
O que é Trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é a prestação de serviço não continuada, ou seja, de forma esporádica. A modalidade de trabalho intermitente estabelece vínculo de subordinação e o profissional tem os demais direitos do trabalho garantidos com exceção seguro-desemprego.
Trabalho intermitente é o modelo de vínculo de emprego que ocorre de forma não contínua e tais períodos de atividade são determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade. Essa modalidade de contrato de trabalho foi regulamentado pela Lei 13.467/2017 na reforma trabalhista
A partir da convocação realizada pelo empregador, o trabalhador intermitente atende ou não ao chamado, e, prestando o serviço, é remunerado por esse período de atividade, acompanhado do pagamento proporcional de diversos direitos trabalhistas, tais como remuneração de férias, 13º salário, além do depósito do FGTS devido e contribuição para a Previdência Social. Assim, o trabalhador tem a liberdade de realizar outros serviços para empregadores distintos.
Esse regime foi criado pela Lei 13.467/2017 na reforma trabalhista e sua regulamentação foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio dos artigos 443, §3º e 452-A. Sua vigência começou em novembro de 2017.
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Qual a vantagem do contrato intermitente?
O objetivo desta modalidade de contrato de trabalho é facilitar a formalização da prestação de serviços de forma intermitente, pois permite, formalmente, que a empresa convoque empregado para trabalho específico, remunerando o período efetivo de serviço e pagando os valores relativos aos direitos garantidos constitucionalmente e aos demais direitos e benefícios aplicáveis, na proporção do período de prestação de serviço.
Este instrumento foi criado tanto para formalizar trabalhadores, como para auxiliar na programação financeira da empresa, que somente remunerará quando o trabalho intermitente for necessário.
Como funciona o trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Ainda segundo a nova legislação trabalhista, o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador. Isso quer dizer que o profissional com contrato de trabalho intermitente pode prestar serviços a outros contratantes.
De acordo com o artigo 452-A da CLT, fica estabelecido que o empregador deve convocar o empregado pelo menos três dias corridos antes do serviço que será realizado, avisando-o sobre como será a jornada de trabalho.
O empregado, por sua vez, precisa responder à empresa em até 1 dia útil e, se não responder, será presumida a negativa para aquele serviço. Se a oferta for aceita pelo empregado, caso alguma das partes descumpra o acordado sem justificativa justa, deverá pagar à outra parte, em até 30 dias, uma multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Como funciona o pagamento do contrato intermitente?
Os valores pagos ao trabalhador intermitente são proporcionais ao período de serviço que por ele foi prestado a empresa. Se o trabalhador intermitente foi contratado para realizar um serviço por 10 dias, o cálculo será realizado com base na quantidade de dias e horas trabalhadas.
Quais os direitos do trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente garante uma série de direitos para o empregado. Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador, mediante fornecimento de recibo com os valores discriminados, deverá pagar ao empregado parcelas de remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais legais.
Isso quer dizer que neste tipo de regime de trabalho existe uma espécie de adiantamento do décimo terceiro e do adicional de férias. Além do mais, o empregador ainda deverá efetuar o recolhimento do INSS e do FGTS relativos à remuneração do período de atividade com base nos valores pagos no período mensal, devendo fornecer ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Garante-se ao empregado em contrato de trabalho intermitente período de descanso de férias. Para tanto, a cada doze meses o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias. Nesse período ele não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego?
Não, neste regime está vetado o seguro-desemprego. De forma geral, o empregado com contrato de trabalho intermitente tem praticamente os mesmos direitos de quem tem um contrato convencional. O seguro-desemprego a única exceção.
Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a décimo terceiro?
Sim, a empresa deve pagar o 13º salário proporcional ao empregado contratado nesta modalidade.
Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a férias?
Sim, o trabalho intermitente garante o direito a férias proporcionais com acréscimo de um terço, além de repouso semanal remunerado e adicionais legais.
Comparativo do contrato de trabalho intermitente com o regime convencional:
Regime convencional X trabalho intermitente |
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|
Contrato convencional |
Contrato de trabalho intermitente |
Salário mensal fixo |
SIM |
NÃO |
Salário variável, por hora trabalhada |
NÃO |
SIM |
Férias |
SIM |
SIM, PROPORCIONAL |
Acréscimo de férias |
SIM |
SIM, PROPORCIONAL |
13º salário |
SIM |
SIM, PROPORCIONAL |
Repouso semanal remunerado |
SIM |
SIM |
FGTS |
SIM |
SIM |
Benefícios do INSS (como o auxílio doença) |
SIM |
APENAS SE A CONTRIBUIÇÃO ATINGIR VALOR MÍNIMO |
Aposentadoria do INSS |
SIM |
APENAS SE A CONTRIBUIÇÃO ATINGIR VALOR MÍNIMO |
Jornada de trabalho definida |
SIM |
NÃO |
Horário fixo |
SIM |
NÃO |
Seguro-desemprego |
SIM |
NÃO |
Quantas horas o intermitente pode trabalhar?
Não existe um limite mínimo de horas trabalhadas por meio de contrato de trabalho intermitente. O que segue em vigor são os limites máximos já previstos por lei, que são de 44 horas de trabalho semanais e 220 horas por mês.
Setor de serviços e comércio concentram os contratos de trabalho intermitente
Desde que entrou em vigor, em 2017, o trabalho intermitente tem crescido de forma gradual no país, especialmente após a pandemia de covid-19.
Em 2023, o Brasil registrou cerca de 417 mil vínculos intermitentes no setor formal, o que corresponde a 0,94% do total de vínculos de emprego.
Em 2024, houve 324.819 admissões nessa modalidade, segundo o Novo Caged. A remuneração média mensal dos intermitentes em 2023 foi de R$ 762, cerca de 58% do salário mínimo vigente (R$ 1.320). Ainda em 2023, 41,5% dos vínculos intermitentes não geraram qualquer rendimento ao longo do ano, e 76% tiveram remuneração inferior ao salário mínimo.
O setor de serviços é o que mais utiliza esse tipo de contrato, seguido pelo comércio, construção civil e, em menor escala, a indústria.
O trabalho intermitente e a indústria
De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 523 indústrias de diferentes segmentos, 15% delas declararam que têm ou tiveram, em 2019 e 2020, trabalhadores em contrato de trabalho intermitente. E dentre as que utilizaram a modalidade, 85% pretendem contratar intermitentes em 2021 e em 2022.
As pequenas indústrias foram as que mais utilizaram esse tipo de contrato, sendo responsáveis por 39% deles, seguidas pelas grandes (31%) e médias indústrias (30%).
Ainda de acordo com o levantamento feito pela CNI, 67% das indústrias têm utilizado o contrato de trabalho intermitente nas operações industriais, o chamado "chão de fábrica". Essa modalidade de trabalho também tem sido empregada na indústria na área de conservação e limpeza (20% das menções) e, ainda, na de transportes (18% das menções).
Além disso, ficou comprovada a importância do regime como instrumento para manutenção de vínculos formais num período tão conturbado proporcionado pela pandemia de covid-19. Em 2020, primeiro ano da crise sanitária, 45% das indústrias com empregados nessa modalidade disseram ter ampliado o número de contratos nas empresas, e 44% os mantiveram. Um dos motivos apontados pelas empresas para utilização do regime intermitente, dentre outros, está na possibilidade de rápida adequação da força de trabalho à variação repentina de demanda.
Aspectos jurídicos e segurança para as empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2023, que o contrato de trabalho intermitente é constitucional, reforçando sua validade e garantindo maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Empresas têm dificuldades para contratar
O regime de trabalho intermitente é bem avaliado pelas indústrias e elas sinalizam que pretendem ampliar a utilização desta modalidade. Entretanto, elas afirmam que diferentes fatores impedem ou dificultam as contratações que, segundo as próprias empresas, não têm substituído o contrato de trabalho convencional.
Entre as principais barreiras apontadas pelas indústrias na hora de contratar, estão:
- 50% das indústrias questionam se a lei continuará válida devido a ações no Supremo Tribunal Federal (STF);
- 44% delas acreditam que há incompatibilidade das atividades da empresa com essa modalidade;
- 33% se sentem inseguras por não saberem se o empregado atenderá ou não ao chamado para a atividade;
- 20% dizem que a obrigação de garantir os mesmos benefícios de RH concedidos aos demais empregados do regime convencional é um complicador;
Desafios e perspectivas
Apesar da consolidação jurídica, a modalidade ainda enfrenta obstáculos: Baixa remuneração média, muitas vezes inferior ao salário mínimo. Insegurança dos trabalhadores em relação à convocação e à previsibilidade de renda. Desafios de qualificação, especialmente na indústria, que demanda mão de obra especializada. Ainda assim, para setores que lidam com sazonalidade ou demandas variáveis, o trabalho intermitente permanece como uma ferramenta importante para a formalização e manutenção de empregos no Brasil.
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