A CNI no STF, de 01 de maio a 30 de junho/2023

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EDIÇÃO 23 - JULHO 2023
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AÇÕES EM QUE A CNI É REQUERENTE

Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais no Mato Grosso – ADI 7.400

Em 14/6/2023, a CNI protocolou a nova ação, pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 11.991/2022 do Estado de Mato Grosso, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

A ação foi distribuída ao Ministro Roberto Barroso e aguarda a análise do pedido liminar.

 

Vedação ao crédito no ICMS sobre combustíveis – ADI 7.397

Em 2/6/2023, a CNI protocolou a nova ação, pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade da Cláusula 17ª do Convênio ICMS 199/2022 e da Cláusula 17ª do Convênio ICMS 15/2023, que vedam o aproveitamento e a manutenção do crédito de ICMS das etapas anteriores às saídas de alguns combustíveis (Óleo diesel A, Biodiesel, GLP, GLGN, Gasolina A e Etanol Anidro Combustível) de regime monofásico.

A ação foi distribuída ao Ministro André Mendonça e aguarda a análise do pedido liminar.

 

Proibição de hidrelétricas no rio Cuiabá – ADI 7.323

Entre os dias 12 e 19/5/2023, em julgamento virtual, o STF, por maioria, julgou a ação prejudicada, em razão do julgamento do mérito da ADI 7.319, proposta pela Abragel.

Esta ação tinha o mesmo objeto da ação proposta pela CNI, e havia sido julgada procedente pelo STF, declarando-se a inconstitucionalidade da lei do Estado de Mato Grosso que proibia a construção de hidrelétricas e pequenas centrais elétricas em toda a extensão do rio Cuiabá.

 

Etiquetas em braile em peças de vestuário no Piauí – ADI 6.989

Entre os dias 9 e 16/6/2023, em julgamento virtual, o STF, por maioria, julgou a ação parcialmente procedente para que a obrigação prevista na Lei 7.465/2021 do Estado do Piauí, de colocação de etiquetas em braile em peças de vestuário, seja aplicada somente às indústrias têxteis sediadas no Estado.

 

Precatório EC 30/2000 – ADI 2.356

Em 2/6/2023, o STF iniciou o julgamento virtual da ação, que discute a constitucionalidade da regra prevista na Emenda Constitucional 30/2000 que definiu o prazo de dez anos para a liquidação dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda e os decorrentes de ações ajuizadas até 31/12/1999.

Seis ministros já haviam votado, com posicionamentos divergentes, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.

 

Destinação das condenações em ações civis públicas trabalhistas – ADPF 944

Em 23/6/2023, o STF iniciou o julgamento virtual da ação, que discute a possibilidade de que decisões de juízes trabalhistas confiram determinação discricionária às condenações em pecúnia proferidas em ações civis públicas.

Seis ministros já haviam votado, sendo dois pelo não conhecimento da ação e quatro, pelo conhecimento. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes e ainda não há previsão de quando será retomado.

 

AÇÕES EM QUE A CNI É AMICUS CURIAE

Limitação ao valor do dano moral – ADIs 6.050, 6.069 e 6.082

Entre os dias 16 e 23/6/2023, em julgamento virtual, o STF, por maioria, julgou as ações parcialmente procedentes para estabelecer que: “(i) as redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; (ii) os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.”

 

Anotação eletrônica da Jornada de Trabalho – ADPF 911

Em 5/5/2023, o Ministro Barroso extinguiu a ação por entender ser o meio processual inadequado para a discussão da constitucionalidade da Portaria MTP 671/21, que disciplina o registro de ponto eletrônico.

 

Crédito de ICMS decorrente de benefício fiscal na base de cálculo do PIS/COFINS – RE 835.818

Em 12/5/2023, a CNI protocolou pedido de ingresso como amicus curiae no RE e aguarda análise do relator, Ministro André Mendonça.

O RE discute a constitucionalidade da inclusão dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal na base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

Jornada 12x36 – ADI 5.994

Entre os dias 23 e 30/6/2023, em julgamento virtual, o STF, por maioria, julgou a ação improcedente, mantendo a validade da regra da CLT que permite a adoção de jornada de trabalho de 12x36 horas por intermédio de acordo individual de trabalho.

 

Denúncia da Convenção 158 da OIT – ADC 39

Entre os dias 9 e 16/6/2023, em julgamento virtual, o STF, por maioria, julgou a ação procedente, fixando a seguinte tese: “A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso”.

A tese, todavia, deverá ser aplicada apenas a partir da publicação da ata do julgamento. Com isso, o Tribunal manteve a eficácia das denúncias realizadas anteriormente, inclusive do Decreto 2.100/996, por meio do qual a Convenção 158 da OIT deixou de vigorar no Brasil.

 

Prescrição dos processos sancionadores do Ibama – ADPF 1009

Em 9/5/2023, a CNI protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na ação, mas a relatora, Ministra Cármen Lúcia, indeferiu o pedido.

A ação discute a constitucionalidade da prescrição intercorrente dos processos administrativos sancionadores do Ibama.

A ação será incluída na seção CNI como Observadora e continuará sendo monitorada pela CNI.

 

Responsabilidade Solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho – ADPF 951

Em 23/6/2023, o STF iniciou o julgamento virtual da ação, que discute a constitucionalidade da responsabilização solidária de empresas sucedidas pelo inadimplemento das sucessoras ou de indícios unilaterais de formação de grupo econômico, sem a efetiva comprovação de fraude na sucessão trabalhista.

Os onze ministros já haviam votado, com maioria formada pela manutenção da decisão que havia negado seguimento à ação, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. Ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.

 

Dispensa coletiva sem prévia negociação – RE 999.435

Entre 26/5 e 2/6/2023, em julgamento virtual, o STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região.

Assim, foi mantida a decisão que em 2022 havia negado provimento ao RE e fixado a seguinte tese: "A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo".

 

AÇÕES EM QUE A CNI É OBSERVADORA

APPs em Mata Atlântica – ADI 6.446

Entre 2 e 12/6/2023, em julgamento virtual, o STF, por unanimidade, não conheceu da ação, que pedia interpretação conforme a Constituição no sentido de que as áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) situadas no bioma Mata Atlântica sejam disciplinadas pelos artigos 61-A e 61-B da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), e não pelos artigos 2º (parágrafo único) e 17 da Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).

 

Princípios orientadores de decisões administrativas e judiciais – ADI 6.146

Em 4/5/2023, o Ministro Nunes Marques extinguiu a ação por entender que a requerente não possuía legitimidade para sua propositura.

A ADI havia sido proposta pela Anamatra contra artigos incluídos na LINDB pela Lei 13.655/18 que determinam que as decisões administrativas e judiciais devam indicar as suas consequências práticas, as alternativas existentes, os obstáculos e dificuldades ao cumprimento pelos agentes públicos e, se houver, o regime de transição.

 

Requisitos para estabelecer ou alterar súmulas trabalhistas – ADI 6.188

Em 23/6/2023, o STF retomou o julgamento virtual da ação, que busca a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da CLT que prevê requisitos para estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados na Justiça do Trabalho.

Nove ministros já haviam votado, sendo 5 pela procedência dos pedidos e 4, pela improcedência, mas o julgamento foi paralisado após pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes e ainda não há previsão de quando o será retomado.

 

Denúncia da Convenção 158 da OIT – ADI 1.625

Entre 19 e 26/5/2023, em julgamento virtual, o STF, por maioria, concluiu seu julgamento, fixando o entendimento de que as denúncias pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produzam efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescindem da sua aprovação pelo Congresso.

O entendimento, todavia, ressalva as denúncias realizadas anteriormente, inclusive do Decreto 2.100/996, por meio do qual a Convenção 158 da OIT deixou de vigorar no Brasil.

 

Execução trabalhista de partes que não participaram da fase de conhecimento – ADPF 488

Em 23/6/2023, o STF iniciou o julgamento virtual da ação, que busca a nulidade de decisões judiciais que incluem no polo passivo da execução trabalhista pessoas físicas ou jurídicas que não participaram da fase de conhecimento, sob a alegação de que integram grupo econômico.

Três ministros já haviam votado, com posições divergentes, quando o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. Ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.

 

Uso do Amianto – ADPF 109

Entre 9 e 16/6/2023, em julgamento virtual, o STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.

Assim, foi mantida a decisão que em 2017 havia julgado a ação improcedente e declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, que permitia e disciplinava o uso de asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco).

 

Caráter confiscatório da multa isolada – RE 640.452

Em 23/6/2023, o STF iniciou o julgamento virtual do RE, que discute os limites de multas isoladas impostas pelo descumprimento de dever instrumental de não emissão de notas fiscais.

Dois ministros já haviam votado, com posições divergentes, quando o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.

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