SondEsp 103 - Pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas
A Sondagem Especial tem como objetivo avaliar os impactos de políticas ou acontecimentos específicos sobre a indústria, bem como identificar a opinião dos empresários sobre essas questões. Desse modo, os temas são diversos e variam com a conjuntura e a política econômica. As informações são coletadas por meio dos questionários das Sondagens Industrial e Indústria da Construção.
94% das empresas submetidas ao frete obrigatório relatam impacto no custo de suas operações
A matriz de transporte brasileira é fortemente concentrada no modal rodoviário, o que amplia os impactos de qualquer alteração regulatória sobre a logística e a competitividade da indústria. É nesse cenário que se insere a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), cuja origem remonta à greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio de 2018. Como resposta às reivindicações da categoria, o governo editou, à época, a Medida Provisória nº 832/2018 — posteriormente convertida na Lei nº 13.703/2018 —, que instituiu os pisos mínimos obrigatórios para o frete rodoviário. Quase oito anos depois, em 19 de março de 2026, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.343/2026, com o propósito de endurecer as regras de cumprimento do piso mínimo de frete rodoviário. Nesse contexto, a presente sondagem industrial tem por objetivo avaliar os impactos da PNPM-TRC e da recém-editada MP nº 1.343/2026 sob a ótica do empresário industrial.
17/06/2026



