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8 8 CONSELHO REGIONAL DO SENAI DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO SENAI DR-RO, Nº 008-2012 O Conselho Regional do SENAI de RONDÔNIA de acordo com o artigo 20 da Lei n o 12.513, de 26 de outubro de 2011, e com o Regulamento aprovado pela Resolução N O
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13 13 CONSELHO REGIONAL DO SENAI DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO SENAI DRIRO N O 013/2012 O Conselho Regional do SENAI de RONDÔNIA de acordo com o artigo 20 da Lei n o 12.513* de 26 de outubro de 2011, e com o Regulamento aprovado pela Resolução N
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6 6 CONSELHO REGIONAL DO SENAI DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO SENAI DR-RO, Nº 12-2012 O Conselho Regional do SENAI de RONDÔNIA, de acordo com o artigo 20 da Lei n o 12.513, de 26 de outubro de 2011, e com o Regulamento aprovado pela Resolução N O
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13 13 CONSELHO REGIONAL DO SENAI DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO SENAI DRIRO N O 013/2012 O Conselho Regional do SENAI de RONDÔNIA de acordo com o artigo 20 da Lei n o 12.513* de 26 de outubro de 2011, e com o Regulamento aprovado pela Resolução N
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77 77 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CONSELHO REGIONAL DO SENAI DE MINAS GERAIS RESOLUCÄO SENAI CR_ DR/MG nº 077/2013 O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), de Minas Gerais, de acordo com o
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9 9 O Conselho Regional do Serviqo Nacional de Aprendizagem Industrial — Regional de Sio Paulo, no uso de suas atribui#es regimentais, e Considerando: SENAI, Departamento a) a competéncia atribuida ao Conselho Regional do SENAI-SP para autorizar a cr
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12 12 CONSELHO REGIONAL SENAI/DR-CE RESOLUÇÃO Nº 012/2021 APROVA O RECONHECIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, DENOMINADO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, NA MODALIDADE PRESENCIAL, BEM COMO A APROVAÇÃO DO SEU
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