- Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica (ICTs) públicas ou privadas sem fins lucrativos.
- Órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo.
- Entidades privadas sem fins lucrativos que possuam competência e atuação em Gestão da Inovação.
As instituições candidatas a participar do processo seletivo deverão apresentar os requisitos a seguir:
- Serem, preferencialmente, articuladas com federações das indústrias, outras associações ou entidades de classe empresariais;
- Ter experiência na elaboração e no acompanhamento de Planos de Gestão da Inovação em empresas, com a aplicação de metodologias adequadas;
- Ter equipe própria para executar seus projetos e serviços, podendo contar com parceria com outras instituições ou consultorias com capacitação nos temas relacionados à GI;
- Ter equipe disponível para participar das ações de alinhamento conceitual, presenciais e à distância; atuar, preferencialmente, em parceria com outras instituições de reconhecida competência em áreas complementares nos temas de GI;
- Ter conhecimento em transformação digital, tecnologias, atividades e processos da Indústria 4.0;
- Demonstrar demanda empresarial nas localidades em que atua (ou tem potencial de atuar) para o ambiente de transformação digital e Indústria 4.0.
- Participação em atividades de alinhamento conceitual (fóruns, capacitações, discussão de casos, visitas técnicas etc.) relacionadas à transformação digital do setor produtivo e à Indústria 4.0.
- Participação na harmonização de conceitos, boas práticas, indicadores e ferramentas em GI para transformação digital e inserção no ecossistema da Indústria 4.0.
- Utilização de indicadores de GI, de diagnóstico de maturidade industrial e de ferramentas padronizados.
- Troca de informações e aprendizado com as demais instituições participantes do projeto.
- Validação da metodologia em GI para transformação digital do setor produtivo de micro, pequenas e médias empresas para transformação digital e sua inserção no ecossistema da Indústria 4.0.
1) Documentos formais da instituição:
- Informações cadastrais, conforme Anexo I da Chamada;
- Ato Constitutivo, ou seja, Contrato Social ou Estatuto em vigor, devidamente inscrito na Junta Comercial;
- Ato de Designação dos Administradores;
- Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
2) Carta Consulta:
Documento emitido pelo representante legal da instituição, que apresenta a candidatura, trazendo obrigatoriamente os conteúdos descritos abaixo, conforme Anexo II da Chamada:
- Manifestação de interesse da instituição para participar da Chamada Pública e declaração sumária de aceite integral das regras estabelecidas;
- Alinhamento entre os objetivos institucionais e as atividades previstas no item 4 desta chamada;
- Descrição da demanda empresarial para programa em GI com foco em transformação digital do setor produtivo e aumento da maturidade industrial na(s) região(ões) em que a instituição atua ou tem potencial de atuação;
- Relações estabelecidas com entidades do ecossistema de inovação na(s) região(ões) em que a instituição atua ou tem potencial de atuação;
- Equipe técnica - qualificação da equipe técnica para atuação em GI;
- Histórico de aplicação da metodologia (data de início da atuação; número, porte e segmento das empresas atendidas; e resultados e impactos das empresas apoiadas após realização do programa de GI da instituição candidata).
3) Metodologia de GI utilizada nos atendimentos às empresas, conforme Anexo III da Chamada:
- Denominação da metodologia de GI adotada;
- Etapas da metodologia de GI adotada (definições, horas previstas em cada fase);
- Forma de atendimento às empresas, por exemplo, se é realizado de forma individual, em grupos de empresas ou misto; o Instrumento de diagnóstico de GI;
- Ferramentas utilizadas;
- Valores cobrados pelos serviços;
- Indicadores de resultado e de impacto;
- Indicação de como a metodologia poderá ser customizada para a transformação digital do setor produtivo e para aumentar o patamar tecnológico das empresas no ambiente da Indústria 4.0; fortalecer ou ampliar competências de instituições para auxiliar na promoção da inovação em Indústria 4.0 nas empresas; potencializar o desenvolvimento de produtos, processos e serviços de alto valor agregado em Indústria 4.0 nas empresas; atender demandas das empresas por soluções que promovam a inovação em Indústria 4.0; desenvolver nas empresas recursos humanos capacitados para promover inovação em Indústria 4.0.
4) Atestados de capacidade técnica, emitidos por, no mínimo, 3 empresas atendidas com a metodologia de GI indicada, contemplando nome, razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, setor, responsável por coordenar o programa da empresa, e as atividades realizadas, com sua duração, resultados e impactos.
As propostas que atenderem às exigências formais da Chamada Pública serão submetidos ao Comitê de Avaliação e Acompanhamento, que analisará o mérito das propostas de acordo com os critérios abaixo:
Critério de avaliação |
Nota |
a. Aderência da proposta aos objetivos desta Chamada Pública |
0 a 10 |
b. Clareza e consistência da metodologia apresentada |
0 a 25 |
c. Experiência da instituição e resultados alcançados com a implantação dos Programas de GI nas empresas atendidas |
0 a 25 |
d. Grau de articulação da instituição com entidades do ecossistema de inovação |
0 a 10 |
e. Adequação da equipe executora, considerando composição, qualificação e dedicação aos serviços realizados |
0 a 10 |
f. Relevância da proposta no contexto regional, local e setorial |
0 a 10 |
g. Importância e aderência da proposta para o negócio e objetivos da instituição |
0 a 10 |
- A indicação dos requisitos para a atribuição da pontuação está definida no Anexo IV. Serão recomendadas as propostas que obtiverem a somatória da pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. As propostas recomendadas no mérito serão classificadas de forma decrescente.
- Serão desclassificadas e excluídas do processo as propostas com pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos.
- Caso haja empate, serão melhor classificadas as propostas com maior nota no critério "c".Caso o empate persista, serão utilizadas as notas dos critérios “b”, “c”, a”, e “e”, nesta ordem.
- A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, ou o registro do proponente como inadimplente em quaisquer cadastros mantidos por órgãos da Administração Pública Federal, constituirá fator impeditivo para a aceitação da proposta, devendo a proposta ser cancelada posteriormente, caso verificado que o proponente deixou de declarar sua inadimplência.
As propostas devem ser enviadas para o e-mail nagi@cni.com.br, até as 23:59 horas, horário de Brasília (DF), do dia 18 de outubro de 2020, acompanhadas de todos os documentos necessários, nos termos do item 7.1 da chamada. Só serão aceitos os envios contendo proposta, acompanhada de todos os documentos, em uma única mensagem eletrônica.
- As Instituições selecionadas passarão por uma etapa de alinhamento conceitual e harmonização de metodologias de GI com foco no processo de transformação digital do setor produtivo das empresas, com seis encontros à distância ao longo de 5 (cinco) meses.
- As metodologias atualizadas com a harmonização de indicadores, ferramentas e procedimentos serão testadas em micro, pequenas ou médias empresas, como projeto-piloto.
- Como contrapartida, as instituições selecionadas deverão disponibilizar pessoal capacitado para o alinhamento conceitual e a harmonização das metodologias.
O resultado final será disponibilizado no website da CNI, no dia 23 de novembro de 2020.