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Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)

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Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)

A norma regulamentadora número 1, ou NR 1, trata das linhas gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, ou seja, as possíveis ameaças à saúde do trabalhador durante a jornada de trabalho. Ao todo são 35 normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

O que é a Norma NR 01?

A NR 1 determina que todas as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho são obrigatórias a todas as empresas, independentemente do tamanho, sejam elas públicas, privadas, órgãos públicos das três esferas dos poderes executivo, legislativo e judiciário, desde que tenham funcionários contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A NR 1 é a primeira norma regulamentadora constituída pelo Ministério do Trabalho (hoje Ministério do Trabalho e Previdência) e é ela que estabelece as diretrizes para as demais NRs.

Qual o objetivo da nova NR 1?

Sua principal função é determinar o campo de aplicação, os termos, definições comuns e disposições gerais das regulamentações de saúde e segurança do trabalho. Ela regulamenta todas as outras normas. A NR 1 determina que todas as empresas sigam as recomendações das outras NRs ao lidar com saúde e segurança do trabalho.

Como a NR-1 é uma norma geral, ela é essencial para entender as demais normas reguladoras, esclarece quem deve cumpri-las, os pontos em comum entre todas as normas, as exceções e outras questões. A NR 1 é aplicada sempre que não há uma regra específica para determinada situação.

A quem se aplica a NR 1?

A NR 1 atinge a todas as relações de segurança do trabalho, seja de forma direta ou indireta

Sendo assim, empregados e empregadores de regiões urbanas e rurais devem respeitar o que dispõe o texto normativo. Sendo assim, órgão públicos que possuem funcionários registrados em regime celetista e as organizações privadas, também devem atender o que aduz a o Norma Regulamentadora nº1.

Da responsabilidade do empregador

A empresa tem a obrigação de informar aos colaboradores sobre os riscos que a execução do trabalho envolve, sobre os resultados de exames realizados nas instalações onde o trabalho é executado e nos funcionários. Também deve informar o que está sendo feito para eliminar ou reduzir os riscos identificados.

Representantes dos trabalhadores têm o direito de acompanhar as fiscalizações legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

A NR-1 estabelece a necessidade de o empregador definir os procedimentos que serão adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho e o direito do colaborador ter ciência desses procedimentos.

Sendo assim é responsabilidade do empregador:

  • Eliminação dos fatores de risco;
  • Adoção de medidas de proteção coletiva e de proteção individual;
  • Adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Informar aos trabalhadores sobre todas as questões decididas sobre saúde e segurança do trabalho na organização;
  • Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
  • Implementar medidas de prevenção, ouvindos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:1 – eliminação dos fatores de risco, 2- adoção de medidas de proteção coletiva, 3 – adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho, 4 – adoção de medidas de proteção individual.

Capacitação dos colaboradores

Um ponto importante definido pela NR 1 é a necessidade de treinamento constante dos colaboradores para eliminar ou minimizar riscos de acidentes nas instalações onde atua. O trabalhador deve receber treinamento antes de iniciar suas funções, deve receber capacitações periódicas e também é necessário novo treinamento sempre que houver mudanças que podem aumentar os riscos de acidentes, depois de um acidente grave ou depois que o funcionário ficar afastado por mais de 180 dias.

Além de informar de forma clara os riscos existentes e realizar treinamentos constantes, a empresa deve corrigir os problemas que surgirem e atuar para prevenir acidentes e riscos desnecessários. Para isso, deve ouvir sempre os trabalhadores sobre situações rotineiras e atuar de acordo com elas. Isso envolve a oferta e exigência do uso de equipamentos de proteção individual, quando necessário, e outras alternativas que garantam a saúde de cada um como exames periódicos e outras formas de assistência.

Da responsabilidade dos colaboradores

Os funcionários também têm obrigações:

  • Devem cooperar para a realização dos exames e treinamentos;
  • Seguir as normas de segurança estabelecidas;
  • Usar de forma adequada os equipamentos de proteção disponibilizados;
  • Informar à empresa sobre qualquer situação de risco que surja, entre outras.

O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

Atualizações da NR 1

Datada de 1978, a NR 1 passou por algumas revisões ao longo dos anos. Entre 1983 e 2009 foram quatro atualizações pontuais, mas os conceitos iniciais foram mantidos. Recentemente, a norma regulamentadora que direciona todas as outras sofreu mais duas revisões importantes.

A primeira foi em julho de 2019 e regulamentou os treinamentos exigidos pelas demais NRs na modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial e possibilitou o armazenamento de documentos das normas regulamentadoras em ambiente digital.

A segunda foi em março de 2020 e foi motivada pela necessidade de adequar seu texto a outras normas estabelecidas. Uma das principais mudanças definidas em 2020 – que está em vigor desde 03 de janeiro de 2022 - foi a introdução das diretrizes para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O GRO engloba a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e a adoção de medidas de prevenção para controlar e reduzir as ameaças no ambiente de trabalho. Além disso, foi introduzido o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, trazendo, para elas, regras específicas.

A nova NR 1 traz as diretrizes de gestão de riscos ocupacionais a serem adotadas obrigatoriamente pelas empresas brasileiras, de forma harmonizada com as principais normas de gestão de riscos ocupacionais adotadas em todo o mundo.

Com o intuito de auxiliar empregados e empregadores a compreenderem essas mudanças, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Social da Indústria (SESI) produziram um documento: NR 1 – Comentários ao novo texto. O objetivo é que a gestão de riscos seja uma prática efetivamente implementada nas empresas do país. Isso trará benefícios para a saúde dos trabalhadores e ganhos na produtividade da indústria brasileira.

Veja: https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/24/03/24039de1-e784-4173-bb29-6a5b25d51ce6/id_236534_nr1.pdf

O SESI disponibiliza, via plataforma online, um autosserviço para que os empresários de micros e pequenos negócios desenvolvam gratuitamente o programa de gerenciamento de riscos (PGR). Acesse: https://www.sesifacilita.com.br/

A NR-1 define o que precisa ou não ser feito, por quem e em quais situações. A prioridade maior é oferecer aos trabalhadores condições apropriadas de trabalho e cuidar da segurança de todos eles.

É importante ressaltar que os padrões de segurança devem ser dinâmicos e sempre atualizados. O resultado deve ser um eficaz gerenciamento de riscos ocupacionais, envolvendo e valorizando inovações tecnológicas que reduzam, ao máximo, o grau de segurança aos trabalhadores.