A CNI no STF, de 01 de julho a 12 de setembro/2023

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EDIÇÃO 24 - SETEMBRO 2023
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AÇÕES EM QUE A CNI É REQUERENTE

ADI 7.382 - Contribuição ao FET do Estado de Tocantins

A ADI 6.365, proposta pela Aprosoja e com idêntico objeto à ADI 7.382, foi pautada para julgamento virtual na sessão de 1º a 11/9/23.

O relator, Min. Luiz Fux, votou pela procedência da ADI 6.365, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Min. Gilmar Mendes e ainda não há previsão de quando será retomado.

A CNI requereu ao relator que as ações fossem julgadas em conjunto, mas não houve deliberação.

 

ADI 7.323 - Proibição de hidrelétricas no Rio Cuiabá

Em 9/8/23, transitou em julgado a decisão que havia julgado a ação prejudicada por perda do objeto, em razão do julgamento do mérito da ADI 7.319, proposta pela Abragel, que concluiu pela procedência da ação e inconstitucionalidade da lei estadual impugnada.

 

ADI 6.989 - Etiquetas em braile em peças de vestuário no Piauí

Em 23/8/23, transitou em julgado a decisão que havia julgado a ação parcialmente procedente para que a obrigação prevista na Lei estadual de colocação de etiquetas em braile em peças de vestuário seja aplicada somente às indústrias têxteis sediadas no Estado do Piauí.

 

ADI 4.785 - Taxa de Fiscalização e Utilização de Recursos Minerais em Minas Gerais

Entre 11 e 21/8/23, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração opostos pela CNI contra decisão que havia julgado a ação improcedente.

 

ADI 4.031 - Indenização pela exploração de recursos minerais no Pará

Em 8/9/23, foi iniciado o julgamento da ação, tendo a relatora, Min. Rosa Weber, votado pela parcial procedência, mantendo válida, no entanto, o trecho da lei estadual que permite que o Estado do Pará cobre indenização monetária por danos ambientais causados pela lavra de recursos minerais.

Até o dia 12/9, somente a relatora havia votado. O julgamento está previsto para ser concluído no dia 15/9.

 

ADPF 944 - Destinação das condenações em ações civis públicas trabalhistas

Em 11/8/23, o julgamento da ação foi retomado no ambiente virtual com a devolução do voto-vista do Min. Alexandre de Moraes, acompanhando o voto da relatora, Min. Rosa Weber pelo não conhecimento da ADPF. Mas o julgamento foi novamente suspenso após pedido de vista do Min. Luiz Fux.

O placar até agora está em 4 votos pelo conhecimento da ação e 3, pelo não conhecimento.

 

AÇÕES EM QUE A CNI É AMICUS CURIAE

ADIs 7.359, 7.360 e 7.362 - Imposto de Exportação Sobre Petróleo

Em 25/8/23, o relator, Min. Gilmar Mendes, julgou as ações prejudicadas, pois a “Medida Provisória 1.163/2023 perdeu sua eficácia em 28/6/2023. Assim, exauridos os efeitos da norma impugnada, julgo prejudicadas, por perda superveniente de objeto”.

As ações discutiam a prorrogação da redução da alíquota do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, até 30/6/2023.

 

ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 - Limitação ao valor do dano moral

Em 26/8/23, transitou em julgado a decisão que havia julgado as ações parcialmente procedentes para estabelecer os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos na CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, podendo, porém, ocorrer o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos na lei quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.

As ações discutiam a possibilidade de a lei limitar o valor de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.

 

ADI 5.994 - Jornada 12x36

Em 18/8/23, transitou em julgado a decisão que havia julgado a ação improcedente.

A ação discutia a possibilidade de adoção da jornada de 12x36 horas por intermédio de acordo individual de trabalho e pagamento, em uma única parcela, do descanso semanal remunerado, da prorrogação do trabalho noturno e do labor em feriados.

 

ADI 5.322 - Lei dos Motoristas

Em 6/9, a CNI opôs embargos de declaração em face da decisão que havia julgado a ação parcialmente procedente.

O recurso da CNI soma-se aos recursos opostos pela PGR, pela CNT e pela CNTT (requerente), requerendo ao Tribunal que module a eficácia da decisão, conferindo-lhe efeitos prospectivos.

 

ADI 4.273 - Parcelamento de débito tributário e suspensão de processo criminal

Entre 4 e 14/8/23, o Tribunal finalizou o julgamento da ação, concluindo pela sua improcedência.

A ação discutia a possibilidade de o parcelamento do débito tributário suspender a punibilidade criminal e, quando quitado o débito, extinguir sua punibilidade.

 

ADC 80 - Benefício jurisdicional gratuito na Justiça do Trabalho

Em 1º/8/23, o relator, Min. Edson Fachin, não conheceu da ação “em razão da ilegitimidade ativa da Consif e da inexistência de controvérsia judicial relevante", e em 8/8/23 a requerente recorreu da decisão, que agora será apreciada pelo Plenário.

A ação discute a validade de parâmetros mínimos de aferição de hipossuficiência econômica que deverão ser observados pelos juízos trabalhistas para o deferimento da gratuidade de justiça aos reclamantes no processo do trabalho.

 

ADC 39 - Denúncia da Convenção 158 da OIT

Em 26/8/23, transitou em julgado a decisão que havia julgado a ação procedente e fixado a seguinte tese: “A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso, entendimento que deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal, formulando, por fim, apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna, por se tratar de um imperativo democrático e de uma exigência do princípio da legalidade”.

A ação discutia a validade do Decreto 2.100/1996, que denunciou a Convenção 158 da OIT (define as hipóteses que autorizam o término da relação de trabalho) sem anuência do Congresso Nacional.

 

RE 958.252 - Terceirização

Em 8/9/23, foi iniciado o julgamento virtual dos embargos de declaração opostos por Celulose NipoBrasileira S.A (Cenibra) e Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), em que se discute a eficácia temporal da decisão e suas consequências.

Após o voto do relator, Min. Luiz Fux, pelo desprovimento, o Min. Cristiano Zanin pediu destaque. O julgamento será reiniciado no Plenário Presencial em data a ser definida pela Presidência do STF.

 

ARE 1.348.238 - Anvisa ingredientes

Em 9/8/23, a CNI protocolou pedido de ingresso como amicus curiae no agravo proposto pela CIA Sulamericana de Tabacos contra a resolução da Anvisa que restringe a importação e a comercialização de cigarros com aditivos.

 

AÇÕES EM QUE A CNI É OBSERVADORA

ADI 6.446 - APPs em Mata Atlântica

Em 3/8/23, transitou em julgado a decisão que não havia conhecido a ação por entender que a constitucionalidade dos dispositivos impugnados já havia sido analisada pelo STF no julgamento das ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937.

A ação pedia que as áreas consolidadas em áreas de preservação permanente situadas no bioma Mata Atlântica fossem disciplinadas pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal), e não pela Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).

 

ADI 6.188 - Requisitos para estabelecer ou alterar súmulas trabalhistas

Entre 11 e 21/8/23, o Tribunal finalizou o julgamento virtual da ação, concluindo pela procedência da ação, declarando inconstitucional dispositivos da Lei 13467/2017 (reforma trabalhista) que exigiam quórum de 2/3 para que os Tribunais Regionais do Trabalho e o TST aprovassem ou revisassem súmulas.

 

ADIs 4.901, 4.902 e 4.903 - Código Florestal

Em 25/8, o Tribunal iniciou o julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU contra a decisão que havia julgado as ações parcialmente procedentes.

Após os votos dos Min. Luiz Fux (relator), Rosa Weber e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento aos embargos, e dos votos dos Min. Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes que também davam parcial provimento, mas em sentidos diversos, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Min. Roberto Barroso e ainda não há previsão de quando será retomado.

 

ADI 4.757 - Competências ambientais administrativas

Entre 25/8 e 1º/9/23, o Tribunal negou provimento aos embargos de declaração propostos pela AGU contra decisão que havia julgado a ação parcialmente procedente.

A ação discutia a validade da Lei Complementar 140/2011, que dispõe sobre as competências administrativas da União, Estados, DF e Municípios para a fiscalização e o licenciamento ambiental.

 

ADPF 1009 - Prescrição dos processos sancionadores do Ibama

A ação está pautada para julgamento virtual entre os dias 15 a 22/9/23.

 

ADPF 109 - Uso do amianto

Em 23/8/23, transitou em julgado a decisão que havia julgado a ação improcedente, com a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei federal que permitia o uso controlado do amianto.

A ação discutia a validade da lei do Município de São Paulo que proíbe a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim.

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