Objetivo

Reduzir o excesso de procedimentos burocráticos que afetam o ambiente de negócios

processos_burocraticos.PNG
Iniciativas
  1. Estímulo à modernização dos procedimentos para licenciamento de empresas;
  2. Estímulo à autorregulação dos setores produtivos;
  3. Desenvolvimento de estratégias e consolidação de propostas para reduzir a burocracia em assuntos tributários, de meio ambiente, de relações de trabalho e políticas de comércio exterior.

 

Foram realizadas 7 ações para alcançar esse objetivo:

• 7 ações de defesa de interesses.

 

AÇÕES DE DEFESA DE INTERESSES
Ação 1:  Atuação junto ao Executivo para melhoria do PL 1293/2021, que dispõe sobre os programas de autocontrole a serem aplicados pelos estabelecimentos regulados pela legislação da defesa agropecuária

A CNI representa o setor industrial no Comitê Técnico de Programas de Autocontrole (COPPA), instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pela Portaria nº 24, de 21 de fevereiro de 2019. Este Comitê, de caráter permanente, técnico e consultivo, tem por objetivo promover a articulação dos órgãos e entidades, públicas e privadas, para implementar programas de autocontrole a serem aplicados pelos estabelecimentos regulados pela legislação da defesa agropecuária.
No âmbito do Comitê, o setor privado defende o reconhecimento de protocolos privados de autocontrole existentes, como ABNT e outros, nos procedimentos de fiscalização. Isto significa garantir que as empresas dispostas a demonstrar o cumprimento desses protocolos por meios auditados ganhem protagonismo no controle de qualidade e comprovações de segurança.
Entre 2019 e 2020, a CNI participou de diversas reuniões técnicas, tomada de subsídios e contribuiu com todo o processo que culminou na elaboração e envio de uma proposta legislativa sobre autocontrole (PL 1293/21) pela Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA em abril de 2021.
Ainda em 2021, foram realizadas reuniões com a base industrial para atuar no acompanhamento e propor melhoria do PL 1293/2021, ainda em tramitação.
O Projeto de Lei 1293/2021 foi aprovado pelo Congresso Nacional, passando a viger a Lei 14.515/2022. A CNI, então, em alinhamento com entidades setoriais da indústria,  mantém diálogos com o Ministério da Agricultura visando a adequada regulamentação da norma.

 

Ação 2:  Apoio à publicação da Portaria 211/2019, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho

A CNI defendeu, no Ministério da Economia, a implementação de soluções para assinatura e guarda eletrônicas de documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho, o que reduz a necessidade de acúmulo de documentação em papel. Em 11 de abril de 2019, foi publicada a Portaria nº 211, de 11 de abril de 2019, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permite a assinatura e guarda eletrônicas de documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho. Detalhes sobre a portaria podem ser encontrados na publicação da CNI RT informa Ano 5, nº 13. Atualmente, a previsão da guarda eletrônica dos documentos é atendida no Título III do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que consolida a regulamentação das disposições relativas à legislação trabalhista.

 

Ação 3:   Defesa da simplificação do eSocial

A CNI apresentou sugestões no grupo de trabalho do eSocial para mudanças que desburocratizem e tornem mais efetivos os lançamentos das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. O eSocial apresenta problemas de excesso de obrigações acessórias, obrigação de prestar informações sobre dados já conhecidos e complexidade na prestação das informações. Como resultado dessa ação, o governo anunciou uma simplificação do eSocial, com base na Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declação de Direitos de Liberdade Econômica.

 

Ação 4:  Defesa da publicação da Portaria SEPRT/ME 4.334/2021, que dispõe sobre os procedimentos e informações necessárias para a emissão da CAT

A CNI apoiou a implementação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por meio exclusivamente eletrônico. Em 15 de abril de 2021, foi publicada a Portaria SEPRT/ME 4.334/21 que dispôs sobre os procedimentos e informações necessárias para a emissão da CAT. Com essa definição, não é mais possível realizar o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

 

Ação 5:  Defesa da publicação da Portaria DIRBEN/INSS 1.069/2022, que regula a prorrogação de prazos em caso de disponibilidade do sistema do INSS

Com o intuito de simplificar os processos relacionados à concessão de benefícios, foi publicada a Portaria DIRBEN/INSS 1.069/22 que uniformiza e unifica a apresentação de recursos ao INSS por meio dos canais eletrônicos no INSS. Além disso, outro avanço, foi a publicação da Portaria DIRBEN/INSS 1.023/22, que regula a prorrogação de prazos em caso de disponibilidade do sistema do INSS.

 

Ação 6:  Defesa da aprovação do Decreto 11.205/2022, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista

A CNI apoiou a institução do Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal. O Decreto 11.205/22 prevê a estruturação de programa que tem como objetivo estimular a conformidade das empresas à Lei Trabalhista, sendo um importante indutor da segurança jurídica.

 

Ação 7:   Defesa da revogação da NR2, que tratava de inspeção dos novos estabelecimentos

A CNI defendeu, na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério da Economia, a revogação da Norma Regulamentadora nº 02, que tratava da inspeção prévia dos novos estabelecimentos. A referida norma, revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, exigia que todo o estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deveria solicitar a aprovação de suas instalações junto a Superintendência Regional do Trabalho do Estado do estabelecimento. 

 

AÇÕES RELACIONADAS:

A CNI defendeu a aprovação do PL 3.729/04, que visa disciplinar o licenciamento ambiental no país, pretendendo tornar este controle mais moderno e ágil. A atuação detalhada se encontra no fator-chave “Recursos Naturais e Meio Ambiente”, no objetivo “Aperfeiçoar o sistema de licenciamento ambiental”, na iniciativa ““Aprovação de norma nacional para o licenciamento ambiental”.

As ações da CNI sobre facilitação de comércio estão detalhadas no fator-chave “Política industrial, de inovação e de comércio exterior”, objetivo “Facilitar o comércio exterior brasileiro”.

A CNI tem trabalhado no adiamento da entrega da versão completa do Bloco K, assim como na alteração da obrigação acessória. As ações da CNI nesse tema estão detalhadas no fator chave “Simplificação e Transparência”, no objetivo “Reduzir os custos financeiros e acessórios associados ao pagamento dos tributos”.
A CNI também prestou apoio técnico ao projeto de Redução das Obrigações Tributárias Acessórias Estaduais, conduzido pela Receita Federal do Brasil e pelas Secretarias Estaduais de Fazenda. A atuação detalhada da CNI se encontra no tema prioritário “Simplificação e Transparência”, no objetivo “Reduzir os custos financeiros e acessórios associados ao pagamento dos tributos”.
A descrição da atuação da CNI para aprovação da Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) se encontra no objetivo “Dar maior qualidade, previsibilidade e estabilidade às normas”, do fator-chave Segurança Jurídica. Esta Lei simplifica procedimentos administrativos e judiciais no âmbito da Administração Pública e reduz intervenções do Poder Público no ambiente de negócios. Entre suas inovações, reduz a burocracia para quem tenta abrir um negócio, das quais destacamos a dispensa de alvará para atividades de baixo risco e a determinação de prazos para que os órgãos respondam aos pedidos do empreendedor de licença ou alvará.