A CNI no TST, de abril a junho/2019
EDIÇÃO 7 - JULHO 2019
Fonte: Flickr TST
Intervalo Intrajornada
No dia 10/5/2019, foi publicado o acórdão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 1384-61.2012.5.04.0512, que fixou tese jurídica segundo a qual a redução ínfima e eventual do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, decorrentes de pequenas variações na marcação dos controles de ponto, não atrai o pagamento do período faltante e que a extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.
A CNI opôs embargos de declaração no dia 17/5/2019, buscando sanar omissões e contradições no julgado, especialmente no que se refere à não aplicação do parâmetro objetivo vigente (dez minutos - art. 58, §1º, da CLT) e a criação de novo critério de tolerância.