A CNI no STF, de 01 de abril a 31 de agosto/2021

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EDIÇÃO 15 - SETEMBRO 2021
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PESO DAS EMBALAGENS DE SACO DE CIMENTO NO ESPÍRITO SANTO

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu pela inconstitucionalidade da lei do estado. Por meio de decisão monocrática, o Ministro Marco Aurélio assentou a perda de objeto da ADI 6311, finalizando o feito sem análise do mérito

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

REINTEGRA

O Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM requereu o ingresso no feito na condição de amicus curiae, tendo sido o pedido deferido. A ação foi incluída em calendário de julgamento do dia 02/06/2021, tendo sido excluída de pauta pelo presidente do Tribunal. Posteriormente, nova inclusão em pauta de julgamento foi feita e a ação está prevista para ser julgada no dia 1º/12/2021.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

PREÇO MÍNIMO OBRIGATÓRIO PARA O FRETE RODOVIÁRIO

Em 1º/09/2021 a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores – ABRAVA, na condição de amicus curiae, postulou a desconsideração da audiência de conciliação e a inclusão do processo em pauta de julgamento, devido ao caráter de urgência gerado pela alta nos preços dos combustíveis.
Até o momento, não há previsão de nova data para julgamento

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

DISPENSA PRESUMIDAMENTE DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADO

Em 21/06/2021 o Tribunal, por unanimidade, negou seguimento à arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora.
Oposto embargos, teve o julgamento iniciado pelo Plenário Virtual em 03/09/2021.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS EM MINAS GERAIS

A ADI 4785 estava prevista para ser julgada em 08/09/2021

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS NO PARÁ

A ADI 4786 estava prevista para ser julgada em 08/09/2021

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS NO AMAPÁ

A ADI 4787 estava prevista para ser julgada em 08/09/2021

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

PRECATÓRIO EC 30/2000

A ADI 2356 está prevista para ser julgada em 16/09/2021

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

MULTAS POR INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS

A ADI 4905 está prevista para ser julgada em 18/11/2021

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE

Em 15/06/2021 a relatora, Min. Rosa Weber, monocraticamente, decidiu por não conhecer da ADPF.
Foi interposto Agravo Regimental, cujo julgamento está previsto para o Plenário Virtual de 17/09/2021 a 24/09/2021.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DO SAFRISTA

Em 26/05/2021 a relatora, Min. Rosa Weber, monocraticamente, decidiu por não conhecer da ADPF.
Foi interposto Agravo Regimental, cujo julgamento está previsto para o Plenário Virtual de 17/09/2021 a 24/09/2021.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO

O ARE 1.121.633 teve o julgamento iniciado em 04/08/2021

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

LIMITAÇÃO AO VALOR DO DANO MORAL

A ADI 5870 está prevista para ser julgada em 20/10/2021

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

TRABALHO INTERMITENTE

As AADDII 6154; 5829; 5826 estão previstas para serem julgadas em 17/11/2021

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

MULTAS POR INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS

O RE 796939 está com julgamento previsto para 18/11/2021

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

DISPENSA COLETIVA SEM PRÉVIA NEGOCIAÇÃO

O RE 999435 teve seu julgamento iniciado em 19/05/2021, ocasião em que após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que dava provimento ao recurso, para, reformando o acórdão recorrido, assentar a desnecessidade de negociação coletiva considerada a dispensa em massa de trabalhadores, e estabelecia a seguinte tese (tema 638 da repercussão geral): "A dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva", no que foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes; e do voto do Ministro Edson Fachin, que negava provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso.
Em 20/05/2021 foi retomado o julgamento e após o voto do Ministro Roberto Barroso, que divergia do Ministro Marco Aurélio (Relator) e negava provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

TERCEIRIZAÇÃO

Na sessão do Plenário de 13/08/2021 a 20/08/2021, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DO ICMS COM FINALIDADES EXTRAFISCAIS

Em 17/08/2021 o Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, para reconhecer a constitucionalidade da Resolução Senado Federal nº 13, de 2012, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

Em 13/05/2021 o Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS" -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento. Por maioria, rejeitou os embargos quanto à alegação de omissão, obscuridade ou contradição e, no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

A ADI 6363 foi julgada prejudicada em decisão monocrática do relator, Min. Ricardo Lewandowski.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

INTERVALO DE DESCANSO DA MULHER ANTES DA SOBREJORNADA

O RE 658312 teve seu julgamento iniciado pelo Plenário Virtual em 03/09/2021.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

CONTRIBUIÇÃO AO SAT

O RE 677725 teve seu julgamento iniciado pelo Plenário Virtual em 09/09/2021.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

USO DO AMIANTO

O julgamento da ADPF 109 está previsto para 15/09/2021.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

MODERNIZAÇÃO DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO

O julgamento das AADDII 6583, 6536 e 6492 está previsto para 24/11/2021.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

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