A CNI no STF, de 14 de junho a 20 de setembro/2022

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EDIÇÃO 19 - SETEMBRO 2022
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AÇÕES EM QUE A CNI É AUTORA

Arbitragem na Administração Estadual de Goiás – ADI 7.234

Em 2/9/2022, a CNI protocolou a ADI 7234, contra dispositivos da Lei Complementar 144/2018 do Estado de Goiás, que instituiu Câmara de Arbitragem da Administração Estadual.

A ação foi distribuída ao Ministro André Mendonça, que solicitou informações da Assembleia Legislativa e do Governador do Estado, bem como do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

 

Preço mínimo obrigatório para o frete rodoviário – ADI 5.964

Em 14/6/2022, a CNI Em 14/06/2022, a CNI aditou o pedido inicial para incluir as novas alterações normativas referentes ao tabelamento do frete, especialmente quanto ao art. 5º da Lei 13.703/2018, e suas sucessivas alterações, bem como a modificação promovida pela Medida Provisória 1.117/2022, no § 3º, do mesmo dispositivo citado anteriormente.

 

Fundo Orçamentário Temporário do Rio de Janeiro – ADI 5.635

Em 13/5/2022, o Tribunal iniciou o julgamento virtual da ação. Após o voto do relator pela procedência parcial dos pedidos, o julgamento foi paralisado por pedido de vista feito pelo Ministro André Mendonça. Ainda não há previsão para que o julgamento seja retomado.

 

Multas por indeferimento de restituição ou compensação de tributos – ADI 4.905

Em 12/8/2022, a CNI peticionou requerendo a reinclusão/devolução conjunta da ação e do RE 796.939 ao Plenário Virtual com retomada/prosseguimento do julgamento iniciado em 2020.

 

Taxa de fiscalização e utilização de recursos minerais no Amapá, Pará e Minas Gerais – ADIs 4.787, 4.786 e 4.785

Em 1º/8/2022, o Tribunal, por maioria, julgou, em conjunto, as ações improcedentes. Aguarda-se a publicação do acórdão.

 

Restrição à propaganda de tabaco – ADI 3.311

Em julgamento virtual ocorrido entre o dias 2 a 13/9/2022, o Tribunal julgou a ação improcedente. Aguarda-se a publicação do acórdão.

 

AÇÕES EM QUE A CNI É AMICUS CURIAE

Redução da alíquota do IPI – ADI 7.153

Em 8/8/2022, o relator concedeu nova medida cautelar suspendendo os efeitos do Decreto 11.158/2022, no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico.

Em 24/8/2022, foi publicado o Decreto 11.182, alterando o Decreto que havia sido suspenso na decisão de 8/8. Diante desse novo regramento, o relator decidiu por revogar a medida cautelar, com efeitos ex nunc, “para restaurar a eficácia do Decreto 11.158/22, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182/22.”

 

Cobrança do Difal/ICMS – ADIs 7078, 7070 e 7066

As ações estão pautadas para julgamento no Plenário virtual em sessão de 23 a 30/9/2022.

 

Benefício jurisdicional gratuito na Justiça do Trabalho – ADC 80

Em 15/6/2022, a CNI protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na ação, ainda pendente de análise pelo relator.

 

Responsabilidade solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho – ADPF 951

Em 15/6/2022, a CNI protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na arguição, ainda pendente de análise pelo relator.

Em 8/8/2022, o relator extinguiu a arguição sem julgamento do mérito, por entender que à requerente carece legitimidade ativa, por ausência de demonstração de divergência jurisprudencial e por não atender ao princípio da subsidiariedade (pois haveria outros meios processuais aptos a discutir a questão).

A requerente agravou da decisão e o recurso começou a ser julgado no Plenário Virtual no dia 2/9/2022, sendo suspenso após pedido de vista feito pelo Ministro Gilmar Mendes.

 

Revogação de resoluções Conama – ADPFs 749, 748 e 747

Em 16/8/2022, transitou em julgado a decisão que havia julgado parcialmente procedente as arguições para declarar a inconstitucionalidade da Resolução Conama 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções Conama 284/2001, 302/2002 e 303/2002, e julgado improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Resolução Conama 499/2020.

 

Terceirização – RE 958.252

Em 8/7/2022, o Tribunal deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos contra a decisão que em 2018 havia declarado a validade da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

A nova decisão modula os efeitos do julgamento de 2018, para assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento.

 

AÇÕES EM QUE A CNI É OBSERVADORA

Competências ambientais administrativas – ADI 4.757

Em 2/9/2022, foi iniciado o julgamento virtual da ação, tendo a relatora votado pela procedência parcial dos pedidos, no sentido de conferir interpretação conforme à Constituição Federal: (i) ao § 4º do art. 14 da Lei Complementar 140/2011 para estabelecer que a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva do art. 15 e (ii) ao § 3º do art. 17 da Lei Complementar 140/2011, esclarecendo que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.

O julgamento foi interrompido por pedido de destaque feito pelo Ministro Luiz Fux. Com isso, a ação terá novo julgamento, no Plenário físico, em data ainda não definida.

 

Intervalo de descanso da mulher antes da sobrejornada – RE 658.312

Em 17/8/2022, transitou em julgado a decisão que em 2021 havia negado provimento ao recurso, concedendo à mulher, em caso de prorrogação do horário normal, um descanso de 15 minutos antes do início do período extraordinário do trabalho.

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