Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado de Sergipe - SENAI-SE



O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e os seus Departamentos Regionais, como instituição integrante do sistema federal de ensino e na condição de mantenedora, possuiu autorização para criar instituições de educação profissional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada e de educação superior, e autorizar o funcionamento de cursos e programas de educação profissional e tecnológica, mediante autorização dos respectivos Conselhos Regionais do SENAI.

A Autonomia do SENAI foi concedida pelo Art. 20 da Lei 12.513/2011, com redação atualizada pela Lei 12.816/2013 que descreve essas diretrizes.

Esta página é destinada à consulta dos atos normativos, aprovados e publicados pelos Conselhos Regionais do SENAI e Departamento Nacional, referente ao credenciamento de Escolas para oferta de cursos presenciais e a distância e autorização de cursos e programas de educação profissional e tecnológica.

Selecione uma ou mais opções, para consulta

Selecione uma ou mais opções, para consulta