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Trabalho intermitente: entenda o que é, como funciona e todos os direitos do trabalhador

O que é trabalho intermitente

O que é Trabalho intermitente?

Trabalho intermitente é a prestação de serviço não continuada, ou seja, de forma esporádica. A modalidade de trabalho intermitente estabelece vínculo de subordinação e o profissional tem os demais direitos do trabalho garantidos com exceção seguro-desemprego.

Trabalho intermitente é o modelo de vínculo de emprego que ocorre de forma não contínua e tais períodos de atividade são determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade. Essa modalidade de contrato de trabalho foi regulamentado pela Lei 13.467/2017 na reforma trabalhista

 

Modalidade de contrato de trabalho intermitente

 

A partir da convocação realizada pelo empregador, o trabalhador intermitente atende ou não ao chamado, e, prestando o serviço, é remunerado por esse período de atividade, acompanhado do pagamento proporcional de diversos direitos trabalhistas, tais como remuneração de férias, 13º salário, além do depósito do FGTS devido e contribuição para a Previdência Social. Assim, o trabalhador tem a liberdade de realizar outros serviços para empregadores distintos.

Esse regime foi criado pela Lei 13.467/2017 na reforma trabalhista e sua regulamentação foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio dos artigos 443, §3º e 452-A. Sua vigência começou em novembro de 2017. 

 

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Qual a vantagem do contrato intermitente?

 

O objetivo desta modalidade de contrato de trabalho é facilitar a formalização da prestação de serviços de forma intermitente, pois permite, formalmente, que a empresa convoque empregado para trabalho específico, remunerando o período efetivo de serviço e pagando os valores relativos aos direitos garantidos constitucionalmente e aos demais direitos e benefícios aplicáveis, na proporção do período de prestação de serviço.

Este instrumento foi criado tanto para formalizar trabalhadores, como para auxiliar na programação financeira da empresa, que somente remunerará quando o trabalho intermitente for necessário.

 

Como funciona o trabalho intermitente?

 

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Ainda segundo a nova legislação trabalhista, o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador. Isso quer dizer que o profissional com contrato de trabalho intermitente pode prestar serviços a outros contratantes.

De acordo com o artigo 452-A da CLT, fica estabelecido que o empregador deve convocar o empregado pelo menos três dias corridos antes do serviço que será realizado, avisando-o sobre como será a jornada de trabalho.

O empregado, por sua vez, precisa responder à empresa em até 1 dia útil e, se não responder, será presumida a negativa para aquele serviço. Se a oferta for aceita pelo empregado, caso alguma das partes descumpra o acordado sem justificativa justa, deverá pagar à outra parte, em até 30 dias, uma multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

 

Como funciona o pagamento do contrato intermitente?


Os valores pagos ao trabalhador intermitente são proporcionais ao período de serviço que por ele foi prestado a empresa. Se o trabalhador intermitente foi contratado para realizar um serviço por 10 dias, o cálculo será realizado com base na quantidade de dias e horas trabalhadas.

 

Quais os direitos do trabalho intermitente?

 

O contrato de trabalho intermitente garante uma série de direitos para o empregado. Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador, mediante fornecimento de recibo com os valores discriminados, deverá pagar ao empregado parcelas de remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais legais.

Isso quer dizer que neste tipo de regime de trabalho existe uma espécie de adiantamento do décimo terceiro e do adicional de férias. Além do mais, o empregador ainda deverá efetuar o recolhimento do INSS e do FGTS relativos à remuneração do período de atividade com base nos valores pagos no período mensal, devendo fornecer ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Garante-se ao empregado em contrato de trabalho intermitente período de descanso de férias. Para tanto, a cada doze meses o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias. Nesse período ele não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego?

 

Não, neste regime está vetado o seguro-desemprego. De forma geral, o empregado com contrato de trabalho intermitente tem praticamente os mesmos direitos de quem tem um contrato convencional. O seguro-desemprego a única exceção.


Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a décimo terceiro?

 

Sim, a empresa deve pagar o 13º salário proporcional ao empregado contratado nesta modalidade.

 

Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a férias?

 

Sim, o trabalho intermitente garante o direito a férias proporcionais com acréscimo de um terço, além de repouso semanal remunerado e adicionais legais.

 

Comparativo do contrato de trabalho intermitente com o regime convencional:

 

Regime convencional X trabalho intermitente

 

Contrato convencional

Contrato de trabalho intermitente

Salário mensal fixo

SIM

NÃO

Salário variável, por hora trabalhada

NÃO

SIM

Férias

SIM

SIM, PROPORCIONAL

Acréscimo de férias

SIM

SIM, PROPORCIONAL

13º salário

SIM

SIM, PROPORCIONAL

Repouso semanal remunerado

SIM

SIM

FGTS

SIM

SIM

Benefícios do INSS (como o auxílio doença)

SIM

APENAS SE A CONTRIBUIÇÃO ATINGIR VALOR MÍNIMO

Aposentadoria do INSS

SIM

APENAS SE A CONTRIBUIÇÃO ATINGIR VALOR MÍNIMO

Jornada de trabalho definida

SIM

NÃO

Horário fixo

SIM

NÃO

Seguro-desemprego

SIM

NÃO

 

Quantas horas o intermitente pode trabalhar?

Não existe um limite mínimo de horas trabalhadas por meio de contrato de trabalho intermitente. O que segue em vigor são os limites máximos já previstos por lei, que são de 44 horas de trabalho semanais e 220 horas por mês.

 

Setor de serviços e comércio concentram os contratos de trabalho intermitente

 

Desde que entrou em vigor, em 2017, o trabalho intermitente tem crescido de forma gradual no país, especialmente após a pandemia de covid-19.

Em 2023, o Brasil registrou cerca de 417 mil vínculos intermitentes no setor formal, o que corresponde a 0,94% do total de vínculos de emprego.

Em 2024, houve 324.819 admissões nessa modalidade, segundo o Novo Caged. A remuneração média mensal dos intermitentes em 2023 foi de R$ 762, cerca de 58% do salário mínimo vigente (R$ 1.320). Ainda em 2023, 41,5% dos vínculos intermitentes não geraram qualquer rendimento ao longo do ano, e 76% tiveram remuneração inferior ao salário mínimo.

O setor de serviços é o que mais utiliza esse tipo de contrato, seguido pelo comércio, construção civil e, em menor escala, a indústria.

 

O trabalho intermitente e a indústria

De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 523 indústrias de diferentes segmentos, 15% delas declararam que têm ou tiveram, em 2019 e 2020, trabalhadores em contrato de trabalho intermitente. E dentre as que utilizaram a modalidade, 85% pretendem contratar intermitentes em 2021 e em 2022.

As pequenas indústrias foram as que mais utilizaram esse tipo de contrato, sendo responsáveis por 39% deles, seguidas pelas grandes (31%) e médias indústrias (30%).

Ainda de acordo com o levantamento feito pela CNI, 67% das indústrias têm utilizado o contrato de trabalho intermitente nas operações industriais, o chamado "chão de fábrica". Essa modalidade de trabalho também tem sido empregada na indústria na área de conservação e limpeza (20% das menções) e, ainda, na de transportes (18% das menções).

Além disso, ficou comprovada a importância do regime como instrumento para manutenção de vínculos formais num período tão conturbado proporcionado pela pandemia de covid-19. Em 2020, primeiro ano da crise sanitária, 45% das indústrias com empregados nessa modalidade disseram ter ampliado o número de contratos nas empresas, e 44% os mantiveram. Um dos motivos apontados pelas empresas para utilização do regime intermitente, dentre outros, está na possibilidade de rápida adequação da força de trabalho à variação repentina de demanda.

 

Aspectos jurídicos e segurança para as empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2023, que o contrato de trabalho intermitente é constitucional, reforçando sua validade e garantindo maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

 

Empresas têm dificuldades para contratar

O regime de trabalho intermitente é bem avaliado pelas indústrias e elas sinalizam que pretendem ampliar a utilização desta modalidade. Entretanto, elas afirmam que diferentes fatores impedem ou dificultam as contratações que, segundo as próprias empresas, não têm substituído o contrato de trabalho convencional.

Entre as principais barreiras apontadas pelas indústrias na hora de contratar, estão:

  • 50% das indústrias questionam se a lei continuará válida devido a ações no Supremo Tribunal Federal (STF);
  •  44% delas acreditam que há incompatibilidade das atividades da empresa com essa modalidade;
  • 33% se sentem inseguras por não saberem se o empregado atenderá ou não ao chamado para a atividade;
  • 20% dizem que a obrigação de garantir os mesmos benefícios de RH concedidos aos demais empregados do regime convencional é um complicador;

 

Desafios e perspectivas

Apesar da consolidação jurídica, a modalidade ainda enfrenta obstáculos: Baixa remuneração média, muitas vezes inferior ao salário mínimo. Insegurança dos trabalhadores em relação à convocação e à previsibilidade de renda. Desafios de qualificação, especialmente na indústria, que demanda mão de obra especializada. Ainda assim, para setores que lidam com sazonalidade ou demandas variáveis, o trabalho intermitente permanece como uma ferramenta importante para a formalização e manutenção de empregos no Brasil.

 

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