A CNI em outros Tribunais, de julho a setembro/2019
EDIÇÃO 8 - OUTUBRO 2019
Fonte: Flickr TST
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Capatazia
Em 9/9/2019, a CNI requereu o ingresso como amicus curiae nos REsps 1.799.309/RS, 1.799.308/SC e 1.799.309/PR, que buscam uniformizar a jurisprudência do STJ sobre o tema capatazia, decidindo se os custos desse serviço devem ou não conformar a base de cálculo do Imposto de Importação.
Em 12/9/2019, o pedido foi deferido pelo Ministro Gurgel de Faria.
A CNI defende que os custos de descarga e desembarque não devem fazer parte da base de cálculo, por serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao fato gerador do imposto.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Adicionais de insalubridade e periculosidade
Em 26/9/2019, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o IRR - 239-55.2011.5.02.0319 e decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese jurídica: “O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.”
A CNI atuou como amicus curiae defendendo o entendimento fixado na tese.
Gestante em trabalho temporário
Em 16/9/2019, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, por unanimidade, decidiu não conhecer o agravo apresentado pela CNI que requeria o ingresso como amicus curiae no IAC-0005639-31.2013.5.12.0051.
A CNI havia peticionado solicitando sua admissão, visando contribuir com o debate de se saber se a empregada gestante em contrato temporário tem direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT da Constituição Federal.
Multa coercitiva do CPC no Processo do Trabalho
Em 5/8/2019, transitou em julgado a decisão no IRR-1786-24.2015.5.04.0000, que havia fixado a seguinte tese jurídica: "A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica."
A CNI atuou como amicus curiae defendendo o entendimento fixado na tese.
JUSTIÇA FEDERAL – Seção Judiciária do Rio de Janeiro
INPI - backlog
Em 9/9/2019, a CNI requereu o ingresso como amicus curiae no Mandado de Segurança nº 5051373-49.2019.4.02.5101, que tramita perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O processo foi iniciado pelo Sindicato Intermunicipal dos Servidores Federais do Rio de Janeiro e outros, buscando declarar a ilegalidade das Resoluções nº 240 e 241, ambas de 2019, do INPI, que estabeleceram procedimentos para a redução do backlog das patentes (tempo de espera para o registro).
Em 11/9/2019, o pedido da CNI foi deferido pela Juíza Federal titular da 13ª Vara. Na mesma decisão, o pedido de liminar foi indeferido.
A CNI defende a necessidade de se reduzir esse tempo médio de espera que, atualmente, é de mais de dez anos.