
O que é cabotagem?
A cabotagem é a navegação entre portos ou pontos da mesma costa de um único país, realizada por mares ou rios, e é diferente da navegação de longo percurso, que conecta diferentes países. É uma alternativa ao transporte terrestre, especialmente em países com vastas faixas litorâneas, como o Brasil.
Na década de 30, a cabotagem foi bastante popular no Brasil, quando o transporte rodoviário era restrito. Com o passar dos anos e com a infraestrutura de estradas e rodovias em praticamente todos os estados, o transporte rodoviário se tornou a modalidade mais utilizada no transporte de cargas.
A cabotagem é indicada para transporte de longa distância. É ideal, por exemplo, quando uma siderúrgica situada em Santa Catarina (SC) precisa enviar bobinas de aço para a produção de automóveis em Pernambuco (PE). O transporte feito por navios reduz significativamente o gasto logístico, a emissão de poluentes e os níveis de acidente.
Como funciona a coleta da carga na cabotagem?
Na cabotagem há uma mescla de serviços logísticos e meios de transporte, uma vez que o transporte rodoviário leva as mercadorias até o porto e do porto até o destino final. Esse processo é feito por caminhões que transportam contêineres. Já o navio faz todo o trajeto nas águas.
Muitas empresas de frota aquaviária realizam investimentos em tecnologia de rastreamento e garantem um acompanhamento em tempo real da carga. O monitoramento até o porto traz segurança ao processo e ao comerciante.
Quais as vantagens da cabotagem?
Antes de pensar no transporte por cabotagem, é preciso avaliar as variáveis: tipo de mercadoria, a distância e prazo. Quando há planejamento, esta modalidade é a mais vantajosa.
A cabotagem tem várias vantagens, incluindo:
- Economia no frete: Para o Poder Executivo Federal, com a aprovação do projeto (PL 4199/ 2020) haveria uma redução dos custos de cabotagem em 15% e que haveria a ampliação anual do volume de contêineres transportados, de 1,2 milhão de TEUs (Twenty Foot Equivalent Unit) para 2 milhões de TEUs, em três anos.
- Sustentabilidade: o uso de combustível é reduzido em até oito vezes e não há despesas com diesel ou gasolina, contribuindo para um transporte sustentável e com baixa emissão de carbono.
- Embarque único: muitas empresas utilizam a navegação de cabotagem para escoar cargas pesadas de grãos ou produtos alimentícios. A maior vantagem aqui é a concentração de grande de volumes de carga em um embarque único.
- Menor incidência de roubos e acidentes: nas estradas, os fretes estão sujeitos a sinistros, como roubos de cargas e acidentes. No caso do transporte aquático, essa possibilidade é mínima.
- Baixa necessidade de investimento público: o transporte aquaviário é um dos mais econômicos de se manter. Ele não necessita de grandes intervenções na infraestrutura, aproveitando a malha hidroviária natural.
- Grande Extensão Aquaviária: o litoral brasileiro possui 8,5 mil quilômetros de costa navegável e 42 mil km de rios, apresentando ainda bom clima para a navegação e boas condições para a criação de portos.
Por que a cabotagem não é o transporte mais utilizado?
Apesar de ser um transporte cheio de vantagens, a cabotagem ainda não é largamente utilizada no Brasil. Os principais motivos são:
- Alto custo dos veículos: as empresas brasileiras de navegação só conseguem autorização para funcionar com frota própria e navios produzidos no Brasil. Dessa forma, a cabotagem custa até 70% mais cara do que custaria com navios estrangeiros.
- Tributação do combustível: o combustível utilizado pelos navios cargueiros é o óleo bunker. Em viagens internacionais, há isenção de impostos para a compra do combustível. Além disso, é cobrado o ICMS, o que pode aumentar substancialmente o custo do frete e tornar inviável a navegação de cabotagem no Brasil.
- Burocracia: o transporte de cabotagem segue a mesma regulamentação do transporte internacional e são exigidos muitos documentos fiscais e autorizações para o transporte.
- Rotas restritas: como a navegação de cabotagem utiliza os rios e mares para navegar, e acaba sendo “restrita” ao fluxo natural das águas, o que diminui as opções de rotas.
O baixo investimento do governo nesta área dificulta as condições de operação e que podem contar com uma estrutura portuária precária em alguns locais.
Movimentação portuária no Brasil
De acordo com o Painel Estatístico Aquaviário de da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), entre janeiro e junho de 2023 o setor portuário movimentou 616,1 milhões de toneladas. O número representa um acréscimo de 6,38% em comparação com o mesmo período de 2022.
Entre os tipos de transporte, a navegação de longo curso trouxe um crescimento de 7%, com uma movimentação entre janeiro e junho 2023 de 427,3 milhões de toneladas.
No mesmo período, a cabotagem movimentou 103,7 milhões de toneladas, com ampliação de 3,68%.
Já a navegação de vias interiores movimentou 66,5 milhões de toneladas (aumento de 13,2%, em relação a 2022.
O que é a BR do Mar ou Lei da Cabotagem?
O Programa “BR do Mar” foi estabelecido na Lei nª 14.301/2022 com o objetivo de expandir a oferta e a qualidade da navegação por cabotagem no Brasil. Em detalhes, a iniciativa busca:
- Oferta: aumentar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem;
- Concorrência e a competitividade: facilitar a expansão das operações de cabotagem, bem como a entrada de novas empresas na oferta de embarcações;
- Frota: ampliar a frota disponível para a navegação de cabotagem.
- Qualificação: promover o incentivo à formação, à capacitação e à qualificação de marítimos nacionais;
- Indústria naval brasileira: estimular o desenvolvimento da indústria naval brasileira na navegação por cabotagem;
- Vinculação entre cabotagem e construção naval: revisar a vinculação entre as políticas de navegação por cabotagem daquelas associadas às políticas de construção naval.
- Operações especiais: incentivar operações especiais de cabotagem e os investimentos decorrentes em instalações portuárias para o recebimento desse tipo de operação;
- Uso dos recursos: otimizar os recursos provenientes da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRRMM).
Em julho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.555/2025, regulamentando a Lei da Cabotagem e inaugurando uma nova fase para o setor. A norma estabelece diretrizes claras para o afretamento de embarcações, amplia a segurança jurídica para operadores e incorpora critérios para embarcações sustentáveis, contribuindo com a agenda de descarbonização da matriz logística nacional.
Com a regulamentação em vigor, o “Programa BR do Mar” avança na prática e consolida-se como um marco regulatório essencial para ampliar a participação da cabotagem na matriz de transportes do país, reduzir custos logísticos e impulsionar a modernização da indústria naval brasileira.