
A legislação trabalhista e sua aplicação nas relações do trabalho são determinantes para o aumento da produtividade, o desenvolvimento da economia e a geração de emprego.
Qual é a legislação trabalhista no Brasil?
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para regular as relações de trabalho no Brasil. A legislação trabalhista é o conjunto de normas que regem as relações individuais e coletivas de trabalho e essas normas estão estabelecidas CLT , pela Constituição Federal e por outras leis da Justiça do Trabalho.
É na legislação trabalhista que são estabelecidos os direitos e deveres de empregados e empregadores como, por exemplo, jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio, licenças, rescisão de contrato de trabalho, normas de segurança do trabalho e outras regras fundamentais para as relações de trabalho.
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A legislação trabalhista no Brasil foi alterada em 2017, uma das principais reformas na área trabalhista. O objetivo foi simplificar os processos, trazer mais segurança jurídica e tornar as leis trabalhistas mais atuais aos modelos de trabalho do século XXVI.
A modernização das leis trabalhistas teve como principal objetivo tornar a legislação brasileira mais compatível com o mundo do trabalho e as formas de produção do século 21.
Ao fomentar o diálogo, a nova lei contribui para o aumento da produtividade do trabalho, o desenvolvimento da economia e, por consequência, aumento de emprego e renda para o trabalhador.
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Para que serve a legislação trabalhista?
As regras que gerem as relações entre trabalhadores e empregadores são determinantes para o bom funcionamento do mercado de trabalho. Elas servem para regulamentar a relação contratual entre empresa e empregado, estabelecendo direitos e deveres para as partes, bem como normas de procedimento e normas de conduta.
A legislação trabalhista também pode agregar outras regulamentações atinentes ao trabalho, como direito coletivo, regulamentação de profissões, regulamentação de contratos interempresariais (terceirização).
Essas relações precisam se adequar às necessidades da sociedade e da economia, adaptadas às demandas criadas por novas tecnologias, pela mudança do perfil da população e pela necessidade de mobilidade e flexibilidade.
Elas devem ser claras e de fácil compreensão para que as empresas e os trabalhadores saibam com segurança os seus direitos e deveres na relação trabalhista. Além disso, as normas podem ser modernas e flexíveis, passíveis de negociação entre empresas e empregados.
Regras que atendam a esses critérios reduzem conflitos e aumentam a segurança jurídica de empresas e trabalhadores e, por consequência, ajudam a melhorar o ambiente de negócios do país.
Levando em conta essas necessidades, a Lei 13.429/2017 (regulamentação da terceirização) e a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) foram modificadas em 2017 e modernizaram a legislação do trabalho com o intuito de adaptá-la às novas formas de trabalhar e aos métodos contemporâneos de produção.
A principal inovação trazida pela reforma trabalhista foi a valorização da negociação coletiva. Trata-se da forma como empresas e trabalhadores pactuam rotinas e condições de trabalho, como ajustes de jornada, troca de dias de feriado, duração de intervalos, pacotes de benefícios, aumentos salariais, entre outros.

Como surgiu a legislação trabalhista?
O surgimento da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 – de juristas que se empenharam em criar uma lei que atendesse, na visão da época, à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".
A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo.
A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.
O objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.
As novas relações do trabalho
A adoção de arranjos como o home office, o trabalho híbrido e jornadas mais flexíveis, antes pouco utilizados ou limitados pela rigidez da legislação, consolidaram-se como práticas comuns em diversos setores da economia. Essa transformação foi acelerada pela pandemia da COVID-19, que forçou empresas e trabalhadores a se adaptarem rapidamente a novos modelos de organização do trabalho.
A Reforma Trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, valorizou a negociação coletiva, já consagrada pela Constituição Federal de 1988, como instrumento central para o ajuste das relações de trabalho. A norma permitiu a negociação direta entre empregadores e empregados sobre uma série de aspectos da rotina de trabalho, garantindo ao mesmo tempo a preservação dos direitos constitucionais fundamentais.
Nos anos seguintes, decisões da Justiça do Trabalho e o avanço da digitalização continuaram moldando o mercado. Discussões sobre o teletrabalho, a regulamentação do trabalho por aplicativos e a proteção dos trabalhadores de plataformas digitais ganharam destaque no Judiciário e no Congresso Nacional.
A Reforma de 2017 avançou ao estabelecer limites objetivos para a prevalência do negociado sobre o legislado, reduzindo margens para interpretações subjetivas e protegendo os direitos assegurados pela Constituição. Passados quase oito anos da sua aprovação, a modernização das leis trabalhistas segue como pauta essencial para que o Brasil acompanhe as mudanças do mundo do trabalho e promova relações mais equilibradas e produtivas.
Modernização das relações trabalhistas
Dar efetividade e continuidade à modernização nas relações trabalhistas é essencial para um ambiente mais favorável aos investimentos produtivos e à geração de empregos.
É necessário garantir a efetividade das leis aprovadas, e atuar na informação da sociedade sobre a importância da nova legislação e buscar a melhor aplicação possível dessas leis.
O Brasil é um dos países com maior número de ações trabalhistas. O excesso de judicialização é agravado por um sistema lento e caro, que gera custos e incertezas.
Antes da nova legislação, em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Justiça do Trabalho registrava 9,5 milhões de processos em tramitação, o equivalente a uma ação trabalhista para cinco trabalhadores com carteira assinada.
Após a reforma, as ações trabalhistas tiveram queda de 32%, se comparado o período de janeiro a outubro de 2017, que registrou 2,2 milhões de ações em andamento, com o mesmo período em 2019, com um total de 1,5 milhão de processos trabalhistas.
Quais são os direitos trabalhistas?
A legislação que rege os diretos do trabalhador é extensa e possui vários detalhes. Confira os principais pontos que o trabalhador tem direito:
- registro em carteira de trabalho;
- vale-transporte;
- descanso semanal remunerado;
- salário mínimo;
- férias;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- 13º salário;
- horas extras;
- adicional noturno;
- licença-maternidade;
- licença-paternidade;
- aviso prévio proporcional;
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Objetivos e atuação da CNI na modernização das relações trabalhistas na indústria e no país
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio do Mapa Estratégico da Indústria, traçou objetivos e metas para melhorar a competitividade do Brasil por meio da modernização das relações de trabalho.
O Mapa apresenta os principais desafios a serem superados até 2032 para a construção de uma indústria próspera, digital, verde e inclusiva.
É composto por 10 fatores-chave para a competitividade da indústria brasileira. Para cada fator-chave, foram definidos objetivos estratégicos e metas mensuráveis de curto e longo prazos.
O documento também orienta as ações e projetos executados pelas entidades do Sistema Indústria (CNI, SESI, SENAI e IEL).
Confira os objetivos e metas para as relações do trabalho:
Objetivo principal: Modernizar e fortalecer as relações de trabalho para ampliar a produtividade e promover um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.
1. Ampliar a adoção de formas modernas de organização do trabalho e relações laborais
Meta 2032:
Aumentar de 25% para 50% a proporção de empresas industriais que adotam formas modernas de organização do trabalho (teletrabalho, jornada flexível, etc.).
Iniciativas:
-
Promoção de práticas laborais modernas;
-
Apoio a acordos coletivos que viabilizem jornadas flexíveis e teletrabalho.
2. Reduzir os custos indiretos do trabalho
Meta 2032:
Reduzir o índice de custo do trabalho da indústria brasileira de 102 para 90.
Iniciativas:
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Simplificação das obrigações acessórias;
-
Modernização dos instrumentos legais trabalhistas;
-
Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
3. Ampliar a segurança jurídica nas relações de trabalho
Meta 2032:
Melhorar a nota do Brasil no indicador de qualidade das instituições trabalhistas no índice Doing Business do Banco Mundial.
Iniciativas:
-
Consolidação e revisão de normas regulamentadoras (NRs);
-
Estímulo à negociação coletiva como instrumento de solução de conflitos.
4. Promover ambiente de trabalho seguro, saudável e inclusivo
Meta 2032:
Reduzir a taxa de acidentes de trabalho na indústria brasileira em 30%.
Iniciativas:
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Fortalecimento das ações de segurança e saúde no trabalho (SST);
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Melhoria na implementação da NR-1 e outras normas;
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Promoção da inclusão de pessoas com deficiência e jovens aprendizes.