Objetivo

Melhorar a eficiência da prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos

meio_residuos_urbanos.PNG
Iniciativas
  1. Aperfeiçoamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Política Nacional de Saneamento Básico.

 

Foi realizada 1 ação de defesa de interesses para alcançar esse objetivo.

 

AÇÃO DE DEFESA DE INTERESSES 
Ação 1: Defesa noo Legislativo da adoção de mecanismo de cobrança que garanta a sustentabilidade econômico-financeira da gestão de resíduos sólidos 

A CNI defendeu junto ao Legislativo a adoção de mecanismo de  cobrança que garanta a sustentabilidade econômico-financeira da gestão de resíduos sólidos, que poderia ser condicionado ao adiamento dos prazos para destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. O    4162/2020 incorpou esse dispositivo e se tornou a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, como o novo Marco Legal do Saneamento.
Com isso, espera-se que a gestão de resíduos sólidos urbanos seja atrativa ao setor privado e sustentável economicamente, além de fomentar toda a cadeia produtiva voltada à gestão de resíduos   sólidos, como a indústria de máquinas e equipamentos, caminhões, sistemas para tratamento e  aterramento de resíduos.