A CNI no TST, de abril a junho/2018

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EDIÇÃO 3 - JULHO 2018
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Fonte: Flickr TST

Revisão de jurisprudência

No dia 24/5/2018, na sessão da SBDI-I, o incidente de arguição de inconstitucionalidade da alínea "f" do incido I e dos §§3º e 4º do artigo 702 da CLT foi admitido e o acórdão publicado em 8/6/2018 (E-RR 696-25.2012.5.05.04630). Agora, o processo será encaminhado ao Tribunal Pleno, ocasião em que a CNI e demais legitimados poderão se manifestar.

Ainda no mesmo assunto, no dia 21/6/2018 o Tribunal Pleno aprovou a Instrução Normativa 41/2018, disciplinando a aplicação das normas de direito processual trazidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) no tempo.

As duas movimentações acima são consequência do processo de revisão de jurisprudência iniciado em fevereiro de 2018, após o qual o TST determinou, como encaminhamento: (i) apreciação da constitucionalidade dos novos requisitos para alteração de súmulas; e (ii) criação de uma comissão para redigir um ato sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo.

 

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