- O pedido (conforme modelo - Anexo I), contendo a qualificação do interessado, inclusive com o endereço eletrônico, e assinado por pessoa com poderes de representação, ou devidamente autorizado para tal fim, com firma reconhecida;
- Formulário (conforme modelo - Anexo II) "Pedido de Atestado de Produtor e Fornecedor Exclusivo - CNI" devidamente preenchido e assinado;
- Contrato social, com seus respectivos aditivos/alterações, devidamente autenticados;
- Descrição da especificação técnica e das funcionalidades do bem industrial, sua classificação na NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, bem como a juntada de catálogos ou desenhos referentes a ele;
- Documentos aptos a demonstrar tecnicamente as especificidades e funcionalidades do bem industrial, tais como: seu registro em órgãos públicos, certificados sobre produto emitidos por órgãos acreditados pelo Poder Público, carta patente e registro de desenho industrial para os casos de bens de propriedade intelectual emitidos pelo INPI;
- Documentos idôneos a comprovar a exclusividade da fabricação do bem industrial;
- Declaração do requerente de que é o único produtor e fornecedor do bem industrial, conforme modelo - Anexo III.
- Comprovante do pagamento do valor previsto no art. 15 da Resolução de Diretoria nº 01/2012;
- Página do jornal de circulação nacional, na qual foi publicado o extrato da solicitação do atestado à CNI, de acordo com o art. 03 da Resolução de Diretoria nº 01/2012. O envio deve ser feito em até 15 dias, contados a partir da publicação. A inobservância desse item ocasionará no arquivamento do pedido.
Clique aqui para obter a classificação na NCM.
Será automaticamente arquivado o pedido que não estiver instruído com todos os documentos acima exigidos e descritos na Resolução de Diretoria nº 01/2012 ou cujo formulário (item 2), não tenha sido preenchido em todos os seus campos obrigatórios.
O requerente deverá encaminhar à CNI a página do jornal contendo o extrato a que se refere o art. 03 da Resolução de Diretoria nº 01/2012, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação. A inobservância desse item ocasionará o arquivamento do pedido.
A CNI não aceitará publicação feita em jornal que não seja reconhecido como de circulação nacional.
Texto para Publicação em Jornal de Circulação Nacional:
A empresa _______________, CNPJ ______________, dá conhecimento que solicitou à Confederação Nacional da Indústria-CNI pesquisa em âmbito nacional para emissão de Atestado de Produtor e Fornecedor Exclusivo do bem industrial _______________ cujo NCM é ________________.
Após o envio da solicitação por parte do interessado, de acordo com as exigências de forma e prazo, contidas na Resolução de Diretoria nº 01/2012, a CNI terá o prazo de 30 dias para fazer a pesquisa junto às Federações Estaduais.
R$ 550,00 para os requerimentos de emissão de atestados;
R$ 275,00 para as impugnações e requerimentos de cancelamento de atestados;
R$ 370,00 para os requerimentos de renovação de atestado.
Creditados mediante depósito identificado com o nome e CNPJ do requerente.
Os valores deverão ser depositados a favor de:
Confederação Nacional da Indústria
CNPJ: 33.665.126/0001-34
Banco do Brasil
Agência: 3307-3
Conta Corrente: 8043-8
Antes de expirado o prazo de validade do atestado, o interessado poderá requerer a sua renovação por igual período, por meio de formulário "Pedido de Renovação de Atestado de Produtor e Fornecedor Exclusivo" - Anexo V, instruído com os seguintes documentos:
- Declaração de que não houve qualquer alteração nas especificidades e funcionalidades do bem industrial, conforme modelo - Anexo VI;
- Declaração de que continua sendo o único produtor e fornecedor do bem industrial, conforme modelo - Anexo VII;
- Comprovante do pagamento do valor referente à renovação do atestado.
- Página do jornal contendo o extrato a que se refere o caput, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação, cuja inobservância ocasionará o arquivamento do pedido. A CNI não aceitará publicação feita em jornal que não seja reconhecido como de circulação nacional.
Será automaticamente arquivado o pedido de renovação que não estiver instruído com os documentos neste artigo ou cujo formulário (anexo V), não tenha sido preenchido em todos os seus campos obrigatórios.
A CNI poderá cancelar o atestado a qualquer tempo, caso seja identificado outro produtor nacional de bem industrial com as mesmas especificações e funcionalidades, publicando em jornal de circulação nacional o cancelamento, divulgando em sua página central na Internet e informando por meio adequado ao titular do atestado.
Impugnações ao pedido poderão ser apresentadas à CNI pelo interessado, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação do extrato do pedido em jornal de circulação nacional.
A impugnação, deverá conter a qualificação da impugnante, inclusive com o endereço eletrônico e vir acompanhada:
- De documentos aptos a comprovar que a empresa é fabricante de bem industrial com as mesmas especificações e funcionalidades do produto objeto do pedido;
- Do comprovante do pagamento.