Objetivo

Aumentar o acesso a novos mecanismos de financiamento

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Iniciativas
  1. Promoção dos fundos de private equity, venture capital, investimento anjo e fintechs;
  2. Regulamentação do investimento coletivo corporativo.

 

Foi realizada 1 ação para alcançar esse objetivo:

  • 1 ação de defesa de interesses.

 

AÇÃO DE DEFESA DE INTERESSES
Ação 1: Defesa no Legislativo da instituição do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador

A CNI defendeu, no Congresso Nacional, a aprovação do Lei Complementar 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Essa lei estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública, apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador e disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
A CNI continua defendendo os seguintes aprimoramentos ao marco legal:

- permissão para a constituição de startups na forma de sociedades anônimas (S.A.) por ações simplificadas, visando reduzir riscos para os investidores e assim viabilizar maiores níveis de investimentos;
- permissão de dedução do imposto de renda de valores utilizados a título de patrocínio ou doação direta a startups ou a projetos de apoio a startups, executados por parques e polos tecnológicos e por incubadoras de empresas;
- extensão das isenções tributárias já existentes no Brasil para os investidores-anjos;
- viabilização da compra de ações, visando atrair e fixar talentos nas startups;
- regulamentação da opção de compra de ações (Stock Options); e
- permissão para a participação de empresas públicas em startups.