Objetivo

Ampliar o uso econômico e sustentável da biodiversidade e dos recursos florestais

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Iniciativas
  1. Estímulo à ampliação do uso econômico e sustentável da biodiversidade e dos recursos florestais;
  2. Aperfeiçoamento de normas infralegais para ampliar o uso econômico dos recursos genéticos;
  3. Identificação de oportunidades e riscos dos acordos internacionais sobre usos e conservação da biodiversidade.

 

Foram realizadas 45 ações para alcançar esse objetivo:

  • 13 ações de geração de conhecimento;
  • 32 ações de defesa de interesses.

 


DEFESA DE INTERESSES
Ação 1: Defesa de Interesses da indústria no Conama

A CNI defendeu, junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a publicação de duas importantes resoluções para a indústria:

- A Resolução Conama nº 497/2020, que dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria.
- Resolução Conama nº 495/2020, que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia.

 

Ação 2: Postergação do pagamento dos contratos de concessão florestal na pandemia de covid-19

A CNI defendeu, junto à Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP), a publicação da Resolução do Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento nº 13/2020, que postergou o pagamento da parcela trimestral 1°/2020 dos contratos de concessão florestal, com o objetivo de contribuir com a mitigação dos impactos econômicos da emergência internacional de saúde causada pela covid-19.

 

Ação 3: Sugestão de aprimoramentos ao Sinaflor

A CNI tem apresentado ao Ibama sugestões de aprimoramento do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). As sugestões foram consolidadas por meio de um acompanhamento constante da implementação do sistema, levantando junto à base empresarial as dificuldades operacionais no  seu uso. Com o  funcionamento adequado  do sistema, espera-se maior segurança à indústria consumidora (movelaria, construção civil, etc.) quanto à origem da matéria prima.

 

Ação 4: Live sobre redução da extração ilegal de madeira

A CNI realizou a live “Manejo Florestal e a Industrialização da Madeira”, para tratar sobre a redução dos níveis de ilegalidade nas atividades relacionadas à madeira tropical brasileira e do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

 

Ação 5: Apoio a industrialização de produtos de florestas nativas

A CNI elaborou agenda de apoio à industrialização dos produtos de florestas nativas no Brasil, para subsidiar o trabalho da área, visando estimular a diversificação de produtos de madeira nativa no Brasil e a melhoria do ambiente de negócios.

 

Ação 6: Conhecendo a indústria | Florestas e energia

A CNI realizou uma edição do programa “Conhecendo Indústria” com os temas “Florestas e Energia”, na cidade de Três Lagoas (MS). Na visita, os participantes – representantes do Poder Executivo e Legislativo - conheceram as instalações do ISI Biomassa (Instituto SENAI de Inovação e Biomassa) e a realidade das indústrias de celulose e papel, bem como da produção da matéria- prima florestal.
O objetivo foi apresentar os principais desafios inerentes aos processos produtivos sob a ótica da sustentabilidade ambiental, considerando as oportunidades relacionadas à biomassa florestal para uso energético e outros; a necessidade de cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC); a importância do levantamento de área florestal para o planejamento de setor; e a importância de PD&I para o desenvolvimento dos biocombustíveis de segunda geração.

 

Ação 7: Aprimoramentos à Lei de Gestão de Florestas Públicas

No âmbito legislativo, a CNI participou de discussões técnicas junto a consultores legislativos para propor aprimoramentos à Lei 11.284 de 2006, Lei de Gestão de Florestas Públicas, trazendo maior agilidade às concessões e atratividade ao negócio florestal.

O resultado dessas discussões foi materializado no PL 5283/2019 que apresenta um conjunto de alterações voltadas para tornar o instituto de concessões de florestas públicas mais adequado à dinâmica de mercado e às boas práticas regulatórias.
Nesse sentido, a CNI também apoia o PL 5518/2020 que altera a Lei 11.284/2006, para  conferir maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio das concessões florestais, e atua no sentido de incorporar as contribuições da indústria ao texto que tramita na Câmara dos Deputados. O PL foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) em novembro de 2021 e se encontra na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde aguarda o parecer do relator. Em outubro de 2020, a CNI publicou matéria com entrevista relacionada ao tema.

 

Ação 8: Implementação da plataforma Pau-Brasil

A CNI atuou com o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama para garantir a urgência na implementação da Plataforma de Anuência Única do Brasil – Pau-Brasil, que reúne diversos sistemas utilizados para gerenciar o comércio de produtos da biodiversidade. A Plataforma foi instituída pela Portaria Ibama nº 8/2022, que passou a vigorar no dia 25 de janeiro de 2022.
Em seguida, atendendo à demanda da CNI, foi publicada a Instrução Normativa Ibama nº 08, de 25 de março de 2022, que estabelece os procedimentos para autorização de exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas, visando a complementar, relativamente ao controle de exportação de cargas de madeira nativa no âmbito do Ibama, as normas já existentes (IN nº 21/2014, IN nº 17/2021 e Portaria nº 8/2022).

 

Ação 9: Defesa da autonomia administrativa aos municípios para definir as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas

A CNI atuou junto ao legislativo e executivo visando a garantia da autonomia administrativa para que os municípios disciplinem a definição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas, alterando a Lei 12.651/2012 (Código Florestal). Em dezembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2510/2021, que atribuía competência aos planos diretores e às leis municipais de uso do solo para definir os limites das APPs em áreas urbanas, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de Meio Ambiente. O PL foi transformado na Lei 14.285/2021.

 

Ação 10: Representação | Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen)

A CNI representa o setor industrial no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), colegiado de caráter deliberativo, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios. O objetivo é incorporar as contribuições da base industrial às normativas que permitem a implementação da Lei 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade). Entre 2018 e 2022, a CNI participou de 23 reuniões realizadas pelo colegiado e articulou, junto ao governo federal, a publicação de duas importantes portarias:

- Portaria Interministerial nº 115/2020, dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, que simplifica o procedimento para a realização de remessa de patrimônio genético relacionado à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
- Portaria MMA nº 199/2020, que estabelece as condições necessárias à assinatura de termo de compromisso entre instituições estrangeiras e a União para fins de regularização de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
Em 2020, foi publicada a Portaria MMA nº 81/2020 que tratava sobre a repartição de benefícios na modalidade não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético. Em 2021, a Portaria MMA nº 144/2021 revogou a Portaria nº 81/2020 e trouxe novas obrigações relacionadas ao acordo de repartição de benefícios na modalidade não monetária. Como esse último instrumento prejudicou o setor privado e nenhum acordo foi assinado, a CNI vem trabalhando com a Secretaria Executiva para garantir maior segurança jurídica à indústria usuária do patrimônio genético.
Ainda no âmbito da CGEN, a CNI articulou a publicação da Deliberação Cgen nº 58/2019, que dispõe sobre a criação de Câmara Temática (CT) para tratar do “Uso de Óleo de Babaçu na produção de sabões e produtos de limpeza”, espécie nativa do país com alto potencial de mercado, mas que vem perdendo espaço para substitutos exóticos. O objetivo da CT é apresentar proposta normativa quanto ao uso do óleo de babaçu para produção de sabões e produtos de limpeza, no âmbito da legislação de acesso e repartição de benefícios. O prazo da Câmara foi prorrogado por duas vezes pela Deliberação Cgen nº 63/2021 e pela Resolução Cgen nº 31/2022. A CNI coordenou a CT, tendo organizado três reuniões em 2021 e duas reuniões em 2022.
A CNI também participou das quatro reuniões da Câmara Temática sobre dosimetria das multas de autos de infração, instituída pela Deliberação nº 22 de 28/06/2017, e das nove reuniões da Câmara Temática sobre proposta de definição sobre características distintivas próprias, instituída pela Deliberação nº 23 de 15/08/2017, que ocorreram em 2021 e 2022.

 
Ação 11: Defesa no Executivo de aperfeiçoamentos ao SisGen

A CNI articula junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). O SisGen é um sistema eletrônico criado pelo Decreto 8.772/2016 que visa regular a exploração econômica e a pesquisa relacionadas ao patrimônio genético brasileiro.
Entre as iniciativas, aceitas pelo MMA, estão a ampliação do prazo para cadastro dos setores industriais usuários de recursos da biodiversidade no Sistema e a definição de regras de transição para empresas já cadastradas na vigência do marco legal anterior à edição da Lei 13.123/15. Adicionalmente, a CNI entregou ao MMA documento com contribuições de diferentes empresas sobre as funcionalidades da nova versão do Sistema, aperfeiçoado também por demanda do setor industrial, além de ter participado de reuniões do Grupo de Trabalho do SisGen em que foram discutidas, principalmente, demandas da academia.

 

Ação 12: Diretrizes para uso dos recursos do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios

A CNI, como representante da indústria no Cgen, elaborou proposta de diretrizes para o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) uma vez que, de acordo com a Lei 13.123/2015, cabe ao Cgen estabelecer tais diretrizes. Em seguida, encaminhou a proposta para a Secretaria Executiva do Cgen, composta por representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em seguida, a CNI também revisou a proposta de diretrizes enviada pelo MMA.
O FNRB foi instituído pela Lei da Biodiversidade e tem o objetivo de valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, assim como promover o seu uso de forma sustentável.

 

Ação 13: Defesa do alinhamento entre legislação brasileira de acesso ao patrimônio genético e o Protocolo de Nagoia

A CNI enviou carta à Secretaria Executiva do Cgen a fim de reforçar o entendimento de que a Lei 13.123/2015 e o Decreto 8.772/2016 não colidem com as regras do Protocolo de Nagoia e que podem coexistir no ordenamento jurídico. A CNI também destacou que a legislação vigente não atende a todas as obrigações previstas no Protocolo de Nagoia e elencou a situação atual do Brasil quanto a tais obrigações.

 

Ação 14: Nota informativa sobre obrigações do Marco Legal da Biodiversidade para a cadeia produtiva do óleo de babaçu

A CNI, como coordenadora da Câmara Temática para tratar do “Uso de Óleo de Babaçu na produção de sabões e produtos de limpeza” no âmbito do Cgen, elaborou nota informativa a ser disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente como encaminhamento das discussões no âmbito dessa Câmara Temática. A nota informativa tem o objetivo de esclarecer as obrigações do marco legal da biodiversidade (Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016) relacionadas à cadeia produtiva do óleo de babaçu. A nota foi validada pelos membros da Câmara e aprovada pelo Cgen na 31ª Reunião Ordinária, realizada em novembro de 2022.

 

Ação 15: Defesa no executivo de critérios para dosimetria de multas  relacionadas ao acesso ao patrimônio genético

A CNI enviou contribuições, alinhadas com a base industrial, sobre critérios para dosimetria das multas previstas no Decreto 8.772/2016 à coordenação da Câmara Temática sobre dosimetria das multas de autos de infração. As contribuições enviadas pela CNI e outros membros dessa Câmara serão utilizadas para a elaboração de uma minuta de resolução sobre o tema. Essa minuta ainda será avaliada pelos membros da Câmara Temática.

 

Ação 16: Defesa no Executivo do livre acesso às Informações de Sequências Digitais de Recursos Genéticos (DSI)

A CNI acompanhou as negociações sobre Informações de Sequências Digitais de Recursos Genéticos (DSI) no âmbito da CDB e enviou carta ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério de Relações Exteriores apresentando os pontos sensíveis sobre o tema para a indústria. A indústria entende que o livre acesso a DSI e o reconhecimento de que a utilização de DSI deve gerar repartição de benefícios são dois pilares centrais que deverão nortear as negociações. Além das cartas, a CNI se reuniu com os tomadores de decisão do governo e com representantes da academia para apresentar a posição da indústria.

 

Ação 17: Defesa da ratificação do Protocolo de Nagoia

Desde a aprovação da Lei 13.123/2015 (Marco Legal da Biodiversidade), a CNI atua junto ao governo para a ratificação do Protocolo de Nagoia. O Protocolo de Nagoia é um acordo multilateral complementar à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que dispõe sobre o acesso aos recursos genéticos da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de seu uso.
Nesse período, a CNI realizou uma série de ações de articulação, mobilização e comunicação para conscientizar e influenciar o Congresso Nacional e o Governo Federal sobre a importância da ratificação do Protocolo pelo país. O objetivo desse esforço é garantir a participação do Brasil nas negociações sobre acesso a recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios advindos desse acesso, no âmbito da CDB.
Uma das iniciativas foi a realização da live “A importância da ratificação do Protocolo de Nagoia para a indústria brasileira”, realizada em 2020.

Ainda em 2020, o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Nagoia, por meio do Decreto Legislativo 136/2020, e o Governo Federal informou que o Brasil depositou a carta de ratificação do Acordo junto à ONU em 4 de março de 2021. Após 90 dias, em junho de 2021, o país passou a ser considerado parte do Protocolo.

 

Ação 18: Defesa de Interesses

A CNI articulou junto ao Governo Brasileiro para que as contribuições do setor relacionadas às metas do Plano Estratégico para Biodiversidade 2011-2020 fizessem parte do “6º Relatório Nacional de Biodiversidade”, encaminhado pelo país à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Conforme o Artigo 26 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), os países parte devem elaborar relatórios periódicos com informações relacionadas à sua implementação, que tem como principais objetivos o uso sustentável e a conservação da biodiversidade, além da repartição justa e equitativa de benefícios advindos desse uso. O 6º Relatório Nacional de Biodiversidade foi elaborado com base na implementação do Plano Estratégico para Biodiversidade 2011-2020, que contempla um conjunto de 20 metas, chamadas Metas de Aichi.

 

Ação 19: Defesa da não inclusão do Ipê na lista de restrição ao comércio de espécies em extinção

A CNI defendeu, no Ministério do Meio Ambiente (MMA) e no Ibama, a retirada da proposta de inclusão da espécie madeireira “Ipê” (gêneros Tabebuia e Handroanthus) do Anexo II da lista CITES, que restringe o comércio internacional de espécies em risco de extinção. O Ipê hoje representa cerca de 25% de todo volume de madeira tropical exportado pelo Brasil. A inserção da espécie na lista CITES resulta em mais burocracia e custo para o exportador da madeira, além de prejudicar a  imagem do produto no mercado internacional.

 

Ação 20: Projeto The Economics of the Ecosystems and Biodiversity (TEEB)

A CNI, em parceria com a Agência de Cooperação Técnica Alemã (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit – GIZ) e com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), desenvolveu o projeto “The Economics of the Ecosystems and Biodiversity (TEEB)”. A finalidade foi promover a integração dos serviços ecossistêmicos nos processos de tomada de decisão, políticas públicas e atuação empresarial, visando a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável. Entre os resultados alcançados, estão a publicação de relatórios para o setor de negócios (“TEEB para o setor de negócios brasileiro”) e para os formuladores de políticas (“TEEB para Formuladores de Políticas Locais e Regionais”) que destacam a importância econômica da perda de biodiversidade e da degradação ecossistêmica, e indicam diretrizes para incorporação desses conceitos por modelos de negócios e políticas públicas.

 

Ação 21: Propostas da indústria para as eleições de 2018 | Biodiversidade: as oportunidades do uso econômico e sustentável

Divulgação do documento “Biodiversidade: as oportunidades do uso econômico e sustentável” e entrega aos candidatos à presidência da república na eleição de 2018.

 

Ação 22: Live | A importância do Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020

A CNI organizou a live “A importância do Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020” para lançar o documento “Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020: Contribuições da Indústria Brasileira” e debater sobre a elaboração e a implementação do Marco Global para a Biodiversidade Pós- 2020 no Brasil. A live contou com a participação dos seguintes debatedores: André Guimarães, Diretor Executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Carlos Augusto Rollemberg de Resende – Chefe da Divisão de Meio Ambiente I do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Rafael Loyola, Diretor Científico da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS), e Letícia Kawanami, Gerente de Sustentabilidade da Suzano.

 

Ação 23: Defesa da não inclusão de espécies madeireiras na lista de espécies ameaçadas de extinção

A CNI, como membro da Conabio, questionou a entrada de quatro espécies madeireiras na Lista de espécies ameaçadas de extinção para Conabio devido à importância socioeconômica dessas espécies. As quatro espécies questionadas foram Astronium ulei (Muiracatiara), Amburana acreana (Cerejeira), Hymenolobium heterocarpum (Angelim pedra) e Peltogyne lecointei (Roxinho). Após a manifestação da CNI e de outros membros, a Conabio estabeleceu a criação de painéis de especialistas para avaliar a elaboração da lista.

 

Ação 24: Comissão de Estudo Especial de Biodiversidade da ABNT

A CNI participa da Comissão de Estudo Especial de Biodiversidade ABNT/CEE-331, que é espelho do Comitê Técnico da ISO sobre Biodiversidade (ISO/TC 331 - Biodiversity), assim como participa da delegação brasileira da ISO/TC 331. Como o escopo do ISO/TC 331 é padronização no campo da Biodiversidade para desenvolver requisitos, princípios, estrutura, orientação e ferramentas de apoio em uma abordagem holística e global para todas as organizações relevantes, a CNI participa e contribui com as discussões.

 

Ação 25: Campanha em jornais sobre Conferência da Biodiversidade da ONU (CDB)

A CNI realizou campanha de comunicação em mídias sociais sobre a relação da Conferência da Biodiversidade da ONU (CDB) com o desenvolvimento da bioeconomia e o crescimento sustentável a partir de matérias jornalísticas e séries de reportagens que foram divulgadas no canal indústria sustentável explicando o contexto e a importância sobre do assunto, para empresas e tomadores de decisão, entre outros interlocutores do tema.

 

Ação 26: Negociações anteriores à Conferência da Biodiversidade da ONU (CDB)

A CNI acompanhou as negociações anteriores à 15ª Conferência das Partes (COP 15) da CDB, analisou tecnicamente os documentos oficiais da negociação e mapeou riscos e oportunidades para o setor industrial. A Confederação esteve em constante interlocução com partes interessadas e atores chave no processo, como a Rede de Biodiversidade da Indústria, o Ministério de Meio Ambiente (MMA), o Ministério de Relações Exteriores (MRE) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A CNI também participou de reuniões organizadas pelo Secretariado da CDB sobre a COP 15.

 

Ação 27: Participação na Conferência da Biodiversidade da ONU (CDB)

Durante a COP 15 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), realizada em dezembro de 2022 no Canadá, a CNI acompanhou as negociações mapeando riscos e oportunidades para a indústria e forneceu apoio à delegação brasileira durante as negociações. A Confederação participou de eventos paralelos de interesse, como o Fórum de Negócios e Biodiversidade e a reunião anual do Global Partnership for Business and Biodiversity, além de ter participado de reuniões com entidades internacionais, como a International Chamber of Commerce e a Business for Nature e a congênere japonesa, Keidanren. A CNI também organizou, em um espaço dedicado ao setor empresarial, um painel para a apresentação de iniciativas da indústria brasileira em bioeconomia sustentável e organizou com outros parceiros (CEBDS, TNC e Instituto Life) um evento paralelo sobre o papel dos negócios para uma economia positiva para a natureza.

 

Ação 28: Participação no Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios

Em 2022, a CNI acompanhou as reuniões do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB). Além de ter articulado com representates que integram o Comitê Gestor, a CNI também encaminhou contribuição sobre o Manual de Operações do FNRB e seu Plano Quadrienal e Anual.

 

Ação 29: Participação na 19ª Conferência das Partes da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES)

A CNI acompanhou a 19ª Conferência das Partes da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES) e esteve em constante articulação com o Ibama e o Ministério de Relações Exteriores (MRE) sobre a inclusão do Ipê e do Cumaru no Anexo II da CITES.

 

Ação 30: Defesa de aprimoramentos na proposta do Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade (CONSERVA+)

A CNI analisou a proposta do Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade (CONSERVA+) apresentada na Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) em 2022. Articulou também a revisão e o aperfeiçoamento da proposta com o MMA, o setor de base florestal e outros representantes da Conabio.

 

Ação 31: Realização da 20ª Reunião de Rede de Florestas

A CNI realizou a 20ª Reunião de Rede de Florestas, em maio de 2022, que foi transmitida ao vivo no canal da CNI no YouTube. A reunião debateu a implementação do Projeto DOF+Rastreabilidade e outros temas importantes relacionados à agenda florestal, e teve a participação de representantes da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama e do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

 

Ação 32: Audiência pública | Bioinsumos

No âmbito legislativo, a CNI participou de audiência pública sobre bioinsumos no Senado, organizada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), presidida pelo senador Jaques Wagner, realizada em julho de 2022.O objetivo da audiência foi instruir e debater com os setores interessados o Projeto de Lei nº 3.668, de 2021. A Confederação também participou do evento da Frente Parlamentar da Bioeconomia, realizado em novembro de 2022, com o tema “Bioeconomia e Bioinsumos: Inovação, Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade”. O evento contou com a participação de parlamentares, representantes da academia e do setor produtivo. Os bioinsumos são uma oportunidade para o fortalecimento de uma produção agropecuária mais sustentável visando à economia de baixo carbono e à ampliação da bioeconomia.

 
GERAÇÃO DE CONHECIMENTO
Ação 33: Estudo |Produção Sustentável de Florestas Nativas: Manejo Florestal e Industrialização da Madeira - proposta de revisão do Marco Regulatório

A CNI elaborou e divulgou o estudo “Produção Sustentável de Florestas Nativas: Manejo Florestal e Industrialização da Madeira - proposta de revisão do Marco Regulatório”, analisando as principais normas que regulam a atividade, identificando inconsistências e pontos de melhoria. Ao mesmo tempo, sugere aperfeiçoamentos que modernizem o marco regulatório florestal, diminuam a burocracia existente e tragam maior segurança jurídica aos empreendedores. A CNI espera que essas ideias contribuam com o debate sobre esse tema tão relevante para o setor de base florestal e para a sociedade.

 

Ação 34: Prêmio em estudos de economia e mercado florestal

A CNI foi parceira do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) na realização das 7 edições do Prêmio em Estudos de Economia e Mercado Florestal, que vem sendo desenvolvido desde 2016. O objetivo da iniciativa é promover o debate econômico sobre o uso produtivo e sustentável das florestas brasileiras, e criar um portfólio de estudos para apoiar o aprimoramento de políticas públicas voltadas para o Manejo Florestal Sustentável. A sétima edição aconteceu em dezembro de 2022 e foi transmitida pelo canal da CNI no YouTube.

 

Ação 35: Documento | Perspectivas e Desafios na Promoção do Uso das Florestas Nativas no Brasil

A CNI publicou o documento "Perspectivas e Desafios na Promoção do Uso das Florestas Nativas no Brasil", lançado na cerimônia de entrega do IV Prêmio em Estudos de Economia e Mercado Florestal, em 21 de março de 2018. Uma das propostas apresentadas no estudo é ampliar as concessões florestais, para expandir a exploração madeireira por meio de planos de manejo sustentável em áreas públicas. O documento, entregue a diferentes órgãos de governo que guardam relação com a agenda florestal, está sendo utilizado como referência quanto às possibilidades e desafios no uso de florestas nativas pela indústria, inclusive pela atual gestão do Serviço Florestal Brasileiro (SFB/MAPA).

 

Ação 36: Webinar | Rastreabilidade da Madeira Tropical no Brasil

Em 2021, a CNI realizou, em parceria com o Ibama e o Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), o seminário virtual com o tema "Rastreabilidade da Madeira Tropical no Brasil" com o objetivo de apresentar as iniciativas já existentes, coordenadas por órgãos públicos, e as preocupações e limites defendidos pelo setor de base florestal na construção de um sistema de rastreabilidade voltado à madeira tropical.

 

Ação 37: Evento | 19ª Reunião da Rede de Florestas

Em fevereiro de 2022, a CNI realizou a 19ª Reunião da Rede de Florestas em parceria com o Ibama com o intuito de apresentar a Plataforma PAU-Brasil para o setor de base florestal e esclarecer possíveis dúvidas. A reunião, que contou com 100 participantes, está disponível no canal da CNI no YouTube.

 

Ação 38: Prêmio | 7º Prêmio de Economia e Mercado Florestal

A CNI estabeleceu acordo de cooperação técnica junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para apoiar a realização do 7º Prêmio de Economia e Mercado Florestal de 2022. A iniciativa, idealizada pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), teve a Enap (Fundação Escola Nacional de Administração Pública) como responsável pela sua realização e a CNI como apoiadora. O prêmio busca premiar as melhores contribuições e propostas aplicáveis ao aprimoramento das políticas florestais no Brasil.

 

Ação 39: Estudo | Bioeconomia e a Indústria Brasileira

A CNI lançou o estudo “Bioeconomia e a Indústria Brasileira”, que tem como objetivo apresentar a bioeconomia como uma oportunidade de negócios, além de indicar ferramentas para a atuação nesse setor e apresentar subsídios para a mobilização de atores relevantes, destacando a importância de investimentos e desenvolvimento científico e tecnológico. O documento foi lançado na live promovida pela CNI “Diálogos sobre a Bioeconomia”.

 

Ação 40: Evento | Fórum Virtual Bioeconomia e a Indústria Brasileira

A CNI realizou o Fórum Virtual Bioeconomia e a Indústria Brasileira, para apresentar às lideranças empresariais nacionais e internacionais a Agenda de Bioeconomia da Indústria. O fórum contou com a participação de entidades internacionais, como o Bio-based Industries Consortium (BIC), a Delegação da União Europeia e a Embaixada da República Popular da China. Na ocasião, também foi divulgada a Missão Comercial à COP 15 de Biodiversidade (China, 2021), que contou com o apoio da Agência Brasileira de Promoção Exportações e Investimentos (APEX- Brasil). O evento obteve 430 visualizações no canal da CNI no Youtube, com alcance de 1193 pessoas, e repercussão junto a 32 veículos de comunicação, com 34 notícias publicadas.

 

Ação 41: Evento | Bioeconomia: uma agenda para o Brasil

A CNI realizou dois eventos para debater o tema Bioeconomia junto ao setor industrial e demais partes interessadas. O evento talkshow “Bioeconomia: uma agenda para o Brasil”, realizado no 8º Congresso Brasileiro de Inovação, apresentou os avanços regulatórios em pesquisa e desenvolvimento, além das oportunidades para a indústria brasileira no investimento em bioeconomia e os riscos do não investimento. E o evento “Oportunidades e Desafios da Bioeconomia para o Brasil”, reuniu representantes da indústria e do governo para discutir as políticas públicas da bioeconomia e como as indústrias devem incluir a inovação em suas práticas. Na ocasião, a CNI também apresentou os primeiros resultados do estudo Bioeconomia e a Indústria Brasileira.

 

Ação 42: Estudo | Análise dos Impactos Regulatórios da Ratificação do Protocolo de Nagoia para a Indústria Nacional

A CNI elaborou e publicou o estudo “Análise dos Impactos Regulatórios da Ratificação do Protocolo de Nagoia para a Indústria Nacional”, que contribui para o planejamento estratégico das empresas que têm o uso de recursos da biodiversidade como parte importante dos seus negócios. A finalidade do estudo foi mostrar de forma simples as adequações regulatórias decorrentes da ratificação do Protocolo de Nagoia pelo Brasil, bem como suas implicações para as atividades industriais de pesquisa e desenvolvimento tecnológico com recursos biológicos.

 

Ação 43: Propostas da indústria para as eleições de 2018 | Biodiversidade: as oportunidades do uso econômico e  sustentável

A CNI elaborou e divulgou o documento “Biodiversidade: as oportunidades do uso econômico e sustentável”, no âmbito das Propostas da Indústria para as Eleições 2018. As principais propostas do documento visam desenvolver linhas de financiamento para empreendimentos que usem biodiversidade, fomentar P&D para desenvolver novos bens e serviços baseados em biodiversidade e garantir segurança jurídica a essas atividades. Adicionalmente, o documento propõe o alinhamento dos marcos regulatórios nacionais aos internacionais, particularmente ao Protocolo de Nagoia, que coloca regras de acesso e repartição de benefícios oriundos do uso de recursos da biodiversidade. O alinhamento tem por objetivo promover o comércio internacional dos bens e serviços brasileiros baseados em biodiversidade.

 

Ação 44: Documento | Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020: Contribuições da Indústria Brasileira

A CNI elaborou o documento o “Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020: Contribuições da Indústria Brasileira” em dezembro de 2022. O Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020 é um instrumento que está em negociação na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e define metas para enfrentar os desafios relacionados à perda da biodiversidade. A indústria brasileira entende que a participação do setor privado na construção e na implementação desse plano é fundamental. Nesse sentido, o documento da CNI apresentou de forma simples e objetiva pontos de atenção ao Marco Global para se obter um plano ambicioso, técnico e factível.

 

Ação 45: Estudo | Implementação do Protocolo de Nagoia

A CNI publicou o estudo “Implementação do Protocolo de Nagoia” nas versões português, inglês e espanhol, em dezembro de 2022, durante a COP 15 da CDB. O documento apresenta recomendações para o Brasil se adequar às obrigações do Protocolo de Nagoia ainda não atendidas. A publicação indica possíveis caminhos que garantam maior segurança jurídica aos usuários da biodiversidade, ratificando o engajamento da indústria com o desenvolvimento sustentável do país.