A CNI no STF, de 20 de dezembro de 2023 a 31 de março de 2024

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EDIÇÃO 27 - ABRIL 2024
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AÇÕES EM QUE A CNI É REQUERENTE

ADI 7.612 - Publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Em 12/3/24, a CNI e a CNC ajuizaram ação questionando dispositivos da Lei 14.611/23 que determinam que empresas com mais de 100 empregados publiquem relatórios com informações sobre eventuais diferenças salariais entre homens e mulheres, sem considerar hipóteses legítimas de diferenças salariais.

A ação foi distribuída ao Min. Alexandre de Moraes, que decidiu não analisar o pedido liminar e solicitou informações ao Poder Executivo federal, ao Congresso e ao Procurador-Geral da República.
  

ADI 7.604 - Tributações de subvenções

Em 29/2/24, a CNI ajuizou ação contra a nova sistemática de tributação por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins das subvenções concedidas pela União, Estados, DF e Municípios, prevista na Lei 14.789/23.


A ação foi distribuída ao Min. Nunes Marques, que decidiu não analisar o pedido liminar e solicitou informações ao Poder Executivo federal, ao Congresso e ao Procurador-Geral da República.

 

ADI 7.363 - Contribuição ao Fundeinfra do Estado de Goiás

Em 11/3/24, a CNI recorreu da decisão do relator, Ministro Dias Toffoli, que julgou a ação prejudicada em face da publicação da Emenda Constitucional 132/23 (Reforma Tributária), por entender que teria alterado o parâmetro constitucional de controle da norma estadual impugnada na ação.

O recurso da CNI teve seu julgamento virtual iniciado no dia 29/3, com voto do relator, pelo desprovimento. A previsão é que este julgamento seja concluído em 8/4.

 

ADI 7.589 - Isenção nas importações de pequeno valor

Em 17/1/24, a CNI e a CNC ajuizaram ação questionando a  isenção do Imposto de Importação para bens de pequeno valor em remessas postais destinadas a pessoas físicas no Brasil.

A ação foi distribuída à Min. Cármen Lúcia, que solicitou informações ao Poder Executivo federal, ao Congresso e ao Procurador-Geral da República para que possa se pronunciar sobre o pedido liminar.

 

ADI 7.579 - Seguro de Cargas

Em 21/12/23, a CNI ajuizou ação contra as novas regras para a contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas, em especial a exclusividade da contratação do seguro pelo transportador, previstas pela Lei 14.599/23.

A ação foi distribuída ao Min. Nunes Marques, que decidiu não analisar o pedido liminar e solicitou informações ao Poder Executivo federal, ao Congresso e ao Procurador-Geral da República.

 

ADI 7.400 - Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais no Mato Grosso

Em 18/12/23, o STF concluiu o julgamento virtual da ação, julgando-a procedente e fixando a seguinte tese: “1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.

 

AÇÕES EM QUE A CNI É AMICUS CURIAE

RE 835.818 - Crédito de ICMS decorrente de benefício fiscal na base de cálculo do PIS/Cofins

Em 5/3/24, o Min. André Mendonça deferiu o pedido de ingresso da CNI como amicus curiae no RE.

 

ADI 7.438 - Legislação ambiental suplementar em Goiás

Em 19/1/24, a CNI e a Federação das Indústrias do Estado de Goiás pediram ingresso como amici curiae na ação que questiona alterações em normas ambientais do Estado de Goiás que tratam de infrações ao meio ambiente, florestas, licenciamento ambiental e fundos integralizados com recursos oriundos da compensação ambiental.


O pedido foi deferido pelo relator, ministro Cristiano Zanin, em 19/3/24.

 

ADC 62 - Requisitos para estabelecer ou alterar súmulas

Em 7/3/24, transitou em julgado a decisão do Min. Cristiano Zanin que, em fevereiro, extinguiu a ação por entender que o pedido foi prejudicado em face do julgamento da ADI 6.188.

Em 2023, o STF havia julgado a ADI procedente, concluindo que o Poder Legislativo não poderia impor condicionamentos ao funcionamento dos Tribunais do Trabalho, e declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da CLT que previam requisitos para estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme na Justiça do Trabalho.

 

ADPF 951 - Responsabilidade solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho

Em 16/2/24, transitou em julgado a decisão que em nov./2023 negou o recurso apresentado pela autora da ação (CNT) contra decisão do relator, Min. Alexandre de Moraes, que havia extinguido a ação.

 

RE 1.387.795 - Execução trabalhista de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento

Em 21/2/24, o relator, Ministro Dias Toffoli, pediu destaque do julgamento virtual do RE, que deverá ter novo julgamento em data a ser marcada pelo Presidente do STF.

O RE estava sendo julgado no Plenário Virtual, tendo o relator, acompanhado do Ministro Alexandre de Moraes, votado pelo provimento e proposto a fixação da seguinte tese: “É permitida a inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico e que não participou da fase de conhecimento, desde que o redirecionamento seja precedido da instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica. Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017.

 

RE 958.252 - Terceirização

Em 11/3/24, foi publicada a decisão que deferiu parcialmente embargos declaração esclarecendo que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores em decorrência de processos em que se tenha declarado a inconstitucionalidade da terceirização não deverão ser restituídos. Ficou prejudicada, assim, a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324.

 

AÇÕES EM QUE A CNI É OBSERVADORA

ADI 4.901, 4.902 e 4.903 - Código Florestal

Em 14/2/24, o Ministro Gilmar Mendes pediu destaque do julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados contra decisão do STF que, em 2018, havia julgado as ações para manter válida a quase totalidade da Lei 12.651/12 (Código Florestal).

Os embargos terão novo julgamento, agora no Plenário Presencial, em data a ser marcada pelo Presidente do STF.

 

ADPF 488 - Execução trabalhista de partes que não participaram da fase de conhecimento

Em 28/2/24, transitou em julgado a decisão que, em nov./2023, havia negado seguimento à ação.

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