Objetivo

Ampliar a oferta e a eficiência dos modais de transporte

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Iniciativas
  1. Manutenção da livre concorrência no transporte rodoviário;
  2. Implementação do direito de passagem ferroviário;
  3. Promoção da intermodalidade, considerando as cadeias de suprimentos e distribuição da indústria.

 

Foram realizadas 15 ações para alcançar esse objetivo:

  • 11 ações de defesa de interesse;geração de conhecimento;
  • 4 ações de geração de conhecimento.

 

AÇÕES DE DEFESA DE INTERESSES
Ação 1: Ações de mídia em defesa do Marco Legal das Ferrovias

A CNI realizou uma série de ações de imprensa em defesa do Marco Legal das Ferrovias:
-Marco legal das ferrovias é caminho para atrair investimentos e ampliar linhas férreas, avalia CNI;
- Novo marco legal ferroviário vai destravar investimentos  e beneficiar usuários do transporte;
-Marco legal das ferrovias é importante passo para modernização do setor; 

O PL foi aprovado no formato da Lei nº 14.273/2021, que estabelece um novo marco regulatório para o setor ferroviário. O texto aprovado é bem-vindo, uma vez que, como se viu, a operação da malha ferroviária do país permanece, ainda hoje, condicionada pelas cláusulas dos contratos de concessão firmados quando da privatização dessa malha, complementadas por normas e legislação esparsa.
No tocante às ferrovias exploradas em regime público, a Nova Lei contribui significativamente para superar os problemas que têm dificultado a expansão, a eficiência e a concorrência no sistema ferroviário do país ao elevar a texto legal várias questões e iniciativas contempladas em normas infralegais na década passada

 

Ação 2: Estudos e materiais técnicos pela aprovação do PL 4.199/2020 (Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar)

A CNI atuou, inclusive com a produção de estudos e materiais técnicos, pela aprovação do PL 4.199/2020, convertida na Lei 14301/2022, que institui o Programa BR do Mar. O PL faz importantes alterações nas regras de afretamento, ao autorizar o afretamento a caso nu, independente de contrato de construção em eficácia ou de propriedade de embarcação brasileira, e permitir o afretamento por tempo de embarcações da subsidiária integral estrangeira da empresa de navegação brasileira.

 

Ação 3: Ações de mídia para alertar sobre os graves impactos da greve dos caminhoneiros

A atuação da CNI se deu em várias frentes. Em um primeiro momento, a CNI promoveu uma campanha na mídia para apresentação de argumentos técnicos e de estatísticas, com o objetivo de alertar sobre os graves impactos da greve dos caminhoneiros.

 

Ação 4: Audiência Pública no STF sobre a constitucionalidade da tabela de preço mínimo do frete rodoviário

Após a instituição da tabela de preço mínimo do frete rodoviário, a CNI protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contestando a constitucionalidade da tabela. Para sustentar a posição da CNI nesta ação, foram elaborados subsídios técnicos econômicos e jurídicos apresentados na Audiência Pública no STF sobre a ADIN.
Paralelamente, a CNI trabalhou em articulação com a base industrial para acompanhar a aplicação das multas e as demais ocorrências relacionadas à tabela.

 

Ação 5: Audiências públicas ANTT 12/2018 e 2/2019 (Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas)

No âmbito do Poder Executivo, a CNI realizou reuniões com a Casa Civil, com os ministérios da Economia e da Infraestrutura e com a ANTT para apresentar os questionamentos relacionados à tabela, bem como os resultados das pesquisas e estudos. A CNI tem participado das Audiências Públicas realizadas pela ANTT, como as audiências 12/2018 e 02/2019, que buscam avaliar os estudos contratados pelo governo à Esalq para avaliar os custos associados ao transporte rodoviário de carga.

 

Ação 6: Defesa no Legislativo da MP 1.051/2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

A CNI articulou no Governo Federal pela instituição do Documento de Transporte Eletrônico (DT- e).
O DT-e tem como objetivo principal unificar, reduzir e simplificar dados e informações exigidas por órgãos e entidades intervenientes para a realização e a contratação da operação de transporte.
A MP 1.051/2021 institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), previsto em formato exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga em todo o território nacional. A criação do DT-e vem sendo discutida entre o Governo, setor produtivo e entidades do setor de transporte desde a edição da lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e previa um documento de porte obrigatório referente ao contrato de frete.
 
O DT-e poderá facilitar as operações logísticas, desde que não represente um aumento de custo ou de burocracia aos usuários e que de fato elimine parte dos mais de 30 (trinta) documentos atualmente exigidos para o transporte de carga. Será também uma ferramenta importante para aumentar a transparência e consolidar estatísticas para subsidiar políticas setoriais e o transporte multimodal.

 

Ação 7:  Propostas da Indústria para as Eleições 2018 | Transporte Ferroviário: colocando a competitividade nos trilhos

Divulgação do documento “Transporte Ferroviário: colocando a competitividade nos trilhos” e entrega aos candidatos à Presidência da República na Eleição de 2018. Apresentação do estudo e das propostas à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) e à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

 

Ação 8: Audiências públicas ANTT 8 e 9 (Concessão ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental)

Apresentação de argumentos técnicos pela importância de se garantir o direito de passagem nas Audiências públicas nº 8 e 9 da ANTT, sobre a prorrogação das concessões da Ferrovia Vitória-Minas e Estrada de Ferro Carajás.
Como resultado da ação da CNI nesta área, os editais das ferrovias a serem prorrogados e licitados foram reavaliados e passaram a incorporar de fato um percentual de direito de passagem que atenda ao mercado.

 

Ação 9: Defesa no Executivo da Lei das Ferrovias

A CNI defendeu, junto à Comissão de Assuntos Econômicos, a aprovação do PL 261/2018, que estabelece um novo modelo de exploração para o transporte ferroviário. Foram apresentadas sugestões para efetivar a implementação desse novo modelo de prestação de serviço que contemple o direito de passagem. O PL foi aprovado no formato da Lei nº 14.273/2021, que estabelece um novo marco regulatório para o setor ferroviário. O texto aprovado é bem-vindo, uma vez que, como se viu, a operação da malha ferroviária do país permanece, ainda hoje, condicionada pelas cláusulas dos contratos de concessão firmados quando da privatização dessa malha, complementadas por normas e legislação esparsa.

 

Ação 10:   Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)

A atuação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) como uma unidade nacional de planejamento da infraestrutura, absorvendo as atribuições do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), atendeu à demanda da CNI. O planejamento integrado da infraestrutura de transportes promove a intermodalidade, o que contribui para reduzir os custos de transporte ao ampliar as opções de modais e rotas para as empresas.

 

Ação 11: Defesa no Legislativo do aprimoramento e aprovação do PLS 261/2018, que estabelece a Lei das Ferrovias

A CNI atuou, inclusive com a produção de estudos e materiais técnicos, no Poder Legislativo pelo aprimoramento e aprovação do PLS 261/2018, convertido na Lei nº 14.273/2021, que aprimora o direito de passagem e possibilita a exploração ferroviária mediante autorização, de forma similar ao que ocorre com os terminais portuários privados. Essas medidas são fundamentais para a expansão e melhor aproveitamento de malha ferroviária nacional, além de permitirem maior integração entre as ferrovias e os portos.

 

Ação 12: Relatório sobre o efeito da tabela de preço mínimo do frete sobre o preço do frete rodoviário pago pelas indústrias

A CNI realizou uma pesquisa para mensurar o efeito da tabela de preço mínimo do frete sobre o preço do frete rodoviário pago pelas indústrias, com resultados divulgados na Consulta empresarial “Impactos do tabelamento do frete rodoviário”.

 

Ação 13: Estudo de impacto econômico da tabela de preço mínimo do frete

Com base nos resultados da consulta, a CNI desenvolveu um estudo de impacto econômico da tabela de preço mínimo do frete, com resultados divulgados no estudo ““Impactos econômicos da tabela de preço mínimo do frete”.

 

Ação 14: Estudo | Novo Marco Legal Ferroviário: Avanços e Pontos de Atenção ao PLS 261/2018

Elaboração do estudo “Novo Marco Legal Ferroviário: Avanços e Pontos de Atenção ao PLS 261/2018”, que consolida os principais pontos de alteração defendidos ao novo marco ferroviário.

 

Ação 15: Propostas da Indústria para as Eleições 2018 | Transporte Ferroviário: colocando a competitividade nos trilhos 

Elaboração do documento “Transporte Ferroviário: colocando a competitividade nos trilhos”, no âmbito das Propostas da Indústria para as Eleições 2018. Este documento apresenta propostas de aperfeiçoamento do marco regulatório nessa área, com o objetivo de transformar as ferrovias em uma opção importante para o transporte de cargas no Brasil.


AÇÕES RELACIONADAS:

A CNI atuou pela implantação do Documento de Transporte Eletrônico (DT-e). A atuação completa se encontra descrita no objetivo “Ampliar a oferta e eficiência dos modais de transporte” deste fator-chave.