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Mudança do clima

COP - Conferência do Clima

O que é

A Conferência entre as Partes (COP), ou Conferência do Clima, é ​​o encontro do órgão supremo da ONU sobre mudança do clima, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC). Nas conferências, é analisada a implementação dos instrumentos jurídicos adotados pelas Partes. É a oportunidade também para tomada de decisões, incluindo adoções de acordos. Uma tarefa fundamental da COP é rever os relatórios apresentados pelas Partes sobre as suas emissões de gases do efeito estufa (GEE) e a ação climática. Todos os membros signatários da UNFCCC estão representados na COP.

Quem organiza

As reuniões da COP são realizadas anualmente. Cada edição é sediada em um país diferente, que organiza o evento em colaboração com a Secretaria da UNFCCC e coordenação entre países membros, junto a outras entidades parceiras.

Quem participa

As COPs não são abertas ao público. Todos os participantes precisam ser devidamente credenciados. Há três categorias de participantes em encontros e conferências da UNFCCC:

Representantes das Partes da Convenção e observadores dos Estados

Representantes de organizações observadoras
 

Membros de imprensa

 

Observadores

Assim como os participantes, as organizações observadoras são categorizadas em três tipos:

Agências especializadas das Nações Unidas
 

Organizações intergovernamentais (IGOs, na sigla em inglês) com status de observador

Organizações não governamentais (NGOs, na sigla em inglês) com status de observador

Estrutura

A estrutura física da COP é dividida em duas áreas, onde ocorrem diferentes tipos de atividades, a "blue zone” e a ”green zone":

Blue zone

É a área onde ocorrem as negociações oficiais, reuniões de grupos de trabalho e sessões plenárias da COP. Nesse espaço, os representantes dos países membros se reúnem para discutir e negociar acordos e tomar decisões. É geralmente acessível apenas para representantes das partes e observadores credenciados. A blue zone também é o local em que estão os pavilhões dos países e onde são realizados os eventos do organizador local e outras atividades paralelas.
 

Green zone

É uma área mais acessível, destinada a eventos paralelos não-oficiais, exposições, workshops e outras atividades que envolvem partes interessadas, como ONGs, empresas e instituições acadêmicas. É projetada para criar oportunidades de compartilhamento de conhecimento, promoção de soluções inovadoras e sensibilização sobre questões climáticas para um público mais amplo. A green zone está aberta não só para os convidados da blue zone, mas também para representantes dos setores públicos e privados, ONGs e outros visitantes.

Histórico

Desde a entrada em vigor da Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UFNCC), em 1994, os Estados-membros passaram a se reunir, anualmente, nas Conferências das Partes (COP), ou Conferência da Clima. Conheça o histórico das COPs desde sua primeira edição, em Berlim, 1995, até a mais recente, a COP28, em Dubai, Emirados Árabes Unidos, em 2023.

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Linha do tempo das COPs


Foi criado o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), órgão autônomo para produção de relatórios sobre mudança do clima, cuja primeira recomendação foi a criação de um tratado de combate ao aquecimento global.
1988
Criação do IPCC
Foi criado o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), órgão autônomo para produção de relatórios sobre mudança do clima, cuja primeira recomendação foi a criação de um tratado de combate ao aquecimento global.
1988
Criação do IPCC
1992
Cúpula da Terra (Eco-92)
Rio de Janeiro
Na Eco-92, foi aberta para assinatura a Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNFCCC), processo único de negociação intergovernamental criado a partir de decisão da Assembléia Geral da ONU.
A Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNFCCC) entrou em vigor em 1994, com o objetivo de alcançar a estabilização das concentrações de gases do efeito estufa na atmosfera.
1994
Entrada em vigor da UNFCCC
1995
COP1
Berlim
A COP1 marcou o início das negociações de metas e prazos para a redução de emissões de gases de efeito estufa por países desenvolvidos, sem a participação de países em desenvolvimento. O Mandato de Berlim foi um consenso de todos as Partes na tomada de ações mais enérgicas.
Na COP2, os países participantes decidiram pela criação de obrigações legais de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa.
1996
COP2
Genebra
1997
COP3
Quioto
Na COP3, surgiu o Protocolo de Quioto, que estabeleceu metas de redução de emissões para países desenvolvidos na média de 5,2% abaixo das emissões de 1990. Japão, EUA e União Europeia assumiram reduções de 6%, 7% e 8%, respectivamente.
A COP4 tratou da implementação e ratificação do Protocolo de Quioto. O Plano de ação de Buenos Aires estabeleceu metas para análise de impactos e alternativas de compensação, com previsão de mecanismos de financiamento e transferência de tecnologia.
1998
COP4
Buenos Aires
1999
COP5
Bonn
A COP5 deu destaque para a execução das metas estabelecidas na COP4, além de debater sobre o impacto das atividades humanas e o papel das florestas e do uso da terra na redução das emissões de gases de estufa.
A COP6 ocorreu em duas partes, entre novembro de 2000 e julho de 2001, e foi marcada pela saída dos EUA do Protocolo de Quioto. As partes não conseguiram chegar a um acordo sobre vários pontos-chave, como o MDL, uma proposta de mecanismo de flexibilidade feita pelo Brasil .
2000
COP6 Parte I
Haia
COP6 Parte II
Bonn
2001
COP 7
Marraquexe
A COP7 resultou no Acordo de Marraquexe, que definiu os mecanismos de flexibilidade, restringindo créditos de carbono de projetos florestais no MDL e criando fundos para auxiliar países em desenvolvimento em iniciativas de adaptação às mudanças climáticas.
A COP8 viu a adesão da iniciativa privada e de organizações não governamentais ao Protocolo de Quioto e a apresentação de projetos para o mercado de carbono. No mesmo ano, foi realizada a Rio+10, em Durban, África do Sul, que discutiu o uso de fontes renováveis de energia pelas Partes.
2002
COP8
Nova Deli
2003
COP9
Milão
A COP9 teve como foco a regulamentação dos sumidouros de carbono no MDL e estabeleceu regras para projetos de reflorestamento, necessários para obtenção de créditos de carbono.
Na COP10, foram aprovadas regras para implementar o Protocolo de Quioto, que entrou em vigor no ano seguinte. Também foram discutidos os Projetos Florestais de Pequena Escala (PFPE) e divulgados inventários de emissões por países em desenvolvimento, como o Brasil.
2004
COP10
Buenos Aires
2005
COP11
Montreal
A COP11 foi a primeira após a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, após a ratificação pela Rússia. Em conjunto, foi realizada a Primeira Conferência das Partes do Protocolo de Quioto (CMP1). O foco foi o segundo período do protocolo, pós-2012.
A COP12 teve como compromisso revisar o Protocolo de Quioto a partir de análises de cada uma das Partes. Também foram estabelecidas regras para financiamento de projetos de adaptação em países pobres. O Brasil propôs a criação do REDD, para redução de emissões por desmatamento em países em desenvolvimento.
2006
COP12
Nairobi
2007
COP13
Bali
A COP13 terminou com o Plano de Bali para Ação Futura, até 2009, e estabeleceu uma nova rota para o Protocolo de Quioto, com dois trilhos. Foi implementado o Fundo de Adaptação para ajudar países vulneráveis às mudanças climáticas. No entanto, as metas de redução para 2020 (25% a 40%) foram adiadas para 2050.
A COP14 iniciou a discussão sobre um acordo climático global para substituir o Protocolo de Quioto, como estabelecido na COP13, e preparou o caminho para a COP15.
2008
COP14
Poznan
2009
COP15
Copenhague
A COP15 não conseguiu fechar um acordo global para diminuir as emissões após 2012. No entanto, o Acordo de Copenhague reconheceu a importância do Redd, mecanismo para redução de emissões por desmatamento, e a necessidade de limitar o aumento da temperatura a, no máximo, 2ºC ao ano. Houve impasse sobre o futuro do Protocolo de Quioto.
Na COP16, foi fechada uma série de acordos, entre eles, a criação do Fundo Verde do Clima, para administrar o dinheiro de países desenvolvidos para mitigar as mudanças climática. Foi reiterada a meta de elevação da temperatura fixada na COP15, sem definição sobre o futuro pós-Protocolo de Quioto.
2010
COP16
Cancun
2011
COP17
Durban
A COP17 resultou na Plataforma de Durban, pela qual, as Partes deveriam definir metas até 2015 para serem colocadas em prática a partir de 2020. Foi criado um grupo de trabalho para elaboração de um novo acordo que substituiria o Protocolo de Quioto em oito anos. Nesse ano, o Canadá anunciou sua retirada do protocolo, que se concretizou em 2012.
Na COP18, foi adotada a Emenda Doha, que estabeleceu o segundo período do Protocolo de Quioto, com redução de emissões de 18% no intervalo de 2013 a 2020. Rússia, Japão e Nova Zelândia não estenderam seus compromissos para a segunda fase, que reuniu apenas países que representavam 15% das emissões do mundo. 
2012
COP19
Varsóvia
2013
COP19
Varsóvia
A COP19 teve como principal desafio antecipar questões e debates a serem levados para a COP21, em 2015, para criação de um novo acordo. Houve avanços nas questões de perdas e danos, eficiência energética, financiamento climático e REDD+.
A COP20 teve o objetivo de criar as bases para um acordo climático na COP-21, em Paris, para substituir o Protocolo de Quioto. O Plano de Ação de Lima trouxe os elementos básicos para o novo compromisso, como os parâmetros mínimos para as Contribuições Intencionais Nacionalmente Determinadas (INDCs), financiamento, transferência de tecnologia e transparência.
2014
COP20
Lima
2015
COP21
Paris
Ns COP15, foi adotado o Acordo de Paris, com objetivo de limitar o aumento da temperatura média global a 1,5º C. As Partes se comprometeram a apresentar suas próprias metas de redução e revisá-las regularmente. Também foi incluído o compromisso de fornecer financiamento de US$ 100 milhões por ano, até 2020, para ajudar países em desenvolvimento a mitigar os efeitos do clima.
A COP22 focou na elaboração de um plano para implementação do Acordo de Paris. O financiamento climático continuou como um dos tópicos centrais. A conferência também destacou a importância da agricultura sustentável, das energias renováveis e do envolvimento das cidades e da sociedade civil nas ações climáticas.
2016
COP22
Marraquexe
2017
COP23
Bonn
Na COP23, foi lançado o Diálogo de Talanoa, para envolver não só governos, mas também o setor privado e a sociedade civil. Foi dada ênfase à transição energética, à descarbonização e à importância dos oceanos e florestas na mitigação das mudanças climáticas. Reino Unido e Canadá anunciaram aliança para eliminar o uso do carvão até 2050, com adesão de mais de 20 países.
A COP24 foi uma conferência crucial para a implementação do Acordo de Paris, com a definição de diretrizes para a elaboração das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), regras de transparência e prestação de contas e normas para o mercado de carbono. A conferência deu destaque também às questões de gênero nas políticas climáticas.
2018
COP24
Katowice
2019
COP25
Madrid
A COP25 foi marcada pela falta de consenso em questões como regulamentação do mercado de carbono, regras para a contabilidade de emissões e financiamento para apoiar países em desenvolvimento. A conferência testemunhou o crescente envolvimento da juventude e o anúncio de vários países de planos em aumentar suas metas de redução até 2020.
A COP26 deveria ter ocorrido em 2020, mas foi adiada para o ano seguinte devido à pandemia de Covid-19. Entrou em vigor a Emenda Doha ao Protocolo de Quioto, aprovada em 2012, que estabeleceu redução de emissões de 18% no intervalo de 2013 a 2020.
2020
Pandemia de Covid-19
2021
COP26
Glasgow
Países comprometeram-se com emissões zero até 2050, fim do desmatamento até 2030 e extensão do prazo para financiamento climático de US$ 100 bilhões para 2023. O Pacto de Glasgow estabeleceu regras para contabilidade de emissões, prestação de contas e mercado de carbono. Foi aprovado artigo do Acordo de Paris com normas para o mercado de carbono global.
A COP27 estabeleceu um acordo de perdas e danos para ajudar países vulneráveis a lidar com as consequências das mudanças climáticas. Ao reafirmar seus compromissos com o Acordo de Paris, as partes concordaram também em fortalecer suas metas até 2025, apesar dos tímidos progressos para operacionalização do mercado de carbono e financiamento para mitigação e adaptação.
2022
COP27
Sharm El Sheikh

Governança climática

Na segunda metade dos anos 1980, a temperatura global começou a aumentar de forma mais rápida que a média histórica. Cientistas, gestores de políticas públicas e sociedade civil passaram a debater sobre a necessidade de combate institucionalizado pelos governos ao aquecimento global. 

Acompanhe o histórico das negociações desde a criação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (UNFCCC), passando pelo Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris.

1988 e 1989

Preparação científica e criação do IPCC

Em 1988, é criado o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), órgão autônomo, com participação de cientistas como representantes de seus países, para produzir relatórios a serem acordados pelos governos participantes.

O IPCC foi desenvolvido a partir de um órgão científico internacional, o Grupo Consultivo de Gases do Efeito Estufa, criado em 1985 pelo Conselho Internacional de Uniões Científicas, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e pela Organização Meteorológica Mundial (OMM), para fornecer, aos governos, recomendações baseadas em pesquisa.

Em dezembro de 1989, foi convocada a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, para ser realizada em 1992, no Rio de Janeiro.

1990 a 1993

Negociações, Eco-92 e ratificações para UNFCCC

O Primeiro Relatório de Avaliação do IPCC, de 1990, recomendou que os governos estabelecessem um tratado de combate ao aquecimento global com a participação de cientistas de todos os países das Nações Unidas.

Em dezembro de 1990, a Assembleia Geral da ONU decidiu estabelecer um único processo de negociação intergovernamental, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e da Organização Meteorológica Mundial (OMM): uma Convenção-Quadro sobre mudança do clima.

O Comitê Intergovernamental de Negociação, aberto a todos os Estados-membros da ONU e agências especializadas, reuniu-se entre fevereiro e dezembro de 1991. Em 9 de maio de 1992, o colegiado chegou a um acordo sobre o texto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC).

Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (Eco-92), no Rio de Janeiro, a Convenção foi aberta para assinatura e, ao final, teve adesão de 154 Estados e a Comissão Europeia.

1994

Entrada em vigor da UNFCCC

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) entrou em vigor em 21 de março de 1994, com o objetivo de alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que evite interferências humana perigosas no sistema climático, em um período suficiente para que os ecossistemas se adaptem naturalmente à mudança do clima, para que a produção de alimentos não seja ameaçada e para que o desenvolvimento econômico prossiga de forma sustentável.

A UNFCCC é, até o momento, o instrumento jurídico de maior universalidade sobre o tema, com 197 Partes, 196 Estados e uma organização de integração regional, a União Europeia. Desde sua entrada em vigor, nenhuma Parte renunciou ou saiu do tratado.

A Convenção tem dois tipos de compromisso:

Compromissos gerais
Formular, implementar, publicar e atualizar regularmente programas nacionais ou regionais, que incluam medidas para mitigar a mudança do clima, abordando as emissões e remoções de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal (em vigor a partir de 1989), bem como medidas que permitam uma adaptação adequada à mudança do clima.
Elaborar, atualizar periodicamente, publicar e disponibilizar inventários nacionais de emissões e remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa (GEE), com o objetivo de levantar um diagnóstico de como os países emitem e removem GEE.
Compromissos específicos
Retornar as emissões de dióxido de carbono e outros GEE não controlados pelo Protocolo de Montreal, de forma individual ou conjunta, aos níveis dos anos 1990.

As Partes-membros da UNFCCC são divididas em dois grupos:

Países desenvolvidos

O grupo dos países desenvolvidos (Anexo I da Convenção) é formado pelos países originalmente membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 1990, com destaque para os sub-grupos União Europeia e não-europeus.

Não-europeus

Islândia e Noruega (países europeus não pertencentes à União Europeia)
Environment Integrity Group (EIG), formado em 2000 por Suíça, México e Coreia do Sul, ao qual depois aderiram Liechtenstein, Mônaco e Geórgia
Umbrella Group ou Juscanz: inicialmente formado por Japão, EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, ao qual aderiram, posteriormente, a Federação Russa, Ucrânia, Cazaquistão e Belarus. Na COP 27, em 2022, após a invasão da Rússia à Ucrânia, a Federação Russa não participou das reuniões do Umbrella Group
Israel (independente)

Países em desenvolvimento

Os países em desenvolvimento se reúnem no Grupo dos 77 & China, atualmente com 134 países. Esses países têm diferenças entre si, seja em seu estágio de desenvolvimento, seja em perspectivas econômicas comuns (regionais, culturais ou ideológicas), que dão origem a diversos grupos internos. Nas negociações, esses sub-grupos são os principais oradores, mas pode haver mudanças nas alianças dependendo do item da agenda.

1995 a 1997

Primeiras COPs e assinatura do Protocolo de Quioto

Na primeira Conferência entre as Partes (COP), ou Conferência do Clima, realizada em 1995, em Berlim, Alemanha, foi estabelecido o Mandato de Berlim como uma resposta ao fato de os compromissos dos países desenvolvidos na Convenção-Quadro não estarem sendo cumpridos.

Esse mandato representou um consenso de todos as Partes para tomada de ações mais enérgicas, como adoção de protocolo ou outro instrumento jurídico.

Na COP3, realizada em 1997, em Quioto, Japão, passou a ser adotado, por consenso, o Protocolo de Quioto, cuja meta inicial para países desenvolvidos (Anexo I) foi de redução das emissões em 5,2% abaixo dos níveis de 1990 até 2012. A redução proposta representava um reforço às metas originais da Convenção e adiantaria em 10 anos os esforços globais para mitigação.

1998 a 2006

Ratificação e primeiro período do Protocolo de Quioto

As negociações das regras do Protocolo de Quioto foram bastante conflituosas, começando com o anúncio da saída dos EUA, em 2001, com a justificativa de possíveis impactos na economia do país e da ausência de grandes economias em desenvolvimento, com a China e Índia, no acordo.

Para o protocolo entrar em vigor, era necessário a ratificação de um percentual mínimo de países desenvolvidos (Anexo I), ou seja, era preciso a adesão de ao menos um dos dois maiores emissores em 1990 (Estados Unidos e Federação Russa). A saída americana em 2001 levou ao descrédito da vigência do acordo, porém, com a ratificação pela Rússia em 2004, o Protocolo que Quioto entrou em vigor em 2005.

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

Com a efetivação do Protocolo de Quioto, entrou em operação oficialmente o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), um dos instrumentos de cooperação entre os países para a mitigação de emissões previstos no texto original.

O MDL, uma proposta do Brasil, permitiu que países em desenvolvimento realizem atividades de redução de emissões e criem créditos de carbono, ou reduções certificadas de emissão (RCEs). Esses créditos podem ser compartilhados ou vendidos a países desenvolvidos ou entidades públicas e privadas nesses países, com objetivo de ajudar no cumprimentos de suas metas.

O Brasil foi o terceiro país com mais iniciativas no MDL, com declaração de interesse de 1.086 iniciativas, que, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), resultou em investimentos da ordem de US$ 32 bilhões nos últimos 15 anos. Neste período, foi deixado de lançar 124 milhões de toneladas de GEEs na atmosfera, sendo quase 50% evitadas por projetos desenvolvidos pela indústria.

REDD

A COP12, em Nairobi, Quênia, em 2006, teve como principal compromisso a revisão do Protocolo de Quioto. Naquele ano, o governo brasileiro propôs a criação de um mecanismo para promover a redução de emissões originadas a partir de desmatamentos em países em desenvolvimento, o chamado REDD, sigla para Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal.

O REDD reconheceu o valor das florestas tropicais como sumidouros de carbono, questão que foi ganhando importância ao longo das COPs. Na COP13, o  Plano de Ação de Bali estabeleceu as diretrizes para a criação do mecanismo. Para as COPs seguintes, houve grande expectativa de um acordo sobre o REDD, que não se concretizou, apesar dos avanços na determinação de diretrizes para o mecanismo.

Somente na COP21, em Paris, França, em 2015, foi adotado o REDD+, cujas ações passaram a ser incluídas nos planos de metas de redução das emissões dos países. Desde então, o tema é destaque nas negociações climáticas. É por meio do REDD+, por exemplo, que o Brasil capta recursos para o Fundo Amazônia, que promove o combate ao desmatamento e o uso sustentável das florestas no bioma.

2007 a 2012

Negociações para o segundo período do Protocolo de Quioto

A partir da COP12, em Nairobi, Quênia, em 2006, o Protocolo de Quioto passou a ser revisado pelas Partes, visto que seu prazo se encerraria em 2012. No ano seguinte, a COP13, em Bali, Indonésia, estabeleceu uma nova rota de negociação para o Protocolo de Quioto com dois trilhos, cujos trabalhos só foram concluídos na COP18, em Doha, Catar, em 2012. 

Trilho AWG-KP

Negociação sobre o segundo período do Protocolo de Quioto.

Trilho AWG-LCA

Debate não apenas com países desenvolvidos que não tinham compromisso sob o Protocolo de Quioto, mas também com países em desenvolvimento, na busca por novos compromissos.

ilustração relacionada à mudança do clima, com árvores, turbina de usina de energia eólica, lâmpada referente à inovação e globo terrestre

ADP-2011 e Emenda Doha

Em 2011, o Canadá anunciou sua retirada do Protocolo de Quioto, alegando que os compromissos eram inatingíveis e prejudiciais à economia do país, além de não englobarem as nações em desenvolvimento. A saída foi finalizada no ano seguinte.

Diante do impasse para prorrogar o Protocolo de Quioto ou chegar a um acordo substituto, a COP17, em Durban, África do Sul, em 2011, criou o ADP-2011, grupo de trabalho para desenvolver um novo instrumento legal pós-2020, com ações de mitigação para todas as Partes da UNFCCC e prazo de conclusão das negociações até 2015.

O ADP-2011 possibilitou a aprovação da Emenda Doha-KP na COP18, no ano seguinte, na capital do Catar. O dispositivo foi um resultado do trilho AWG-KP e estabeleceu o segundo período do Protocolo de Quioto, com compromissos adicionais de redução de emissões de 18% entre 2013 e 2020 para os países desenvolvidos em relação aos níveis de 1990.

No entanto, Rússia, Japão e Nova Zelândia não aderiram à segunda fase do protocolo, limitando o cumprimento das metas dos países desenvolvidos somente à União Europeia e à Australia, que representavam menos de 15% das emissões do mundo. A forma como os países desenvolvidos negociaram no AWG-KP, que demorou seis anos para chegar à conclusão, demonstrou que o Protocolo de Quioto seria ineficaz.

Seu primeiro período serviu para adiar frequentemente o prazo, e o tempo para aprovação da Emenda Doha inviabilizou o segundo período. Em síntese, esse dispositivo representou a divisão entre os países desenvolvidos, que queriam acabar com os processos de cooperação, e os países em desenvolvimento, que defendiam a continuidade.

2013 até o presente

Acordo de Paris

Em 2015, um dos objetivos da COP21, em Paris, França, foi verificar se os países desenvolvidos haviam cumprido suas metas do primeiro período do Protocolo de Quioto. Na mesma conferência, foi adotado o Acordo de Paris, com visão nacionalista bottom-up, em que cada país deve apresentar suas próprias regras de participação e as relatorias nacionais devem passar por revisões internacionais.

Entenda o Acordo de Paris

Acordo de Paris

Na COP21, em Paris, França, em 2015, foi assinado o Acordo de Paris, que tem uma visão nacionalista conhecida como bottom-up, em que cada país deve apresentar suas próprias regras de participação, por meio de uma Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, em inglês).

Cada meta nacional representa uma peça de uma engrenagem mais ampla de um tratado, com base no Pledge & Review (Promessa e Revisão), em que o plano multilateral é formado por relatorias nacionais, que passam por revisões internacionais.

NDCs

Os países devem apresentar, regularmente, relatórios com as seguintes informações, que são revisados por peritos internacionais, com base em compromissos de transparências internacionais:

  • Emissões nacionais de GEE pelo Inventário Nacional de GEE (INGEE), com delay de até três anos
  • Status de cumprimento da NDC
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Análise das NDCs

Não há definição do que é uma NDC, mas indica-se que os esforços devem ser ambiciosos nos temas de mitigação, adaptação, financiamento, inovação tecnológica, capacitação e transparência. Os esforços devem ser de todas as Partes, e os países em desenvolvimento devem ser apoiados.


As NDCS de países que correspondem a 82,73% de emissão global (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, UE, Índia, Indonésia, Japão, Coréia do Sul, México, Rússia, Arábia Saudita, África do Sul, Reino Unido e EUA) não são convergentes devido aos fatos:

  1. 1ª analise das ndcs

    Abrangência setorial incompatível

  2. 2ª analise ndcs

    Coberturas de gases diferentes

  3. 3ª ação prioritária

    Anos-base diversos

  4. 4ª analise ndcs

    Métricas de equivalência distintas

Baixe quadro comparativo de NDCs

Abordagens cooperativas

No Acordo de Paris, as abordagens cooperativas foram tratadas em três parágrafos diferentes de um mesmo artigo (Artigo 6), com ações colaborativas internacionais e voluntárias:

  • Parágrafo 6.2: transações internacionais por meio de transferência voluntária de Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs, na sigla em inglês), em que uma Parte excede sua meta de redução e faz acordo bilateral para transferir o excedente para outra Parte.
  • Parágrafo 6.4: cooperação por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS), em que entidades públicas ou privadas de qualquer Parte mantêm projetos para reduzir as emissões e gerar créditos de carbono que poderão ser vendidos para que outra Parte cumpra sua meta.
  • Parágrafo 6.8: abordagens não mercantis, em que uma Parte e suas instituições fazem acordo de apoio recíproco para desenvolvimento de projetos de mitigação.
abordagens-coorperativas.png

Análise do Artigo 6

Durante as negociações, essas três abordagens, com objetivos e características normativas diferentes, foram tratadas em artigos distintos. Porém, na discussão final, eles foram reunidos em apenas um mecanismo legal.

Com a junção das três abordagens, criou-se a possibilidade de o tema do ajuste correspondente, antes restrito ao comércio de emissões entre duas Partes, ser aplicado também ao Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS).

O ajuste correspondente determina que as emissões transferidas entre duas Partes não devem ser contabilizadas para o cumprimento da meta da Parte que fez a transferência, somente pela Parte que recebeu, para que não haja dupla contagem.

O Brasil entende que a expansão do ajuste correspondente para o MDS traz implicações econômicas à participação do país no Acordo de Paris, pois compromete a implementação da NDC brasileira e pode gerar responsabilizações legais internas.

Quanto aos Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs, na sigla em inglês), o texto não define o que são os resultados de mitigação para transações internacionais entre as Partes. Há dúvidas se as orientações a serem aprovadas para essa abordagem serão semelhantes ao mercado de emissões do Protocolo de Quioto.

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COP28

A 28ª Conferência dentre as Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, COP28, ou Conferência do Clima, foi realizada em Dubai, Emirados Árabes Unidos, de 30 de novembro a 12 de dezembro de 2023. O evento teve como objetivo monitorar a implementação do Acordo de Paris, avaliar o progresso do cumprimento de metas e preencher lacunas ainda abertas sobre o tratado.

A conferência reuniu mais de 70.000 participantes, incluindo chefes de estado, funcionários governamentais, líderes industriais, acadêmicos e representantes de organizações da sociedade civil.

30 Nov - 12 Dez 2023

Eventos da CNI

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Atuação da CNI na COP28

Para a COP28, a CNI defende ações para o avanço na implementação do mercado global de carbono, equidade no tratamento da agenda de adaptação em relação à mitigação, mobilização para o financiamento climático e definição da estratégia nacional de descarbonização da economia.

Mercado de carbono

Há alguns pontos ainda em discussão sobre o artigo 6 do Acordo de Paris, que trata sobre o mercado de carbono.

O paragrafo 4 permite ao setor privado investir em projetos de redução de emissões e criação de créditos, que poderão ser comercializados no futuro mercado de carbono global. A CNI acredita que a realidade brasileira deve ser levada em consideração para não inviabilizar o desenvolvimento de projetos nacionais.

Para isso, a indústria defende, junto às Partes, a transição justa e com segurança das metodologias do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), vigente desde o Protocolo de Quioto, de 1997, para o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS), do Protocolo de Paris.

Já sobre o parágrafo 2, que permite aos países transferirem os resultados da redução de emissões para outro, a CNI recomenda ao Brasil atenção na discussão sobre a necessidade de vincular os registros nacionais ao internacional, permitindo um sistema global de acompanhamento.

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Financiamento Climático

É esperado que os países desenvolvidos apresentem propostas concretas para o cumprimento do compromisso de fornecer US$ 100 bilhões por ano para as nações em desenvolvimento, mas não se sabe se eles compensarão os valores não repassados nos anos anteriores.

Uma nova meta de financiamento deve ser discutida, com garantias como cronograma, tipos de financiamento, instrumentos e fontes de acesso. A CNI recomenda ao Brasil maior engajamento nos debates, considerando a realidade do país e as necessidades de financiamento.

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Adaptação às mudanças do clima

A CNI recomenda às Partes que a agenda de adaptação que seja tratada com equidade em relação à de mitigação, considerando que o Brasil também tem grandes vulnerabilidades climáticas.

Ao Brasil, a indústria defende o desenvolvimento da Estratégia Nacional de Adaptação, para definir as melhores estratégias de enfrentamento para o país, e nossas necessidades de financiamento climático.

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Descarbonização

Será divulgado o primeiro Balanço Global (Global Stocktake – GST), mecanismo de transparência do Acordo de Paris, com o objetivo de avaliar o progresso coletivo nas metas de longo prazo.

O GST vai considerar as áreas temáticas de mitigação, adaptação e meios de implementação, e deve ser tornar um parâmetro de tomada de decisões para o cumprimento de metas de cada Parte.

A proposta do Brasil é de redução de 37% das emissões até 2025 e 50% até 2050, em relação aos índices de 2005. Porém, o país ainda não detalhou sua implementação ou indicou os segmentos prioritários.

A CNI recomenda que o governo comunique, com transparência e estratégia, as políticas e medidas setoriais a serem tomada, para viabilizar uma avaliação justa pelas Partes.

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Publicações lançadas durante a COP28

 

Notícias

As Conferências das Partes (COPs) são encontros anuais realizados sob pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para discutir questões relacionadas às mudanças climáticas.

Perguntas frequentes

A Conferência das Partes (COP) é ​​o órgão supremo de decisão da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), cujo objetivo principal é estabilizar a concentração de gases do efeito estufa na atmosfera ao nível que previna interferências humanas perigosas no sistema climático. Todos os membros signatários da UNFCCC estão representados na COP.

Quais são as principais causas da mudança climática global?

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Como as atividades humanas contribuem para o aumento das emissões de gases ?

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Quais são os impactos imediatos da mudança do clima nas regiões do mundo?

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Quais são algumas estratégias eficazes de mitigação das mudanças climáticas?

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Como as atividades humanas contribuem para o aumento das emissões de gases ?

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