Objetivo

Gerir os resíduos sólidos como recursos de valor dentro dos conceitos da economia circular

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Iniciativas
  1. Regulamentação dos instrumentos econômicos da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
  2. Regulamentação da recuperação energética de resíduos sólidos urbanos.

 

Foram realizadas 9 ações para alcançar esse objetivo:

  • 1 ação de geração de conhecimento;
  • 8 ações de defesa de interesses.

 

DEFESA DE INTERESSES
Ação 1: Defesa da desoneração das cadeias de reciclagem e logística reversa

A CNI construiu propostas, com os setores da base industrial interessados, para desoneração nas cadeias de reciclagem e de logística reversa. As seguintes propostas foram defendidas pela CNI no poder legislativo, e estão alinhadas à regulamentação dos instrumentos econômicos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos:

- desoneração dos materiais reciclados por meio de crédito presumido sobre uso de resíduos sólidos como matéria prima;
- desoneração de serviços de terceiros ligados à logística reversa;
- incentivo direto ao investimento e financiamento do custeio da logística reversa;
- desoneração das entidades gestoras sem fins lucrativos ligadas à logística reversa; e
- desoneração da folha de pagamento das cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Caso essas propostas sejam implementadas, o custo de reciclagem será reduzido, garantindo a competitividade de materiais reciclados perante materiais virgens. Com isso, reduz-se a pressão sobre os recursos naturais virgens e garante-se uma estabilidade de preços dos materiais para a indústria no futuro.

 

Ação 2: Defesa da possibilidade de dedução do IR de projetos de reciclagem

A CNI apoiou a aprovação do PL 7535/2017, que permite a pessoas físicas e jurídicas deduzirem de seus impostos de renda investimentos realizados em projetos voltados para a reciclagem.
Essas deduções estão limitadas aos percentuais de dedução já previstos na legislação vigente, o que neutraliza o impacto fiscal da medida ao mesmo tempo que irá destravar diversos investimentos na melhoria da estrutura física e de equipamentos nos diferentes elos da cadeia produtiva da reciclagem.
O projeto foi aprovado e transformado na Lei Ordinária 14.260/2021, publicada em 9 de dezembro de 2021, com vetos do presidente da República.

 

Ação 3: Defesa do PL 3592/2019 – desoneração da cadeia de reciclagem

A CNI atuou para a aprovação do PL 3592/2019 pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal. O projeto desonera a cadeia produtiva de produtos reciclados por meio da concessão de crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI ao longo das cadeias.
Desde dezembro de 2019, o projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aguardando manifestação do relator, o senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/RS).

 

Ação 4: Defesa do uso racional e fortalecimento da cadeia produtiva de plásticos

CNI trabalhou para o avanço de proposições legislativas voltadas para o uso racional e o fortalecimento da cadeia produtiva de plásticos, por meio da inclusão de sistema de logística reversa de plásticos de uso único, desoneração da cadeia produtiva de reciclados, padronização dos materiais e ampliação da responsabilização dos demais elos das cadeias produtivas, em especial o comércio.

 

Ação 5: Defesa da adequação do marco regulatório de resíduos sólidos

A CNI defendeu, no Poder Executivo, a adequação do marco regulatório de resíduos sólidos, visando garantir a segurança jurídica necessária à recuperação energética de resíduos sólidos urbanos. O uso adequado de resíduos sólidos pode ser uma fonte de energia barata e menos poluente que a queima de óleo diesel, por exemplo. Em 30 de abril de 2019, foi publicada a Portaria Interministerial nº 274, que disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos referida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010). A portaria confere segurança jurídica à atividade, atendendo às demandas da indústria.

 

Ação 6: Defesa da regulamentação para o uso de resídos pela indústria cimenteira

A CNI apresentou proposta que regulamenta o uso de resíduos em coprocessamento pelas indústrias cimenteiras, junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A proposta foi aprovada pelo colegiado e publicada como Resolução Conama nº 499/2020.

 

Ação 7: Defesa de derrubada de vetos de incentivos À indústria da reciclagem

A CNI defendeu e colaborou para a derrubada dos mais importantes vetos à Lei 14260/21 que estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

 

Ação 8: Defesa da aprovação do PL 4035/2021

A CNI atuou para aprovação do PL 4035/2021, na CMADS da Câmara dos Deputados, que altera a Lei do Bem para autorizar o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na aquisição de materiais que compõem as cadeias produtivas de produtos reciclados, restrita a operações comerciais cujo adquirente é tributado com base no lucro real  e isenta do recolhimento de PIS e COFINS nas operações de compra e venda de materiais recicláveis.

 

GERAÇÃO DE CONHECIMENTO
 Ação 9: Estudo | Recuperação Energética de Resíduos Sólidos: Um Guia para Tomadores de Decisões 

A CNI elaborou e publicou o estudo “Recuperação Energética de Resíduos Sólidos: Um Guia para Tomadores de Decisões” com o objetivo de auxiliar empresários na implantação de tecnologia para a recuperação energética de resíduos.