A CNI no STF, de 01 de janeiro a 31 de março/2021
EDIÇÃO 14 - ABRIL 2021
Denúncia da Convenção nº 158 da OIT
O julgamento da ADI 1.625 estava previsto para ser retomado em 17/3/2021, mas foi excluído da pauta pelo Presidente do STF, não havendo ainda nova data prevista.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
Demarcação de terras para povos quilombolas
Em 9/3/2021, transitou em julgado a decisão que havia julgado improcedente a ADI 3.239.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Crédito de ICMS decorrente de benefício fiscal na base de cálculo do PIS/COFINS
Em 5/3/2021, foi iniciado o julgamento virtual do RE 835.818, suspenso no dia 12 após pedido de vista feito pelo Ministro Dias Toffoli, com previsão de ser retomado em abril.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
Créditos de bens destinados ao ativo imobilizado
Entre os dias 26/2 e 5/3/2021, o Tribunal, em sessão virtual, rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à decisão que havia negado provimento ao RE 599.316.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
Compra de terras rurais por empresas brasileiras com participação de estrangeiros
Em 26/2/2021, foi iniciado o julgamento virtual da ADPF 342, mas no mesmo dia o julgamento foi interrompido após pedido de vista feito pelo Ministro Alexandre de Moraes, e agora seguirá para ser julgado no Plenário presencial em data ainda a ser definida.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
ICMS: energia elétrica contratada vs. efetivamente consumida
Em 25/2/2021, transitou em julgado a decisão que havia negado provimento ao RE 593.824.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
Taxa de Fiscalização Ambiental de Energia Elétrica (RJ)
Entre os dias 12 e 23/2/2021, o Tribunal, em sessão virtual, por unanimidade, julgou procedente a ADI 5.489, fixando a seguinte tese: "Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização".
E no dia 20/3/2021, a decisão transitou em julgado.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Taxa de Fiscalização e Utilização de Recursos Hídricos (PA)
Entre os dias 12 e 23/2/2021, o Tribunal, em sessão virtual, por unanimidade, julgou procedente a ADI 5.374, fixando a seguinte tese: "Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização".
E no dia 20/3/2021, a decisão transitou em julgado.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Dispensa coletiva sem prévia negociação
Em 19/2/2021, foi iniciado o julgamento virtual do RE 999.435, mas no dia 23 o julgamento foi interrompido após pedido de destaque feito pelo Ministro Dias Toffoli, e agora seguirá para ser julgado no Plenário presencial em data ainda a ser definida.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Benefício fiscal na importação (CE)
Em 11/2/2021, considerando que os incentivos fiscais questionados foram convalidados por meio do Convênio ICMS do Confaz nº 190/2017 e do Decreto estadual nº 32.563/2018, a Ministra Rosa Weber julgou prejudicada a ADI 4.622, por perda superveniente do seu objeto, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
E no dia 13/3/2021, a decisão transitou em julgado.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Rotulagem de produtos transgênicos (SP)
Em 9/2/2021, transitou em julgado a decisão que havia julgado improcedente a ADI 4.619.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Contribuições e IPI: imunidade de exportação aos optantes do Simples
Em 2/2/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou embargos de declaração à decisão que deu parcial provimento ao RE 598.468. Ainda não há previsão para julgamento dos embargos.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).