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As empresas que possuem mais de 500 funcionários devem pagar uma contribuição adicional de 0,2% da folha de pagamento para o SENAI.

Independente de a empresa ser contribuinte da modalidade direta ou indireta, a guia de contribuição adicional é emitida somente pelo SENAI.

O número de empregados é contabilizado levando em conta todos os estabelecimentos da empresa, como filiais, escritórios e depósitos, independente da unidade da federação em que esses estabelecimentos estejam.

O recolhimento da contribuição adicional deve ser feito até o último dia útil do mês.

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