A CNI no STF, de 02 de janeiro a 31 de março/2022

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EDIÇÃO 17 - MARÇO 2022
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ADI 6055 - REINTEGRA: 

A ação havia sido incluída no calendário de julgamento presencial, com previsão de análise para o dia 17/03/2022, contudo, foi retirada de pauta. Em março, a ação foi incluída em lista de julgamento virtual da sessão agendada para acontecer dentre 08/04/2022 e 20/04/2022.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

ADI 4874 - ANVISA INGREDIENTES: 

A AGU, a Aliança de Controle do Tabagismo (ACT) e a Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo (Amata) apresentaram embargos de declaração pedindo que o STF conferisse eficácia vinculante e erga omnes à decisão, independentemente do quórum de improcedência exigido. Em seguida a CNI peticionou requerendo o não conhecimento dos recursos apresentados e, no mérito, pelo não acolhimento. Os embargos opostos pela AGU foram rejeitados e os formulados pela Aliança de Controle do Tabagismo (ACT) e Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo (Amata) não foram conhecidos. A ação transitou em julgado. 

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

ADI 4716 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS:

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL apresentou pedido de ingresso, na condição de amicus curiae, o qual ainda não foi analisado. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

ADI 3378 - COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 

A CNI apresentou embargos de declaração, com o propósito de conferir efeitos prospectivos à decisão, até que a regulamentação federal viesse a tratar novamente do tema (o que ocorreu por meio do Decreto nº 6.848/2009). A Presidência da República também apresentou embargos de declaração, para que seja esclarecido se o custo do empreendimento pode servir de parâmetro para o cálculo da compensação. A PGR opinou pelo provimento parcial dos embargos declaratórios, tão somente para modular os efeitos do acórdão. O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração e modulou os efeitos desta decisão, por imperativo de segurança jurídica, para reconhecer a validade dos atos administrativos destinados à apuração do valor devido a título de compensação ambiental, editados com fundamento no art. 36, § 1º, da Lei 9.985/2000 entre 19.07.2000 e 15.04.2008

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

ADI’s 6415; 6403; 6399 - FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF:

A ação foi pautada para julgamento no dia 24/03/2022. Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que julgavam improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

ADI 6188 - REQUISITOS PARA ESTABELECER OU ALTERAR SÚMULAS TRABALHISTAS:


Os embargos declaratórios opostos pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, em face de decisão que não conheceu de agravo regimental, foram rejeitados. Na sequência, a CONSIF apresentou manifestação na qual solicitou o julgamento conjunto da ação com a ADC 62. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

ADI 6002 - REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA:

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL postulou a participação da ação na condição de amicus curiae. O pedido apresentado ainda não foi analisado pelo Ministro-Relator. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

ADC 62 - REQUISITOS PARA ESTABELECER OU ALTERAR SÚMULAS TRABALHISTAS:

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF apresentou manifestação na qual solicitou o julgamento conjunto da ação com a ADI 6188. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

ADPF’s 749; 748; 747 - REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES CONAMA:

A ADPF 749 foi julgada parcialmente procedente e a ADPF 747 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 500/2020, restaurando a vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002. O julgamento da ADPF 748 foi suspenso após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

ADPF 149 - PISO SALARIAL INDEXADO AO SALÁRIO MÍNIMO:

A ADPF foi julgada parcialmente procedente para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos profissionais nele fixados na data da publicação da ata do julgamento. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

RE 999.435 - DISPENSA COLETIVA SEM PRÉVIA NEGOCIAÇÃO:

Após o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, a continuidade do julgamento foi pautada para o dia 02/02/2022, porém, não foi apregoado. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

ARE 1.121.633 - VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO:

Após o pedido de destaque da Ministra Rosa Weber, novo julgamento, em modo presencial, foi agendado par o dia 20/04/2022. A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS, que não é integrante da ação, requereu a cassação de “decisões conflitantes relacionadas à cláusula 34 da norma coletiva de trabalho dos petroleiros” mediante pedido de tutela provisória incidental, o qual foi indeferido. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

ADI 5.974 - PENHORA ONLINE NA JUSTIÇA DO TRABALHO:

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL postulou a participação da ação na condição de amicus curiae. O pedido apresentado ainda não foi analisado pelo Ministro-Relator. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

ADPF 647 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO POR AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL:

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Ministra-Relatora, verificada a ilegitimidade ativa da requerente. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 15/03/2022. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

ADPF 488 - EXECUÇÃO TRABALHISTA DE PARTES QUE NÃO PARTICIPARAM DA FASE DE CONHECIMENTO:

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL postulou a participação da ação na condição de amicus curiae. O pedido foi indeferido pelo Ministra-Relatora. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

ADPF 109 - USO DO AMIANTO:

O processo foi incluído no calendário de julgamento, em modo presencial, do dia 12/05/2022. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

RE 640.452 - CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA ISOLADA:

A União (Fazenda Nacional) postulou a participação da ação na condição de amicus curiae. O pedido apresentado ainda não foi analisado pelo Ministro-Relator. 

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

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