Conheça as principais propostas para ampliar comércio e investimento na África

O setor privado participou da missão liderada pelo ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, e a APEX-Brasil para melhorar o ambiente de negócios e fortalecer as relações com o continente

A África voltou ao radar do governo brasileiro e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) reuniu um conjunto de medidas que são essenciais para melhorar o ambiente de negócios e fortalecer as relações de comércio e investimentos do Brasil com África do Sul, Botsuana, Malawi, Moçambique e Namíbia.

ÁFRICA DO SUL

INVESTIMENTOS – Celebração de um Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e África do Sul. Esse acordo contribuiria para o aumento do fluxo e do estoque de investimentos, dinamizar a pauta comercial e a abertura de novas iniciativas de integração. 

PREVIDÊNCIA SOCIAL – Assinatura de um Acordo de Previdência Social entre Brasil e África do Sul. Esse acordo possibilitará o reconhecimento das contribuições à previdência social das empresas dos dois países e evitará a dupla contribuição aos sistemas previdenciários. É estratégico para a internacionalização de empresas brasileiras.

LIVRE COMÉRCIO – Ampliação do escopo e o aprofundamento do Acordo de Preferências Comerciais entre o Mercosul e a União Aduaneira da África Austral (SACU). O Acordo Mercosul-SACU é limitado, por isso é preciso ampliar as concessões e também incluir novos temas comércio de serviços, investimentos, e compras governamentais.

TRIBUTAÇÃO – Aprovação pelo Congresso Brasileiro do Acordo para Evitar Dupla Tributação (ADT). A partir da promulgação, as informações trocadas entre as autoridades tributárias poderão ser usadas no combate à fraude, evasão fiscal e redução da prática da elisão fiscal.

FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO – Negociação de um acordo de reconhecimento mútuo dos programas de Operadores Econômicos Autorizados entre os países dos BRICS. No entanto, a África do Sul ainda não concluiu o processo de aceitação do Acordo Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

PROPRIEDADE INTELECTUAL – Cooperação e negociação de um Acordo de Compartilhamento de Exame de Patentes (PPH) entre os escritórios de patente dos países do BRICS, para assegurar a cooperação e facilitar a análise e a concessão de patentes. A CNI, que exerce a secretaria da Seção Brasileira do Conselho Empresarial dos BRICS, entende que Brasil e África do Sul poderiam liderar essas iniciativas no âmbito do BRICS, com lançamento de um PPH piloto.

BOTSUANA

SIMPLIFICAÇÃO – Inclusão de Botsuana ao Sistema ATA Carnet. O documento aduaneiro permite exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos em 74 países. Desde 2016, a Receita Federal brasileira já reconhece o Ata Carnet emitido pelos demais países para a entrada de bens no Brasil. O setor privado brasileiro vem fomentando a adesão de países parceiros ao Sistema ATA

MALAWI

INVESTIMENTOS – Aprovação pelo Congresso brasileiro do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) assinado entre Brasil e Malawi em junho de 2015. Por meio do ACFI, haverá maior divulgação de oportunidades de negócios, intercâmbio de informações sobre marcos regulatórios e mecanismo adequado de prevenção e, eventualmente, solução de controvérsias. Há presença significativa de participação de empresas brasileiras em projetos de infraestrutura de grande importância em Malawi.

PREVIDÊNCIA SOCIAL – Celebração de um acordo de previdência social entre Brasil e Malawi. Ele é estratégico para as empresas que atuam em Malawi

TRIBUTAÇÃO – Negociação, entre Brasil e Malawi, de um Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT). O acordo aumentará a segurança jurídica e a competividade das empresas brasileiras nos negócios bilaterais com aquele país.

SIMPLIFICAÇÃO – Inclusão de Malawi  no Sistema Ata Carnet, a partir da adesão daquele país à Convenção de Istambul. O sistema Ata facilita a importação e exportação de bens que entram temporariamente no país.

MOÇAMBIQUE

INVESTIMENTOS – Aprovação no Congresso do Acordo de Facilitação de Comércio (ACFI), que foi assinado entre Brasil e Moçambique em março de 2015. O ACFI busca incentivar o diálogo recíproco por meio do diálogo intergovernamental, apoiando empresas no processo de internacionalização.

PREVIDÊNCIA SOCIAL – Governo brasileiro deve encaminhar para o Congresso Nacional o Acordo de Previdência Social que evita a dupla contribuição aos sistemas previdenciários e pode contribuir para facilitar negócios e investimentos brasileiros em Moçambique. 

TRIBUTAÇÃO – Negociação de um Acordo para Evitar Dupla Tributação. Esse acordo aumentará a segurança jurídica e a competitividade das empresas brasileiras nos negócios bilaterais.

CONVENÇÃO DE APOSTILA – Adesão de Moçambique à Convenção de Apostila, para redução dos custos e trâmites burocráticos nas relações de comércio e investimentos. Atualmente, as empresas brasileiras só conseguem legalizar sua documentação por meio das embaixadas e escritórios regionais dos governos. Se Moçambique aderir à convenção, essa legalização pode ser feita em qualquer cartório.

SIMPLIFICAÇÃO – Inclusão de Moçambique ao Sistema Ata, por meio da Adesão à Convenção de Istambul. Em 2011, o Brasil ratificou a convenção e desde 2016 a CNI, por meio das federações de indústrias dos estados, emite o ATA Carnet, um passaporte que facilita a entrada da a mercadoria no país.

VISTO – Informações sobre o Protocolo sobre Facilitação da Concessão de Vistos de Negócios, assinado em março de 2015. O setor privado não se está implementado

SERVIÇOS AÉREOS – Promulgação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Moçambique, assinado em junho de 2010 e aprovado pelo Congresso em setembro de 2015. No entanto, o setor privado desconhece o decreto de promulgação. O acordo estabelece um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios de Brasil e Moçambique.

NAMÍBIA

SIMPLIFICAÇÃO – Inclusão da Namíbia no Sistema Ata Carnet, a partir da adesão daquele país à Convenção de Istambul. O sistema Ata facilita a importação e exportação de bens que entram temporariamente no país.

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