Conheça as regras
A Lei do Estágio mantém a característica do estágio como atividade sem vínculo empregatício e a necessidade do auxílio dos agentes de integração. Também traz inovações significativas, tais como:
Regras
Delimitação de limite da jornada de estágio em seis horas para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular e de quatro horas para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
Determinação do número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal da empresa concedente, que pode chegar a 20%, caso haja mais de vinte e cinco empregados. Essa disposição não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
Exigência de apresentação, pelo estagiário, de relatório de atividades do estágio;
Permissão para que profissionais liberais de nível superior ofereçam estágio;
Definição das obrigações da instituição de ensino no acompanhamento do estágio;
Previsão de trinta dias de recesso para o estagiário;
Legislação