Objetivo

Aprimorar os mecanismos para facilitar o acesso a financiamentos e incentivos à inovação

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Iniciativas
  1. Aperfeiçoamento dos mecanismos de financiamento à inovação;
  2. Fortalecimento da EMPRAPII nas atividades de P&D pré-competitivo;
  3. Aperfeiçoamento das regras de investimento compulsório e P&D de setores regulados.

 

Foram realizadas 7 ações para alcançar esse objetivo:

  • 7 ações de defesa de interesses.

 

AÇÕES DE DEFESA DE INTERESSES 
Ação 1:  FNDCT – defesa da vedação ao contingenciamento de recursos 

A CNI defendeu a aprovação da Lei Complementar 177/2021, que veda o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), amplia o limite dos recursos destinados a empréstimo para projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas e transforma o fundo em financeiro e contábil. 

A CNI também defendeu nas diferentes instâncias – poder Executivo, Legislativo e encontros com a sociedade civil – a necessidade de repasse de recursos para a EMBRAPII. Nesse sentido, a principal ação foi por meio do apoio e defesa de uma emenda ao Projeto de Lei Complementar PLP 135/2020, que possibilita transferir até 25% dos recursos não reembolsáveis do FNDCT para Organizações Sociais que tenham contrato de gestão com o MCTI para atividades de CT&I, como a EMBRAPII. 

 

Ação 2: Defesa no Legislativo de melhorias na Lei do Bem  

A CNI/MEI defendeu o PL 2838/2020, que propõe melhorias à da Lei do Bem, um dos mais importantes instrumentos de apoio à inovação no Brasil. Destacam-se entre as melhorias a permissão da dedução em mais de um período de apuração fiscal; a dedução para empresas que contratem mestres, doutores e pesquisadores não residentes para atividades de P&D; e a dedução por investimentos em Fundos de Investimento (FIPs) para empresas de base tecnológica. Além disso, em parceria com a ANPEI, foram propostas melhorias ao PL nº 4944, que também propõe alterações à Lei do Bem. 

 

Ação 3: Defesa de aprimoramentos na MP 851/2018, que trata de fundos patrimoniais de apoio a instituições de interesse público 

A CNI defendeu, no Congresso Nacional, aprimoramentos na MP 851/2018, que trata da criação de fundos patrimoniais de apoio a instituições de interesse público. O aprimoramento almejado era a permissão para que parte do investimento compulsório das agências reguladoras fosse aplicado em Fundos de Investimento em Participação (FIPs). Atualmente, esse investimento compulsório só pode ser aplicado em atividades de pesquisa com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas, conforme regulamento das agências. A possibilidade de alocação dos recursos de várias empresas em uma FIP permitiria investimento massivo e estruturante para área fim, como por exemplo, energia e petróleo. 

Apesar dos esforços empregados pela CNI, a MP foi aprovada sem contemplar essa demanda. O assunto permanece na agenda, e a proposta foi incluída na Agenda da MEI 2019/2020

 

Ação 4:  Agenda da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI)  

A CNI apresentou ao Poder Executivo a Agenda da MEI, que contém propostas de aprimoramento do sistema de financiamento à inovação. 

 

Ação 5: Defesa da manutenção de recursos para a EMBRAPII 

A CNI defendeu no governo a necessidade e relevância da manutenção dos recursos de apoio à EMBRAPII. Como resultado dos esforços da CNI, foram garantidos os recursos para EMBRAPII nos anos de 2018 e 2019 para atividades de P&D. 

 

Ação 6: Defesa de alteração nas cláuslas regulatórias de PD&I do setor de Óleo e Gás 

A CNI atuou na articulação com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na alteração na Cláusulas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), presentes nos Contratos para Exploração Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, que é uma das atribuições da ANP (Lei nº 9.478/1997). 

A atuação da CNI foi com objetivo de promover maior efetividade dos investimentos em PD&I, como proposta foi sugerido a criação de conta/fundo como alternativa para aplicação dos recursos pelas empresas. De forma geral, a demanda da CNI foi atendida pela ANP e colocada sob Consulta e Audiência Públicas (nº 11/2019). Nesta consulta foi adicionado o “Programa Prioritário” no regulamento da cláusula. A CNI considera que implementação do programa será fundamental para a modernização e flexibilidade do instrumento, possibilitando as empresas dispenderem os recursos orientados por sua estratégia coorporativa, liberando maior recursos para projetos de P&D liderados por fornecedores e viabilizando projetos cooperativos com ICTs de longo prazo com alto impacto. 

 

Ação 7: Defesa de ajustes no Marco Legal das Startups 

A MEI-CNI seguiu trabalhando em favor de ajustes ao Marco Legal das Startups (PLP146/2019), apoiando a construção de um novo PL, focado em quatro pontos principais: possibilidade de criação da figura de Sociedade Anônima Simplificada (SAS), preservados os benefícios do Simples Nacional; deduções de doações e patrocínios para startups e projetos de apoio a startups executados por parques, polos tecnológicos e por incubadoras de empresas; isenção tributária para o investidor-anjo; e regulamentação da opção de compras de ações (stock options) como forma de composição da remuneração dos empregados de startups. 

 

AÇÕES RELACIONADAS: 

Publicação de documentos para disseminação de conhecimento sobre os mecanismos disponíveis para financiamento à inovação. Ação detalhada no objetivo “Ampliar a inovação em produtos, processos e modelos de negócios”, do fator-chave produtividade e inovação na empresa. 

Publicação do documento “Destaques de Inovação - Isenções Tributárias para Inovação: uma Agenda Central para a Reforma Tributária”. Ação detalhada no objetivo “Aumentar o investimento privado em inovação”, do fator chave Política industrial, de inovação e de comércio exterior.