Objetivo

Facilitar o comércio exterior brasileiro

Meta

Aumentar a produtividade do trabalho da indústria em 20% (de 1080,8 para 130,6)

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Iniciativas
  1. Facilitação do comércio exterior
  2. Desburocratização do comércio exterior

 

Foram realizadas 35 ações para alcançar esse objetivo:

  • 19 ações de defesa de interesses;
  • 1 ação de prestação de serviços;
  • 15 ações de geração de conhecimento.

 

Ação 1: Defesa no Executivo da implantação do Portal Único de Comércio Exterior

A CNI avaliou a implementação do Portal Único de Comércio Exterior, com foco em redução da burocracia, atuação dos órgãos gestores, reforma do regime de licenciamento, entre outros. Com base nessa avaliação, a CNI apresentou sugestões de aprimoramento ao Portal ao TCU e ao MDIC.
Um dos resultados obtidos nesse tema foi a implantação do novo módulo de exportações do Portal. Outra conquista foi a abertura de consulta pública da SRFB para o novo fluxo de importação no âmbito do Portal, o que permite manifestação do setor privado.
A CNI defendeu a conclusão da implantação do Portal Único de Comércio Exterior com a completa integração dos órgãos anuentes em várias reuniões com a SRFB e com a Secex e também por meio do Programa de Melhoria Contínua da Competitividade com o envio do documento “Propostas para a Retomada do Crescimento Econômico”.

Entre os principais avanços implementados no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior estão:
- a anexação eletrônica de documentos, os módulos recintos e controle de carga e trânsito;
- o módulo tratamento administrativo e licenças;
- permissões e certificações (LPCO);
- módulo catálogo de produtos;
- o início do desenvolvimento do módulo importação; e
- novas funcionalidades para as Declarações Únicas de Exportação e para empresas certificadas OEA.

Em 2020, a SRFB publicou o Decreto nº 10.550/2020, que atualiza o Regulamento Aduaneiro Brasileiro com importantes contribuições para implementação do Programa Portal Único no país, incluindo a possibilidade de utilização de blockchain para a troca de informações, e com impactos positivos no dia a dia das operações de importação, exportação e trânsito de mercadorias.
 
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 foram aperfeiçoadas as regras para habilitação das empresas e seus representantes no Portal Único Siscomex, que passou a ser concedida de forma automática.
A Instrução Normativa SDA/MAPA 91/2020 e a Portaria SDA/MAPA 480/2021 estabeleceram as condições de uso do Módulo LPCO do Portal Único nas operações de importação de produtos agropecuários.
A CNI defendeu, junto ao Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) a conclusão do Programa Portal Único de Comércio Exterior até final de 2022, por meio da adequada alocação de recursos orçamentários para o desenvolvimento e da total e definitiva integração de todos os órgãos anuentes e intervenientes do comércio exterior brasileiro.
A obrigatoriedade da adoção do Portal Único de Comércio Exterior por todos os órgãos e agências foi instituída por meio da Medida Provisória 1.040/21, posteriormente convertida na Lei nº 14.195/2021. Além disso, a Lei proíbe a imposição de licenças ou autorizações de importação e exportação sem previsão normativa dos órgãos.
No início de 2022, por meio da Portaria 8/2022, o Ibama institui a Plataforma de Anuência Única do Brasil – PAU Brasil para uso nas atividades de comércio exterior envolvendo produtos e subprodutos da biodiversidade, com processamento das operações decorrentes das interações dos operadores no Portal Único de Comércio Exterior - garantido maior fluidez e eficácia administrativa e redução de custos e de tempo nas operações com anuência do Instituto.

 
Ação 2: Defesa no Executivo da não renovação do Acordo de Transporte Marítimo Brasil-Chile

A CNI defendeu a publicação do Decreto 10.121/2019, que trata da não renovação do Acordo de Transporte Marítimo Brasil-Chile.
A CNI defendeu a publicação do Decreto 10.786/2021, que trata da não renovação do Convênio entre Brasil e Uruguai sobre transporte marítimo firmado em 1975 e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre Brasil e Argentina, firmado em 1985. Com a publicação do Decreto, qualquer empresa de navegação interessada pode operar nas rotas, independente da bandeira do navio.
A CNI enviou ofícios ao Ministério da Economia, ao Ministério da Infraestrutura, ao Ministério das Relações Exteriores e à Camex, defendendo a denúncia dos Convênios de Transporte Marítimo mantidos pelo Brasil com a Argentina e com o Uruguai como forma de promover maior participação do Brasil no comércio internacional e a maior competitividade de seus produtos.
 
A preponderância de produtos industrializados no comércio bilateral com Argentina e Uruguai, com mais de 95% dos produtos exportados pelo Brasil, faz com que as atuais reservas de carga limitem a competição entre as empresas de navegação e concedam forte poder aos armadores em suas negociações com os usuários. O resultado disso são fretes, insumos e produtos mais caros e a perda de competitividade dos produtos brasileiros.

 

Ação 3: Defesa no Executivo da implementação do Programa de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA)

A CNI apresentou recomendações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC) para acelerar a implementação do Programa de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). O programa consiste em conferir certificação para operadores confiáveis, com vistas a acelerar o despacho de mercadorias, o que permite ao controle aduaneiro se concentrar em operadores com elevado grau de risco. As propostas se encontram detalhadas no estudo “Impactos Econômicos da Implantação do Programa Operador Econômico Autorizado no Brasil“.

As demandas para aprimoramento do Programa OEA, com implementação de novos benefícios por parte da RFB e a integração de outros órgãos anuentes também foram apresentadas e formalizadas por meio de ofícios e documentos de posição encaminhados à SRFB, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), ao Exército, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Confac.
Pode-se considerar os seguintes avanços nesse tema:
- a Portaria Conjunta entre a SRFB e o Exército (Portaria Conjunta RFB/Colog nº 384/2018;
- a Portaria Conjunta entre SRFB e a ANAC (Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 882/2018);
- a Instrução Normativa RFB nº 1.785/18 para facilitação da certificação de empresas no Programa OEA.
- a Portaria Conjunta entre SRFB e a SDA (Portaria Conjunta RFB/SDA nº 1.849/2018) para integração dos controles aduaneiros exercidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária ao módulo OEA-Integrado;
- a Portaria Conjunta entre SRFB e o INMETRO (Portaria Conjunta RFB/Inmetro nº 1.596/2019) para integração dos controles aduaneiros exercidos pelo Inmetro ao módulo OEA-Integrado.
- a Portaria Conjunta entre a SRFB e a Anvisa (Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 1/2019) para integração dos controles aduaneiros exercidos pela Anvisa ao módulo OEA- Integrado;
- a Instrução Normativa RFB nº 1.943/2020 que aprimora a utilização de despacho sobre águas e confere maior previsibilidade, segurança e redução de tempo e custos logísticos às empresas certificadas como OEA;
- a Instrução Normativa RFB nº 1985/2020 que consolida todas as normas referentes ao Programa OEA, agrupando e sistematizando os procedimentos;
- a Portaria Coana/RFB 47/2021, que estabeleceu o despacho antecipado de importação para operações aéreas realizadas por empresas certificadas OEA nível Conformidade 2 ou OEA-Pleno com licenças de importação ou declaração de importação deferida antes da chegada da carga;
- as Portarias RFB/SECINT/ME 85/2021 e SECEX 107/2021, que criam as condições para a participação da Secex no Programa OEA e os critérios de admissão e permanência e os benefícios que serão concedidos às empresas usuárias do regime de drawback certificadas como OEA-Integrado-Secex;

Além disso, a CNI defendeu a celebração de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com mercados prioritários com objetivo de que os benefícios de agilidade no despacho aduaneiro sejam alcançados tanto na origem quanto no destino das exportações brasileiras.
Já foram firmados ARMs no âmbito do Programa Brasileiro de OEA com os seguintes mercados: Uruguai, Mercosul, Bolívia, Peru, México, Colômbia e China.
Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são instrumentos de facilitação de comércio assinados entre países parceiros que possuem Programa de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) a fim de que as certificações OEA emitidas pela Aduana do outro país sejam reconhecidas e o tratamento prioritário das cargas seja garantido. Com isso, há consequente redução de custos associados à armazenagem, maior previsibilidade e melhoria na competitividade das empresas OEA no comércio internacional.
Em setembro de 2022 foi assinado o acordo de reconhecimento mútuo mais aguardado pelas empresas que atuam no comércio exterior brasileiro, entre os programas de OEA do Brasil e dos Estados Unidos, que prevê a inclusão de novos requisitos para garantia de prioridade, celeridade e segurança das operações de comércio bilaterais realizadas por empresas certificadas.
Com a celebração do acordo de reconhecimento mútuo entre os Programas de Operador Econômico Autorizado de Brasil e Estados Unidos, a CNI realizou o webinar com a participação das Administrações Aduaneiras dos dois países para destacar os benefícios para empresas, a necessidade de revisão dos procedimentos e os próximos passos para implementação do ARM.

 

Ação 4: Defesa no Executivo da inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex

Em 2020, a CNI defendeu e enviou um Memorial da Indústria ao STF a respeito da inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex, ocorrida em 2011 por meio da Portaria 257/2011 e da IN RFB 1.158/2011. A CNI argumentou que há não conformidade em relação à Lei 9.716/98, que instituiu a taxa e exige que o valor seja estipulado em função dos custos de desenvolvimento e operação do Sistema de Comércio Exterior. Também foi destacada a incompatibilidade jurídica em relação aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC, no que diz respeito a proporcionalidade do valor da taxa em relação aos serviços prestados.
A resposta do governo veio por meio de dois atos normativos, a Portaria do Ministério da Economia 4.131/2021 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) 2.024/2021. As novas normas ajustaram o limite de alta da Taxa Siscomex atrelado à atualização monetária definida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período de dezembro de 1998 até fevereiro de 2021, com validade a partir de 1º de junho de 2021.
A CNI também defendeu que os valores recolhidos sejam utilizado para garantir a sustentabilidade, a hospedagem, o desenvolvimento e o aprimoramento do Portal Único de Comércio Exterior, dado que a própria Lei de instituição da taxa (Lei 9.716/1998) define que seu objetivo é custear a operação e os investimentos do Siscomex. .

 

Ação 5: Defesa no Executivo da reinstituição do Confac 

Em 2018, a CNI apresentou ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), ao Inmetro, à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e ao Ministério da Fazenda (MF) propostas sobre o tema facilitação de comércio. As principais demandas são a plena implantação do Portal Único de Comércio Exterior e do Operador Econômico Autorizado (OEA), bem como a implementação do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC).
As propostas eleitas como prioritárias pelo setor privado foram registradas no Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac), instituído no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e que reúne todos os órgãos anuentes do comércio exterior brasileiro.
As demandas também foram formalizadas por meio de envio de ofícios à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), à Anvisa, ao Inmetro, ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
Após ser desativado em função da nova estrutura da Camex, a CNI defendeu o reestabelecimento do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) com ampla participação do setor privado e para garantida da implementação do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC no Brasil.
A reinstituição do Confac se deu através do Decreto 10.373/2020, composto por representantes da Presidência da República, do Ministério da Defesa, MRE, do Ministério da Economia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além disso foi constituído o Subcomitê de Cooperação do Setor Privado, integrado por representantes da CNI, CNA, CNC, CNT, Apex e Sebrae.
Durante a primeira reunião do Confac com o Subcomitê de Cooperação, a CNI defendeu o aperfeiçoamento da gestão de risco nos órgãos anuentes do comércio exterior brasileiro com a apresentação do estudo “Gestão de Risco nos Órgãos Anuentes do Comércio Exterior Brasileiro: avaliação da Indústria”.

A RFB, em conjunto com a SECEX, a ANVISA e o MAPA, publicaram o primeiro estudo sobre o tempo de liberação das mercadorias no Brasil (Time Release Study), que aliado ao gerenciamento de risco eficaz é essencial para estruturar operações bem-sucedidas nas fronteiras. 
O Confac publicou seu Plano de Trabalho 2021-2022, que busca garantir uma implementação com qualidade do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC no Brasil a partir de da incorporação de melhores práticas, soluções tecnológicas e ações voltadas à transparência e previsibilidade das normas. A CNI elaborou e apresentou ao Confac o documento com avaliação comparado às contribuições encaminhadas pela Indústria durante a consulta pública que antecedeu à publicação do Plano de Trabalho do Confac. Ao todo foram apontadas 16 propostas atendidas, 10 propostas com pontos de atenção e outras 10 propostas não atendidas. 
A CNI elaborou e divulgou, durante reunião do Confac, a análise do relatório de revisão do Comitê de Facilitação de Comércio da OMC (CFC/OMC) a fim de contribuir para a plena implementação do Acordo e a melhoria do ambiente de comércio exterior no Brasil. A proposta defendida pela CNI é de que o setor privado possa participar do CFC/OMC.

 

Ação 6: Defesa no Executivo da implantação do modelo de coleta única na arrecadação dos encargos e taxas

A CNI elaborou e apresentou ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e ao Ministério da FAZENDA (MF) o estudo “Os Custos e Encargos dos Órgãos Anuentes no Comércio Exterior Brasileiro”, com propostas para implantação do modelo de coleta única na arrecadação dos encargos e taxas. As demandas foram formalizadas por meio do envio de ofícios à RFB, Casa Civil, SECEX e CAMEX.

 

Ação 7: Defesa no Executivo da adesão à Convenção de Quioto Revisada 

A CNI defendeu a internalização da Convenção de Quioto Revisada da Organização Mundial de Aduanas no ordenamento jurídico brasileiro com o objetivo de estabelecer procedimentos que visam a facilitação de comércio no país.
A promulgação da Convenção ocorreu por meio do Decreto 10.276/2020 e o Brasil passou a contar o prazo de 36 meses para adequações necessárias em seus processos aduaneiros internos.
A adesão à Convenção de Quioto Revisada certifica o Brasil aos padrões aduaneiros internacionalmente reconhecidos e estimula a atuação aduaneira voltada ao cumprimento voluntário das normas (compliance) por parte dos operadores.

 

Ação 8: Defesa no Legislativo do Protocolo ao Acordo Brasil-Estados Unidos de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC) 

A CNI, em parceria com a Amcham e a US Chamber, encaminhou ofício e apresentou aos governos do Brasil e Estados Unidos o documento denominado “Road Map sobre facilitação de comércio e boas práticas regulatórias Brasil-Estados Unidos: principais pontos de interesse para a negociação de compromissos bilaterais” com objetivo de que fosse firmado um pacote bilateral de comércio que permita aprofundar a parceria econômica entre os dois países. 
Com a assinatura do Protocolo ao Acordo Brasil-Estados Unidos de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC) em outubro de 2020, a CNI elaborou documento de análise com avaliação geral e comparativa em relação aos demais compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e realizou o briefing com o setor privado com a participação da Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas, do Ministério das Relações Exteriores, e da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Economia, a fim de defender a importância e os benefícios dos Anexos sobre Facilitação de Comércio e Boas Práticas Regulatórias entre Brasil e Estados Unidos. 
Além disso, a CNI enviou ofício à Casa Civil solicitando que o Protocolo ao Acordo Brasil-Estados Unidos fosse encaminhado ao Congresso Nacional a fim de assegurar agilidade no processo de apreciação parlamentar e o início célere de vigência do Protocolo. 
A resposta do Congresso veio por meio da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 484/2021, em outubro de 2021 pela Câmara dos Deputados e em novembro de 2021 pelo Senado Federal. 
Diante da aprovação no Congresso, a CNI defendeu a célere promulgação pela Casa Civil e efetiva entrada em vigência do Protocolo. Nesse sentido, realizou o webinarsobre a importância das regras negociadas nas áreas de facilitação de comércio e boas práticas regulatórias. O resultado ocorreu por meio da publicação dos Decreto 11.092/2022 e 11.243/2022, que promulgou o Protocolo no Brasil referente aos anexos sobre facilitação de comércio e boas práticas regulatórias, respectivamente. 
Após a publicação do Decreto 11.092/2022, e afim de dar celeridade na implementação dos compromissos assumidos com o Protocolo sobre Regras Comerciais e Transparência entre Brasil e Estados Unidos, a CNI participou do diálogo comercial bilateral e demonstrou os benefícios do acordo em termos práticos para a agenda de facilitação de comércio e boas práticas regulatórias. 
Além disso, a CNI participou do seminário Semana da Análise de Impacto Regulatório promovida pela Secretaria de Competitividade do Ministério da Economia, abordando sobre os benefícios da implementação e do fortalecimento de uma política de melhoria da qualidade regulatória para o país.

 

Ação 9: Defesa no Legislativo do Acordo de Facilitação de Comércio do Mercosul 

A CNI defendeu a celebração e o envio célere do Acordo de Facilitação de Comércio do Mercosul para apreciação do Congresso Nacional, assinado em 04 de dezembro de 2019, e que prevê regras para facilitar e desburocratizar o comércio entre os países do Mercosul, sobretudo para aumentar a transparência e diminuir as taxas, os encargos e o tempo para a comercialização de produtos entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai. Também elaborou documento de análise dos principais avanços e pontos de atenção relacionados ao Acordo.

 

Ação 10: Consulta pública no Executivo sobre licenciamento de importações 

A CNI contribuiu com a Consulta Pública instituída pela Circular SECEX 1/2022, que trata de minuta de Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) sobre novos procedimentos para licenciamento de importações.
As contribuições destacam os importantes avanços para a agenda de facilitação de comércio sobre o primeiro pilar da consulta pública, que possibilitarão tornar mais céleres e efetivos os procedimentos de licenciamento de importação.
Por outro lado, destaca os aspectos críticos que constam da minuta de Portaria que necessitam ser aprofundados e deveriam constar da análise de impacto regulatório, tais como:

- preferência por abordagem setorial em lugar de regulamentação geral sobre licenciamentos de bens remanufaturados;
- acesso aos cascos importados;
- regimes aduaneiros especiais;
- fiscalização;
- isonomia entre produtos importados e nacionais;
- benchmark    internacional    e    estímulo    à    indústria    nacional    de remanufaturados;
- necessidade de abordagem multidisciplinar e esforços conjugados dos órgãos governamentais relevantes; e
- moeda de troca em negociações comerciais internacionais.

A alternativa recomendável nesse sentido seria iniciar processo de abertura escalonado com projeto piloto em um segmento industrial específico, antes de se cogitar a adoção de regulamentação horizontal, de modo que possam ser avaliados concretamente as consequências da medida.

 

Ação 11: Consultas públicas no Legislativo sobre agenda regulatória de comércio exterior 2018/2019 e boas práticas regulatórias

A CNI contribuiu para duas consultas públicas da CAMEX, sobre a agenda regulatória de comércio exterior 2018/2019 e sobre boas práticas regulatórias. As consultas públicas resultaram na publicação, pela CAMEX, da Agenda regulatória do comércio exterior 2018/2019 e da Resolução CAMEX 90/2018 sobre boas práticas regulatórias. 

Ao final de 2019, a CNI defendeu o total cumprimento da 1ª Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018/2019, bem como a elaboração e execução de Agendas Regulatórias de Comércio Exterior Anuais, com continuidade de participação do setor privado para melhoria do ambiente de negócios e da competitividade do país. 
A CNI enviou ao Ministério da Economia e à CAMEX um documento que aponta que apenas 49% das 27 ações previstas na Agenda Regulatória 2018/2019, que receberam contribuições da CNI, tinham sido entregues. 
Como resultado da consulta pública sobre boas práticas regulatórias foi publicado o Decreto 10.411/2020 que regulamenta dispositivos da Lei de Liberdade Econômica e da Lei das Agências Reguladoras (Leis 13.874/19 e 13.848/2019, respectivamente) e estabelece a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) anterior à elaboração de normas e regulamentos por parte dos órgãos Federais. 
A CNI elaborou e apresentou ao Ministério da Economia um documento com avalição da Indústria sobre o Decreto 10.411/2020, destacando os avanços, a conformidade com os instrumentos normativos da OCDE e pontos de atenção.

 

Ação 12: Defesa no Executivo pela desburocratização e modernização da gestão de risco e facilitação de comércio nos controles administrativos e aduaneiros do país 

A CNI defendeu, junto ao Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que os órgãos anuentes e intervenientes do comércio exterior brasileiro realizem adequações normativas, de sistemas e de procedimentos necessárias à ampliação da adoção de padrões e documentos eletrônicos internacionalmente reconhecidos e à celeridade no processo de desburocratização e modernização da gestão de risco e facilitação de comércio nos controles administrativos e aduaneiros do país.

 

Ação 13: Defesa no Legislativo de limitação do alcance da priobição de exportação de produtos utilizados no combate à covid-19 apenas aos produtos com risco de desabastecimento

A CNI defendeu que a Lei nº 13.993/2020, que proíbe exportação de produtos relacionados ao combate da convid-19, fosse regulamentada por meio do Siscomex, pela Secex, com o objetivo de que o Ministério da Saúde considere os procedimentos já existentes no Siscomex e para que não fosse criado um novo processo com impactos burocráticos e operacionais ainda maiores para as empresas que desejam exportar produtos excetuados à proibição e sem comprometer o abastecimento interno. 
Além disso, a CNI notificou à Secex sobre atrasos nas autorizações das licenças de produtos utilizados no combate à covid-19 e que não tinham risco de desabastecimento no país. Como resultado a Secex publicou a Notícia Siscomex 37/2020 com a dispensa da emissão da licença para todas a mercadorias listadas pela Portaria Secex 16/2020..

 

Ação 14: Defesa no Executivo e no Legislativo dos direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso

Diante da desorganização sem precedentes na logística do comércio internacional causada pela pandemia de Covid-19, diversos setores produtivos foram afetados com escassez na oferta de serviços de transporte. A CNI consolidou e divulgou a agenda proposta pelo setor privado com ações para mitigar os efeitos adversos aos usuários em função do desarranjo no mercado de navegação. As propostas, voltadas à ações da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e aos Poderes Executivo e Legislativo, buscam:

- avançar na implementação da Resolução Normativa Antaq 18/2017;
- ampliar o monitoramento, transparência e divulgação de estatísticas do comércio exterior brasileiro;
- padronizar as taxas cobradas pelos terminais portuários;
- eliminar a cobrança do escaneamento de contêineres;
- concluir a implantação do Portal Único de Comércio Exterior;
- implantar o projeto de Janela Única Aquaviária;
- publicar os Decretos presidenciais de não renovação dos acordos bilaterais de reserva de carga no transporte marítimo com a Argentina e o Uruguai;
- priorizar a agenda de transferência ao setor privado das administrações portuárias públicas; avançar na definição das poligonais dos portos públicos;
- aprovar o PL nº 4.199/2020 (BR do Mar) – transformado na Lei Ordinária 14301/2022;
- dar condições para a ANTAQ estabelecer preço teto ao serviço de praticagem (PL 4.392/2020).

 

Ação 15: Defesa no Executivo da descontinuidade do SISCOSERV 

A CNI defendeu a descontinuidade do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) ao enviar ofício para o Ministério da Economia, solicitando ainda a conclusão do projeto nota fiscal eletrônica (NF-e) no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior.

 

Ação 16: Defesa no Executivo da eliminação da tarifa cobrada sobre o escaneamento de contêineres

A CNI defendeu a eliminação da tarifa cobrada sobre o escaneamento de contêineres, por meio de apresentação, à Antaq e ao Confac, de documento de posição sobre a ilegalidade da tarifa e por meio de envio de ofícios e petições jurídicas à Antaq. Em resposta à atuação da CNI, a agência abriu consulta pública sobre esse tema, permitindo a manifestação dos interesses do setor privado.
As contribuições da Indústria à consulta pública Antaq 08/2018 foram encaminhadas e apresentadas durante audiência com a Antaq. O pedido da CNI para eliminar a cobrança da tarifa de forma destacada da box rate foi indeferido através da Resolução Antaq 7.321/19.

 

Ação 17: Defesa no Executivo da revisão dos procedimentos de fiscalização e de certificação de embalagens e suportes de madeira destinadas ao acondicionamento de mercadorias importadas, em trânsito ou a exportar 

A CNI apresentou os pleitos da indústria ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac), à Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) sobre a disposição de embalagens de madeira.
Diante das regras estabelecidas pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), por meio da NIMF-15 da Food and Agriculture Organization, as embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional devem ter tratamento diferenciado para evitar propagação de pragas. 
Os procedimentos adotados pelo Brasil para cumprir com as orientações da FAO são burocráticos, lentos e sem padrão entre unidades fiscais. O setor privado demanda que esses procedimentos sejam simplificados e padronizados em todas as unidades fiscais, permitindo a liberação célere da mercadoria para os casos de embalagens de madeira direcionadas ao tratamento fitossanitário ou à devolução ao exterior. 
Em 2020, a CNI enviou contribuições à Consulta Pública, estabelecida por meio da Portaria MAPA 60/2020, com critérios e procedimentos para tratamento fitossanitário de embalagens e suportes de madeira utilizados nas operações de exportação e importação. 
Em 2021 a CNI enviou contribuições à Consulta Pública, estabelecida por meio da Portaria SDA/MAPA 481/2021, que trata da revisão dos procedimentos de fiscalização e de certificação de embalagens e suportes de madeira destinadas ao acondicionamento de mercadorias importadas, em trânsito ou a exportar. 
Como resultado, foi publicada a Portaria MAPA 514/22, que regulamentou os procedimentos de fiscalização e os possíveis tratamentos fitossanitários a serem aplicados sobre as embalagens e suportes de madeira utilizados nas operações de comércio exterior, em especial a possibilidade de destruição das embalagens não conformes.

 

Ação 18: Agenda de facilitação de comércio bilateral

A CNI, em parceria com a União Industrial Argentina (UIA), encaminhou ofício e apresentou aos governos do Brasil e Argentina o documento com prioridades do setor privado para a elaboração de uma agenda de facilitação de comércio bilateral, que traria benefícios significativos para a relação comercial dos países, com reflexos positivos em âmbito regional.
Além disso, CNI e UIA identificaram propostas de ações que poderiam compor a agenda bilateral conjunta a fim de promover a cooperação e a coordenação de políticas de facilitação de comércio.

 

Ação 19: Defesa no Executivo de reversão da descontinuidade do Sistema de Dados Estatísticos Aduaneiros (Siscori)

A CNI  contestou e atuou para reverter os efeitos da Portaria RFB 100, publicada em 17/12/2021, que descontinuou o funcionamento e disponibilização dos dados do Sistema de Dados Estatísticos Aduaneiros (Siscori), ferramenta crucial de apoio e análise estatística de um conjunto de informações aduaneiras de interesse da sociedade a partir dos dados apurados mensalmente nas informações constantes nas declarações de importação e exportação.
Como resultado foi estabelecido um grupo de trabalho conjunto (governo e setor privado) para identificação de alternativas para disponibilização dos dados estatísticos, que se deu por meio da reativação das nomeclaturas de valor estatísticos (NVE).

 

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ação 20: ATA Carnet

A CNI atuou como entidade garantidora do ATA Carnet no Brasil desde 2016. No período de março de 2018 a março de 2022 foram emitidos 919 documentos, assegurando exportações temporárias de US$ 37.609.859,47 em bens.

Os principais setores atendidos no período indicado foram:

(i)    telecomunicações;
(ii)    máquinas e equipamentos;
(iii)    vestuários e acessórios;
(iv)    equipamentos    de    instrumentação    médico-hospitalares, óticos, automação industrial, cronômetros e relógios; e
(v)    indústrias diversas.

Com o documento, as mercadorias podem circular entre 79 países durante 12 meses, assegurando suspensão de impostos.

O ATA Carnet é um passaporte para produtos e bens, reconhecido internacionalmente, que permite a simplificação de procedimentos aduaneiros destinados às exportações e importações temporárias.
O uso do documento tem respaldo na Convenção de Istambul (1960) e é aplicável para bens que serão promovidos internacionalmente em feiras e eventos no exterior, produtos de uso profissional e para produtos que serão utilizados em eventos científicos ou esportivos. Estima- se que uma empresa que participa de oito eventos internacionais para promoção de produtos no exterior, economiza, em 12 meses, cerca de R$ 108 mil apenas com promoção comercial.

 

AÇÕES DE GERAÇÃO DE CONHECIMENTO
Ação 21: Estudo de análise dos impactos do Programa Portal Único de Comércio Exterior na economia brasileira

A partir das principais entregas do Portal Único e da redução no prazo médio de exportação observada entre 2019 e 2020, a CNI elaborou novo estudo de análise dos impactos do Programa Portal Único de Comércio Exterior na economia brasileira. O estudo estima a redução no prazo de exportação e importação, verifica a variação dos equivalentes tarifários e quais os ganhos para a economia brasileira em um novo cenário de 2020 a 2040. 
O estudo mostra que, no acumulado de 2014 a 2040, o programa deverá adicionar US$ 124,9 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e as exportações do país poderão ser ampliadas em US$ 51,8 bi até 2040.

 

Ação 22: Estudo de diagnóstico do gerenciamento de risco aduaneiro no país

A CNI publicou o estudo “Gestão de Risco nos Órgãos Anuentes do Comércio Exterior Brasileiro: avaliação da Indústria”, que traz um diagnóstico do gerenciamento de risco aduaneiro no país, destacando os efeitos benéficos para a modernização das exportações e importações. Avanços nesse campo são cruciais para a integração dos órgãos aos programas Portal Único de Comércio Exterior e Operador Econômico Autorizado e para reformas em cada um dos órgãos públicos em favor de controles mais eficazes, resultando em facilitação para todos os operadores do comércio internacional. 
A CNI publicou o estudo sobre "Gestão de risco nos órgãos anuentes do comércio exterior brasileiro: avaliação da Indústria – Volume II". Trata-se do segundo volume que destaca a necessidade de se avançar na gestão de risco dos órgãos que atuam no comércio exterior de produtos de defesa, e de bens controlados e sensíveis. O trabalho chama atenção para a importância da integração dos órgãos a programas estruturantes, como o Portal Único de Comércio Exterior e o Operador Econômico Autorizado, e destaca a importância estratégica do gerenciamento de risco como instrumento de facilitação e modernização dos controles de comércio exterior.

 

Ação 23:    Road Map sobre facilitação de comércio e boas práticas regulatórias Brasil-Estados Unidos: principais pontos de interesse para

A CNI, em parceria com a Amcham e a US Chamber, publicou o “Road Map sobre facilitação de comércio e boas práticas regulatórias Brasil-Estados Unidos: principais pontos de interesse para a negociação de compromissos bilaterais” com destaques para um pacote bilateral de comércio que permita aprofundar a parceria econômica entre os dois países.

 

Ação 24: Estudo de análise do status do mecanismo de solução de consulta antecipada no Brasil

A CNI publicou o estudo “Avaliação do Mecanismo de Consultas Antecipadas no Comércio Exterior Brasileiro”, que expõe detalhes sobre a falta de procedimento bem definido para consultas antecipadas na maioria dos órgãos anuentes avaliados e apresenta recomendações que visam maior previsibilidade e segurança às operações de comércio exterior das empresas brasileiras e podem contribuir com a agenda de facilitação de comércio do país.

 

Ação 25: Estudo de diagnóstico a respeito da utilização da modalidade aérea no comércio exterior brasileiro

A CNI publicou o estudo “Modalidade Aérea no Comércio Exterior Brasileiro: Prioridades da Indústria”, que revela um diagnóstico a respeito da utilização da modalidade aérea no comércio exterior brasileiro, bem como a apresentação de sugestões para resolução dos gargalos identificados.


Ação 26: Estudo sobre modelos aduaneiros globais e cooperação aduaneira 

A CNI publicou o estudo “Modelos Aduaneiros Globais & Cooperação Aduaneira: Recomendações para o Brasil”, que destaca as boas práticas internacionais que podem servir de inspiração para futuras melhorias no ambiente aduaneiro brasileiro rumo à excelência global. O documento apresenta quatro categorias principais de desenho institucional para gestão de fronteiras, as respectivas interações de cooperação com o setor privado e seu importante papel na identificação de entraves de burocracia, oportunidades de facilitação do comércio e aliado estratégico e influente para implementação de reformas governamentais.

 

Ação 27: Benchmarking sobre a formação de um Conselho de Usuários de Transporte Marítimo no Brasil

Para que as empresas industriais exportadoras e importadoras possam melhor enfrentar as mudanças estruturais na logística internacional das últimas décadas, com crescente nível de concentração de mercado e de condutas abusivas por parte dos armadores, a CNI elaborou o estudo de benchmarking sobre a formação de um Conselho de Usuários de Transporte Marítimo no Brasil. Trata-se de um mecanismo institucional do setor privado, de âmbito nacional, que tem o objetivo de estimular e promover melhorias na política comercial voltada à maior eficiência e equilíbrio na relação entre embarcadores com os armadores, transportadores e operadores marítimos. Internacionalmente, é considerado como o instrumento mais adequado para assegurar a representatividade dos donos de carga e atuar na defesa de interesses dos embarcadores.

 

Ação 28: Propostas da Indústria para as Eleições 2018 | Facilitação e Desburocratização do Comércio Exterior Brasileiro 

Elaboração e divulgação do documento “Facilitação e Desburocratização do Comércio Exterior Brasileiro”, no âmbito das Propostas da Indústria para as Eleições 2018. Este documento apresenta propostas para melhor articular e integrar os diversos órgãos da administração pública com o objetivo de facilitar e modernizar o trâmite dos processos de comércio exterior, bem como para reduzir a burocracia e os custos envolvidos nas exportações e importações brasileiras.

 

Ação 29: Pesquisa | Desafios à Competitividade das Exportações

A CNI publicou os resultados da edição de 2022 da pesquisa “Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras”. A pesquisa realizada desde2002 tem como objetivo identificar e monitorar os principais obstáculos à exportação no Brasil. Os resultados apontaram que questões relativas à logística de comércio exterior são as que mais impactam a competitividade das exportações brasileiras. Outras áreas que também tiveram uma alta relevância foram as institucionais, legais e tributárias.

 

Ação 30: Consulta empresarial sobre os impactos da crise da logística global

Diante da continuidade na desorganização logística do comércio internacional causada pela pandemia de Covid-19, com escassez na oferta de serviços de transporte, a CNI realizou a segunda edição da consulta empresarial junto a 465 empresários, que evidenciou os impactos da crise da logística global, com aumento do frete, falta de navios e indisponibilidade de contêineres entre os maiores problemas para as exportações e importações.

 

Ação 31: Consultas empresariais sobre o movimento de greve na RFB

O movimento de greve dos auditores fiscais da RFB, iniciado no final de 2021, impactou negativamente o dia a dia das operações de importação e exportação da Indústria, bem como adiou avanços importantes na agenda de facilitação e modernização dos processos de comércio exterior do país. A fim de demonstrar os impactos provocados pela lentidão no desembaraço das mercadorias a CNI realizou e publicou duas consultas empresariais em função do movimento de greve na RFB.

 

Ação 32: Estudo de diagnóstico e recomendações da Indústria para aprimoramento da gestão coordenada de fronteira

Em parceria com a Fiergs, a CNI elaborou o estudo de diagnóstico e recomendações da Indústria para aprimoramento da gestão coordenada de fronteira, com foco nos controles, coordenação e cooperação internos ao país e externos na fronteira de Uruguaiana. O estudo visa difundir medidas de facilitação do comércio que possibilitem maior organização, celeridade e desburocratização nas trocas comerciais entre Brasil e Argentina.

 

Ação 33: Estudo sobre o projeto de janela única aquaviária

A CNI elaborou o estudo sobre o projeto de janela única aquaviária, que traz uma análise de benchmarking sobre as melhores práticas internacionais de controle de carga e trânsito de mercadorias, a situação do Brasil e as recomendações para integração dos controles dos sistemas Porto Sem Papel e o Programa Portal Único de Comércio Exterior.

 

Ação 34: Comércio sem papel | Estudo sobre a adoção dos padrões digitais internacionais

A CNI elaborou estudo de análise das iniciativas internacionais voltadas à digitalização dos controles e documentos necessários para a realização de operações de comércio exterior, incorporando recomendações para tornar realidade o “comércio sem papel” no país por meio da adoção dos padrões digitais internacionais.

 

Ação 35: Propostas da Indústria para as eleições de 2022 | Exportações: um mundo pela frente

Às vésperas das eleições de 2022, a CNI elaborou e publicou propostas para os canditados à Presidente da República com as prioridades da Indústria na agenda de facilitação de comércio e logística do comércio exterior, em especial às medidas para completo desenvolvimento e implantação dos Programas Portal Único e de Operador Econômico Autorizado, ao aprimoramento da gestão de risco, cooperação e coordenação entre os órgãos de controle aduaneiro, para incorporação de padrões digitais no comércio exterior do país, para a implantação do projeto de janela única aquaviária e do sistema de comunidade portuária, entre outras.