A CNI em outros Tribunais, de 02 de janeiro a 31 de março/2022

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EDIÇÃO 17 - MARÇO 2022
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Fonte: Flickr TST

Tribunal Superior do Trabalho – TST

Arg-Inc - 479-60.2011.5.04.0231 - Correção monetária de débitos trabalhistas TR e IPCA-E: 

Após o provimento do agravo interno “para determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que esta exerça o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários interpostos, como entender de direito”, os autos foram direcionados à conclusão do Ministro Vice-Presidente do TST. Porém, verificou-se pendência de determinação do acórdão do Tribunal Pleno, que julgou o Incidente de Arguição de Constitucionalidade, ainda não cumprida. Os autos foram encaminhados à Presidência da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para o cumprimento da determinação. 

IRR - 0000190-53.2015.5.03.0090 - Conceito de “dono da obra”, previsto na OJ 191 da SDI-1 do TST, para efeitos de exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista:

Após a desistência dos embargos declaratórios opostos contra a decisão que inadmitiu os Recursos Extraordinários interpostos, ocorreu o trânsito em julgado da ação e os autos foram remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382  - O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de periculosidade, em razão da exposição permanente ao risco de sofrer violência física:

Após a desistência dos embargos declaratórios opostos, foi protocolado pedido de reconsideração de despacho pela Fundação CASA/SP, destacando a existência de Recurso Extraordinário de sua autoria interposto anteriormente, o qual não havia sido considerado. Em novo despacho, o Ministro-Relator reconheceu o equívoco e determinou o processamento do recurso.

IRR - 0000239-55.2011.5.02.0319 - Cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade:

O agravo interposto contra a decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário foi recebido e determinou-se o processamento do recurso e as partes apresentaram as contrarrazões. Posteriormente, os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal - STF. 

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