Logo da CNI Atuação Jurídica

A CNI no TST, de abril a junho/2019

tribunais.png
EDIÇÃO 7 - JULHO 2019
tst.png
Fonte: Flickr TST

Intervalo Intrajornada 

No dia 10/5/2019, foi publicado o acórdão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 1384-61.2012.5.04.0512, que fixou tese jurídica segundo a qual a redução ínfima e eventual do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, decorrentes de pequenas variações na marcação dos controles de ponto, não atrai o pagamento do período faltante e que a extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.

A CNI opôs embargos de declaração no dia 17/5/2019, buscando sanar omissões e contradições no julgado, especialmente no que se refere à não aplicação do parâmetro objetivo vigente (dez minutos - art. 58, §1º, da CLT) e a criação de novo critério de tolerância.

Receba nosso boletim

* Os campos marcados com asterisco (*) são obrigatórios

CONTEÚDOS RELACIONADOS

artigo.png
EDIÇÃO 7 - JULHO 2019

Em defesa de um debate urgente sobre o decálogo das liberdades econômicas no Brasil

ARTIGO.png
ACESSAR
parecer.png
EDIÇÃO 7 - JULHO 2019

Análise jurídica da proposta de reforma tributária
 

parecer1.png
ACESSAR
parecer.png
EDIÇÃO 7 - JULHO 2019

Análise jurídica da inclusão da proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais

parecer2.png
ACESSAR