outros)

Atuação, por meio da consolidação de subsídios da base, da análise do texto de consulta pública e proposição de alternativas e participação na consulta, além de reuniões com o Poder Executivo, entre  outras, na definição de novas regras para o registro de ponto por programas de computador, aplicativos e outros por meio da publicação do Decreto 10.854/21 e da Portaria MTP  671/21. A possibilidade de utilização de diversos tipos de sistemas eletrônicos seguros de ponto era uma modernização defendida pela CNI desde a edição da Portaria 1.510/2009, que restringia o ponto eletrônico exclusivamente à utilização dos equipamentos chamados REP (registrador eletrônico de ponto).

 

Ação 9  Propostas da indústria para as eleições 2018| Relações de Trabalho: caminhos para continuar a avançar e Modernização Previdenciária e de Segurança e Saúde no Trabalho: Ações para Avançar 

Os documentos "Relações de Trabalho: caminhos para continuar a avançar" e "Modernização Previdenciária e de Segurança e Saúde no Trabalho: Ações para Avançar" foram divulgados e entregues aos candidatos à Presidência da República na eleição de 2018.


Ação 10 Atuação junto aos poderes Executivo e Legislativo para a evolução das agendas divulgadas no âmbito das Propostas da Indústria para as Eleições 2018

A CNI defendeu a agenda detalhada nos dois documentos nos poderes Executivo e Legislativo. Pode-se destacar a evolução dos seguintes temas:

- Alteração da data de recolhimento do FGTS: foi apresentado o PL 2682/19, que modifica  a data de recolhimento do FGTS, passando do dia 07 para o dia 20 de cada mês. Essa medida objetiva simplificar a gestão de pagamentos das empresas, sem prejuízo aos empregados ou ao governo. Posteriormente, foi aprovada a MP 1.107/22, que se tornou a Lei 14.438/22, a qual, em linha com o defendido pela CNI, determinou a mudança da data de recolhimento do FGTS  para o dia 20 de cada mês a partir da implantação do FGTS Digital (previsto para 2023). Paralelamente, discute-se a implementação dessa mudança no âmbito da discussão do eSocial. 
- Vinculação da estabilidade da gestante ao prazo do contrato de prazo determinado: foi apresentado o PL 2685/19, que limita a estabilidade provisória da gestante, empregada por prazo determinado, ao fim do prazo do contrato. A proposta objetiva prever em lei que a estabilidade da gestante em contratos por prazo determinado perdure até o decurso do prazo estabelecido para o contrato de trabalho, uma vez que este não implica dispensa arbitrária ou sem justa causa. Dessa forma, reduz-se a litigiosidade e aumenta-se a segurança jurídica.
- Admissão de metas de saúde e segurança no trabalho (SST) para fins de participação nos lucros e resultados: foi apresentado o PL 2683/19, que admite a utilização de metas de saúde e segurança no trabalho para fins de participação nos lucros ou resultados. A proposta objetiva elevar o comprometimento dos trabalhadores com as boas práticas na área de SST e, consequentemente, reduzir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, bem como aumentar a produtividade e sustentabilidade da empresa.
- Efeito suspensivo dos recursos em matéria de acidente de trabalho: foi apresentado o PL 2684/19, que estabelece que os recursos administrativos relativos à matéria de acidente de trabalho tenham efeito suspensivo, ou seja, que sua caracterização como acidente de trabalho só gere consequências para a empresa ao final da discussão administrativa. Essa medida visa aumentar a transparência do processo administrativo e do sistema de concessão de benefícios previdenciários, além da segurança jurídica e redução da judicialização das questões acidentárias.
- Procedimento para revisão de Normas Regulamentadoras (NRs) de SST: foi apresentado  o PLS 539/2018, que estabelece procedimentos e orientações para revisão técnica das NRs de Saúde e Segurança no Trabalho.
- Embargos e interdições: foi apresentado o PLS 540/2018, que estabelece procedimentos  e requisitos para os atos de embargar obra ou interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
- Publicação da Portaria 211/19, em abril/19, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônica de documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
- Publicação da Portaria 604/19, em junho/19, que inclui seis novas atividades econômicas no rol daquelas com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados.
- Publicação da Portaria 19.809/20, em agosto de 2020, que incluiu 4 novas atividades industriais com autorização permanente para os trabalhos aos domingos e feriados.
- Publicação da Portaria 1809/21, em fevereiro de 2021, que incluiu 13 novas atividades industriais no rol das que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados.
- Publicação do Decreto 10.854/21 e da Portaria MPT 671/21, que criou o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e atualizou diversas regras, tais como diretrizes para elaboração e revisão de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, registro eletrônico de ponto (REP), terceirização e trabalho temporário, autorizações permanente e transitórias de trabalho aos domingos e feriados.
- Publicação da Portaria MTP nº 1.486/22 que simplificou o processo de registro sindical.
- Publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 133/22 que simplificou o formulário PPP e limitou o envio dos riscos ocupacionais no preenchimento dos riscos pelas empresas em situações previstas na Emenda Constitucional 103.

 

Ação 11 Defesa da criação do Conselho de Recursos Administrativos no Ministério do Trabalho

A CNI apresentou à equipe de transição do novo governo uma minuta de ato legal para criação do Conselho de Recursos Administrativos no Ministério do Trabalho, de acordo com proposta contida no documento “Relações de Trabalho: caminhos para continuar a avançar”, divulgado no âmbito das Propostas da Indústria para as Eleições 2018.


Ação 12 Defesa da manutenção plena das alterações promovidas pela reforma trabalhista e sua utilização como forma de prevenção ou resolução de conflitos

A CNI tem atuado na defesa da manutenção plena das alterações promovidas pela reforma trabalhista e sua utilização como forma de prevenção ou resolução de conflitos. Nesse tópico, destacam-se em especial a possibilidade de homologação de acordos judiciais pela Justiça do Trabalho, e de rescisão de contratos de trabalho por meio de acordo entre empresa e empregado, tendo sido publicados, por exemplo, RT Informa – 5 anos da Modernizzação Trabalhista: 101 julgados dos TRTs sobre Temas da Reforma (2022) e artigo “Reforma Trabalhista: segurança para empregados e empregadores” (com Professor Pastore).
A CNI tem demonstrado, assim, a efetividade de tais medidas, pois no período de janeiro de 2018 até dezembro de 2022, o total de acordos homologados foi de aproximadamente 307 mil. Já as rescisões por acordo totalizaram quase 970 mil acordos de novembro de 2017 a dezembro de 2022. Já o número de novos casos nas varas do trabalho no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2022 reduziu-se cerca de 40,6%.

 

Ação 13:  Defesa da aprovação da Portaria 549/22 (Registro de equipamentos de proteção individual)

Publicação da Portaria  549/22 que altera os procedimentos relacionados ao registro de equipamentos de proteção individual, na qual a CNI contribuiu por meio da consolidação de contribuições enviadas pela base em resposta à consulta pública.

 

Ação 14: Defesa das aprovações das Portarias MTP/MS 14/22 e MTP/MS/MAPA 13/22 (Medidas relacionadas à COVID)

Atuação para flexibilização das medidas relacionadas à COVID, diante da redução da pandemia para todos os setores, conforme publicação da Portaria MTP/MS  14/22 que estabelece as medidas de prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho. Além de publicação da Portaria MTP/MS/MAPA 13/22 que estabelece medidas específicas de flexibilização de medidas relacionadas à COVID para a indústria de abate e processamento de carnes e derivados.

 

Ação 15: Defesa da aprovação da Lei 14.437/22 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda)

Atuação em prol da aprovação da Lei 14.437/22, que torna permanente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a adoção de medidas como: redução de jornadas e salários ou suspensão do contrato de trabalho em caso de calamidade pública.

 

Ação 16: Defesa da aprovação da Portaria 667/22 (Inclusão de temas trabalhistas na Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal)

Atuação da CNI para inclusão de temas trabalhistas na Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal, resultando na Portaria 667/22

 

Ação 17: Defesa da aprovação da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME 33/22 (Nova versão do leiaute e Manual de orientação do eSocial)

Atuação para influenciar na publicação da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME  33/22 que aprovou uma nova versão do leiaute e Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A nova versão simplificou e harmonizou as regras de leiaute do eSocial acerca de SST.

 

Ação 18: Defesa da aprovação da Lei 14.442/22 (Pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e teletrabalho)

A CNI atuou e articulou a no processo de discussão e aprovação da Lei 14.442/22, que trata sobre o pagamento do auxílio-alimentação e teletrabalho, para que fossem realizadas alterações importantes relacionadas ao teletrabalho como: teletrabalho híbrido, teletrabalho permitido para aprendizes e estagiários, definição de que a despesa com o retorno ao trabalho presencial de empregado que optar por teletrabalho fora da localidade prevista no contrato é do trabalhador, definição de que a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo deve ser aplicada à base territorial de lotação do teletrabalhador, entre outras. Além disso, a CNI atuou  na contenção de alterações negativas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e no auxílio-alimentação.

 

Ação 19: Defesa da aprovação da Lei 14.457/22 (Programa Emprega + Mulheres)

Atuação da CNI na inserção de pontos favoráveis aos interesses da indústria na Lei 14.457/22 que institui o Programa Emprega + Mulheres.

 

Ação 20: Defesa pela aplicação de veto à dispositivo da MP 1.116/22 (Programa Emprega + Mulheres – restrições à possibilidade de negociação individual)

Articulação da CNI para aplicação de veto à dispositivo da MP 1.116/22 que estabelecia restrições à possibilidade de negociação individual (Mensagem 535/22).

 

AÇÕES DE GERAÇÃO DE CONHECIMENTO
Ação 21: Ações de mídia para dar visibilidade e conhecimento às novas regras pós modernização trabalhista

A CNI desenvolveu estratégias para dar visibilidade e conhecimento às novas regras pós modernização trabalhista. Fizeram parte dessa ação o lançamento de novo portal de relações do trabalho (Conexão Trabalho) com o objetivo de atrelar a essa nova versão as novas regras das relações trabalhistas. Desde então, a divulgação e a disseminação de informações corretas sobre a nova lei, sobre legislação trabalhista, organização sindical, previdência e segurança e saúde no trabalho. Entre 2018 e 2022, o portal alcançou 4.025.880 visualizações. Além disso, realizaram-se mais de 30 palestras para disseminar conhecimento e divulgação da reforma trabalhista e da negociação coletiva pela participação em eventos da base, workshops, apresentações para grupos de empresas.
Nesses fóruns, houve a oportunidade de se divulgar as alterações da reforma trabalhista, as formas de implementação e os principais resultados pós-reforma, como, por exemplo, decisões judiciais, novas modalidades de contratação e de dispensa.

 

Ação 22:  Informativo sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial (RT Informa)

Elaboração e divulgação do “RT Informa: retorno das gestantes ao trabalho presencial”. O informativo aborda a alteração da Lei.151/2021 pela Lei 14.311/22, que visa a disciplinar o afastamento das empregadas, inclusive as domésticas, não imunizadas contra a Covid-19 do trabalho presencial, quando as atividades por elas exercidas forem incompatíveis com o teletrabalho, trabalho à distância ou remoto (publicado em março/22).

 

Ação 23: Informativos sobre à implementação das novas normas regulamentadoras e suas principais mudanças (2021 e 2022)

Foram publicados informativos relacionados à implementação de outras NRs no decorrer de 2021 e 2022, a seguir:

-“Novo texto da NR 17 (Ergonomia)” no qual apresenta uma visão geral sobre o novo texto da norma regulamentadora, com destaque para a integração do Programa de Gerenciamento de Riscos Operacionais, harmonização de anexos com as demais normas já revisadas e publicadas, inclusão da avaliação ergonômica preliminar e o tratamento específico para as micro e pequenas empresas. Publicado em 27/12/2021.
- “Novos Anexos de Vibração e Calor da NR 09”, que faz uma análise da harmonização com os novos textos das NRs 01, 07 e 09. Publicado em 28/12/2021.
- “Novo texto da NR 19 (Explosivos)” que apresenta os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos. Publicado em 29/12/2021.
- “As novas normas regulamentadoras e suas principais mudanças”, que apresenta uma visão geral sobre um conjunto de normas revisadas que entraram em vigor no início de 2022. Publicada em 11 /03/2022.

 

Ação 24: Disseminação de informações sobre temas ligados à modernização da legislação trabalhista (Teletrabalho, Nova NR1, Contrato de Trabalho Intermitente e Novas regras para trabalho aos domingos  e feriados (Portal Conexão Trabalho)

A CNI, com a finalidade de esclarecer pontos importantes de temas ligados a modernização da legislação trabalhista, elaborou e publicou diversos documentos no portal Conexão Trabalho, entre eles:

- O “Teletrabalho no Brasil e no Mundo”, com alguns dos mais importantes aspectos da regulação do teletrabalho no Brasil, comparando seus principais pontos com a regulação de outros países e com instrumentos internacionais de regulação trabalhista, em especial da OIT. Publicado no portal em 01/12/20, teve 321 visualizações e 240 downloads até março/2022.
- “NR 1 - Comentários ao novo texto (Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020)”, em parceria CNI/SESI, com o intuito de apoiar empregadores, profissionais de SST e trabalhadores na interpretação da nova NR 1, para que a gestão de riscos seja uma prática efetivamente implementada nas empresas brasileiras e que trará benefícios paraa saúde dos trabalhadores e ganhos na produtividade da indústria brasileira. Publicado em 15/12/20.
- O “Contrato de Trabalho Intermitente – Dados do Mercado de Trabalho e a Perspectiva de Indústrias sobre essa nova modalidade” com informações sobre as regras relativas a essa nova contratação, e dados sobre a importância de sua utilização pelo setor industrial. Publicada em abril de 2021.
- Diversos “RT Informa” sobre temas como as “Novas regras para trabalho aos domingos  e feriados" (publicado em novembro de 2021); “Ponto eletrônico” (publicado em novembro de 2021); “Programa permanente de consolidação, simplificação e desburocratização de novas trabalhistas infralegais” (publicado em novembro de 2021).
Com a mesma finalidade, pesquisas, estudos preliminares e diálogos com especialistas foram realizados, entre eles:

- Medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19 nos países;
- Retomada das atividades nos países (Covid-19);
- Antecipação do auxílio-doença (Portaria Conjunta 9.381/20);
- Comercialização de proteção respiratória (Portaria 9.471/20);
- Dedução dos primeiros 15 dias de afastamento por Covid-19 (Lei 13.982/20)
- Diálogos com especialistas referentes às Medidas contra Covid-19; Nova NR 01 e a caracterização, ou não, da Covid-19 como Doença Ocupacional.

 

Ação 25:  Disseminação de informações sobre a continuidade da modernização das relações de trabalho

No âmbito das Propostas para as Eleições 2022, foram elaborados 4 cadernos em temas de relações do trabalho, contemplando propostas e recomendações para a continuidade da modernização das relações de trabalho. São eles:

- “Relações do Trabalho – avançando na modernização”, com propostas que visam à simplificação da legislação trabalhista e sua adaptação às demandas das empresas, trabalhadores e mercado de trabalho.
- “SST e Previdência – segurança no presente e no futuro”, com propostas que buscam contribuir para a modernização da regras de SST e previdência baseada na prevenção de acidentes, harmonização das regras e disponibilização das informações.
- “Políticas de Emprego – reunir trabalhadores e empresas”,, que apresenta um diagnóstico e reflexões sobre o cenário de emprego e desemprego, informalidade, tecnologia, qualificação e produtividade.
- “Segurança Jurídica em Relações do Trabalho"– reflexões para avançar”, que aborda informações e um cenário sobre a importância da segurança jurídica em matéria trabalhista, as melhorias alcançadas com a modernização trabalhista e a necessidade continar o aprimoramento da segurança jurídica.

 

Ação 26: Documentos que apresentam caminhos para continuar a avançar nas relações de trabalho e ações para avançar na modernização previdenciária e de segurança e saúde no trabalho 

No âmbito das Propostas da Indústria para as Eleições 2018, a CNI elaborou dois documentos:

- "Relações de Trabalho: caminhos para continuar a avançar", que apresenta um conjunto de recomendações para a implantação das alterações recentes na legislação trabalhista, de modo a produzir a segurança jurídica necessária para as empresas operarem com normalidade; e
- "Modernização Previdenciária e de Segurança e Saúde no Trabalho: Ações para Avançar", que apresenta um conjunto de recomendações para reformular o sistema de concessão de benefícios previdenciários e acidentários e harmonizar as normas previdenciárias e de segurança e saúde.

 

Ação 27:  Publicação que apresenta e analisa os enunciados de Súmulas e OJs do TST

Lançamento da publicação “Modernização Trabalhista e as Súmulas e OJs do TST” que apresenta e analisa os enunciados de Súmulas e OJs do TST em conflito direto com o texto global em vigor ou com decisões do STF, indicando a necessidade de cancelamento ou de alteração da jurisprudência.

 

Ação 28:  Publicação que aborda desafios e traz reflexões e recomendações para avançar na modernização trabalhista num cenário de transformações 

Lançamento da publicação “Futuro do Trabalho – desafios e reflexões no cenário da Quarta Revolução Industrial”, que aborda esses desafios e traz reflexões e recomendações para avançar na modernização trabalhista num cenário de transformações.

 

Ação 29:  Disseminação de informações sobre temas ligados à modernização da legislação trabalhista (RT Informa – Portal Conexão Trabalho)

A CNI, com o objetivo disseminar informações sobre temas ligados a modernização da legislação trabalhista, elaborou e publicou diversos RTs Informa no portal Conexão Trabalho, entre eles:
- RT Informa – PPP e sua implantação em meio digital, que dispõe sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e informações relacionadas à implementação em meio digital. Publicado em 09/02/2022.
- RT Informa – retorno das gestantes ao trabalho presencial, que aborda o processo de afastamento das empregadas gestantes. Publicado em 10/03/2022.
- RT Informa – processos administrativos de autos de infração e multas trabalhistas, que trata da organização e tramitação de processos administrativos de autos de infração e de notificação de débito do FGTS e da contribuição sindical, dentre outros pontos. Publicado em 22/03/2022.
- RT Informa – passo a passo para atualização de dados sindicais, que apresenta as orientações relacionadas ao processo de atualização de dados perenes de entidades sindicais. Publicado em 16/03/2022.
- RT Informa – MP altera data de recolhimento do FGTS, abordou informações relacionadas à alteração de recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).  Publicado em 28/03/2022.
- RT Informa – MP sobre teletrabalho e auxílio-alimentação,, que trata da regulamentação do teletrabalho em regime híbrido, a possibilidade de realização do teletrabalho por jornada ou por produção ou tarefa. Além disso, a previsão da possibilidade de adoção do teletrabalho por estagiários e aprendizes e as novas diretrizes para concessão do auxílio-alimentação. Publicado em 29/03/2022.
- RT Informa – MP institui medidas trabalhistas e programa emergencial em calamidade pública, que se refere ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento de consequências sociais e econômicas em situações de calamidade pública de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Publicado em 06/04/2022.
- RT Informa – Medida provisória que institui o Programa Emprega + Mulheres, que trará da inserção de mulheres e jovens no mercado de trabalho. Publicado em 06/05/2022.
- RT Informa – INSS dispõe sobre procedimentos de acesso a informações de benefícios, que detalha as informações dispostas nas portarias sobre o tema, relacionadas às normas procedimentais em matéria de benefícios.  Publicado em 10/05/2022.
- RT Informa – Portaria nº 1.486 altera disposições relativas às relações de trabalho, detalhando alterações na Portaria nº 671/2021 que trata de normas relativas a diversos temas de relações do trabalho. Publicado em 07/06/2022.
- RT Informa – TST: 5 anos da modernização trabalhista – principais desafios, que consolida uma compilação inédita de julgados do STF que trataram de matérias alteradas pela Lei 13.467/2017. Publicado em 13/07/2022.
- RT Informa – STF modula efeitos de decisão sobre terceirização, detalha o reconhecimento da terceirização para toda e qualquer atividade e a modulação dos efeitos de decisões do STF sobre o tema.  Publicado em 05/09/2022.
- RT Informa – Congresso aprova MP sobre teletrabalho e auxílio-alimentação, que analisou o texto original da MP e as principais novidades da nova lei. Publicado em 04/08/2022.
- RT Informa – FAP 2023, que analisa a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Publicado em 16/08/2022.
- RT Informa – medidas trabalhistas emergenciais para situações de calamidade pública que refere-se à conversão da MP nº 1.109/2022 na Lei 14.437/2022. Publicado em 19/08/2022.
- RT Informa – Programa + Mulheres, detalha o programa aprovado pelo Congresso. Publicado em 02/09/2022.
- RT Informa – Novidades no Teletrabalho, aborda o resultado da conversão da MP nº 1.108/2022 na Lei 14.442/2022. Publicado em 06/09/2022.
- RT Informa – Programa de revisão de benefícios, trata do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade da Lei 13.846/2019. Publicado em 27/10/2022.
- RT Informa – Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista, detalha esse programa que tempo objetivo incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho, reduzir custos de conformidade para os empregadores, modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho, dentre outras. Publicado em 30/09/2022.

 

Ação 30:  Disseminação de informações sobre temas relacionados à segurança e à saúde do trabalho (RT Informa – Portal Conexão Trabalho)

A CNI, com o objetivo disseminar informações sobre temas relacionados à segurança e à saúde no trabalho, elaborou e publicou diversos RTs Informa portal Conexão Trabalho, entre eles:

- RT Informa – Norma Regulamentadora 37 sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Publicado em 18/02/2022.
- RT Informa – Retificação da NR 07 que tratou sobre retificações e adequações em anexos da norma sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Publicado em 07/04/2022.
- RT Informa – Nova redação da NR 29 sobre Segurança e Saúde em Trabalho Portuário. Publicado em 13/04/2022.
- RT Informa – Portaria estabelece regras para realização da perícia médica, que trata de hipóteses de substituição do exame presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização. Publicado em 08/04/2022.
- RT Informa – Novas medidas de prevenção de Covid-19 nos ambiente de trabalho, que detalha as informações da Portaria Interministerial  nº 17 sobre as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações, visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambiente de trabalho. Publicado em 05/04/2022.
- RT Informa – Ministério do Trabalho e Previdência altera o Anexo II da NR 28 que trata sobre Fiscalização e Penalidades. Publicado em 27/04/2022.
- RT Informa – Atualizações em NRs diante da entrada em vigor do PGR ocupacionais em 2022, detalha as alterações nas seguintes NRs: 12, anexo 12-A (Benzeno), 15 (Atividades e Operações Insalubres), 20 (Inflamáveis e Combustíveis), 22 (Mineração), 29 (Trabalho Portuário), 32 (Trabalhos em Serviços de Saúde), 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval). Publicado em 02/05/2022.
- RT Informa – Novo texto da NR 33, que aborda os requisitos para a caracterização os espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados. Publicado em 07/07/2022.
- RT Informa – Novo da texto da NR 13 que trata de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Publicado em 17/08/2022.
- RT Informa – Publicada nova redação da NR 08 sobre Edificações. Publicado em 01/09/2022.
- RT Informa – Nova NR 04 moderniza o SESMT, que trata sobre os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Publicado em 05/09/2022.
- RT Informa – Novos requisitos na NR 06 para seleção e fornecimento do EPI sobre os requisitos para aprovação , comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Publicado em 16/09/2022.
- RT Informa – Publicada nova redação da NR 14 – Fornos. Publicado em 01/09/2022.
- RT Informa – Nova exigências para as camas e beliches na NR 24 que trata das alterações nas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Publicado em 08/09/2022.
- RT Informa – Nova redação sobre proteção contra incêncio na NR 23 que tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção contra incêncios no ambiente de trabalho, que se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.  Publicado em 12/09/2022.
- RT Informa – Identificação de produtos químicos e sinalização na nova NR 26.. Publicado em 12/09/2022.
- RT Informa – Publicada nova redação da NR 25v sobre resíduos industriais. Publicado em 12/12/2022.