Objetivo

Aprimorar os mecanismos de proteção social para reduzir os impactos negativos sobre a produtividade

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Iniciativas
  1. Continuidade do aperfeiçoamento da NR 12;
  2. Aperfeiçoamento dos sistemas de cotas para deficientes e menor aprendiz;
  3. Aperfeiçoamento dos benefícios sociais e trabalhistas.

 

Foram realizadas 13 ações para alcançar esse objetivo:

  • 12 ações de defesa de interesses;
  • 1 ação de geração de conhecimento.

 

DEFESA DE INTERESSES
Ação 1:  Defesa da publicação da Portaria 916/2019 (altera a redação da NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos)

Articulação e discussão tripartite para aperfeiçoamento da NR 12, resultando na aprovação do novo texto pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com a Publicação da Portaria 916, de 30 de julho de 2019 e os aperfeiçoamentos em relação à NR 12 anterior, em linha com as demandas das indústrias .

 

Ação 2:  Atuação junto ao Executivo pela edição das Portarias 252, 326 e 1083 (alteração da NR 12)

A CNI liderou a negociação tripartite para alteração da NR 12 e dos seus anexos. Em 2018, foram editadas pelo extinto Ministério do Trabalho as Portarias 252, 326 e 1083, que melhoraram o ambiente de negócios, aperfeiçoando pontualmente a NR 12.
A articulação e discussão tripartite sobre o tema seguiu, até que em maio de 2019 a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP aprovou o novo texto da norma, com diversos aperfeiçoamentos em relação à NR 12 anterior.
Entre diversos avanços, podem-se citar:

- Permissão de adoção de soluções técnicas alternativas de segurança, ou seja, admite-se a utilização de máquinas harmonizadas com normas nacionais ou internacionais de segurança, a critério da empresa;
- Especificação na norma de compatibilidade à NR 12 das máquinas nacionais ou importadas que opcionalmente sigam uma nova norma internacional de segurança de máquinas;
- Máquinas fabricadas em observância às exigências das normas técnicas existentes à época da sua fabricação e que atendam, no mínimo, os princípios de segurança, não precisam ser adequadas às novas obrigações decorrentes de normas publicadas posteriormente à sua fabricação;
- Estado da Técnica tem sua utilização fortalecida, ou seja, na adequação da máquina às novas medidas de segurança devem ser levados em conta o momento construtivo da máquina, suas características, as limitações tecnológicas e os custos.

- Máquinas certificadas pelo INMETRO (selo de segurança) são consideradas de acordo com a NR 12.

 

Ação 3: Defesa da publicação do Decreto Legislativo 6/2020 (autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância)

A CNI apresentou contribuições técnicas ao governo para viabilizar a Aprendizagem à Distância, resultando na Portaria SEPEC 18.775/20, com validade até dezembro/20. Posteriormente publicada a Portaria SEPEC/ME 24.471/20, que também autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 30/06/21, e revoga a Portaria SEPEC 18.775/20, a qual estabelecia prazo com a mesma finalidade, até 31/12/20, período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.

 

Ação 4:  Defesa da aprovação do PL 6461/2019 (estatuto do aprendiz)

Proposição, discussão e articulação de propostas sobre aprendizagem em grupo do Conselho Nacional do Trabalho - CNT, contemplando propostas de consenso e de interesse do setor industrial. Ações relacionadas ao PL 6461/2019, que tramita na Câmara dos Deputados e trata da criação do Estatuto do Aprendiz.

 

Ação 5   Atuação no Legislativo pela aprovação do PL 1231/2015 (propõe mecanismos de facilitação do cumprimento de cotas para pessoas com deficiência)

A CNI defendeu no Poder Legislativo, com sugestões de melhoria, a aprovação do PL 1231/2015, que propõe mecanismos de facilitação do cumprimento de cotas para pessoas com deficiência.

 

Ação 6:  Defesa pela revisão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

A CNI propôs a revisão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), para que seja possível, na descrição das ocupações, identificar precisamente o que demanda formação técnico- profissional metódica. O objetivo da medida é conferir maior segurança jurídica na identificação das ocupações consideradas para o cálculo da cota de aprendizagem. Outra finalidade é garantir que os esforços e recursos de empresas e entidades formadoras sejam alocados de forma eficiente, possibilitando, inclusive, a contratação dos trabalhadores formados ao fim do contrato de aprendizagem.

 

Ação 7:   Defesa pela retirada da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado na forma de tíquetes ou congêneres

Atuação para apresentar e requerer a retirada explícita da incidência de Contribuição Previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado na forma de tíquetes, cartões ou vale-alimentação, publicada em Despacho do Presidente da República, publicado em: 23/02/2022 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 15.

 

Ação 8:  Defesa pela publicação da Portaria MTP/INSS 7/2022 (dispensa a realização de perícia médica federal quanto à incapacidade laboral e concessão de benefício por meio de análise documental do INSS)

Análise e articulação pelo aprimoramento da concessão de benefícios pelo INSS, o que foi parcialmente alcançado com a Portaria MTP/INSS 7/2022 que dispensa a realização de perícia médica federal quanto à incapacidade laboral e concessão de benefício por meio de análise documental do INSS.

 

Ação 9:  Defesa pela publicação da Resolução CODEFAT 957/2022 (dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego)

Estabelecimento dos critérios relacionados ao seguro-desemprego, em linha à simplificação defendida pela CNI, conforme Resolução CODEFAT 957/2022 , que trata de procedimentos, regras, direitos e deveres do trabalhador para utilização do seguro-desemprego e de obrigações do empregador para comunicação dos dados necessários ao requerimento do seguro-desemprego.

 

Ação 10:  Defesa pela publicação da Portaria DIRBEN/INSS 1.012/2022 (dispõe sobre procedimentos de acesso às informações de benefícios)

Concessão de acesso às empresas às decisões administrativas sobre os benefícios requeridos por seus empregados, referente a datas de requerimento, concessão, início e fim do benefício, na Portaria DIRBEN/INSS 1.012/2022, conforme proposta da CNI apresentada em 2022. 

 

Ação 11:  Defesa pela publicação do Decreto 11.061/2022 (dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional)

Atuação da CNI na defesa de pontos relacionados ao cumprimento da cota e à realização dos programas de aprendizagem alinhadas com as necessidades do mercado de trabalho, publicado no Decreto 11.061/2022

 

Ação 12:  Defesa pelo apriporamento das regras, procedimentos e rotinas necessárias à aposentadoria especial (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022)

Análise e articulação pelo aprimoramento das normas sobre aposentadoria especial, o que foi parcialmente alcançado com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que define as regras, os procedimentos e as rotinas necessárias à aposentadoria especial.

 

AÇÃO DE GERAÇÃO DE CONHECIMENTO
Ação 13:  Documento com orientações para as empresas sobre a aplicação da nova versão da NR 12 

No sentido de esclarecer as principais mudanças e aperfeiçoamentos da norma, a CNI publicou o Guia NR 12 - Comentários ao novo texto geral (Portaria 916, de 30/07/2019), que orienta empresas a aplicar nova versão da NR 12. O Documento analisa o texto geral da norma regulamentadora e traz comentários e recomendações para que gestores de segurança no trabalho e projetistas apliquem as regras de forma adequada. Publicado em 29/10/19.