Meio Ambiente e Sustentabilidade

Regulamentar o reuso e de dessalinização de água

PRIORIDADE:
ALTA

POSIÇÃO:
Convergente

STATUS:
andamento

SITUAÇÃO:

A recente crise hídrica no Nordeste e o Sudeste do Brasil mostrou a necessidade de considerar a escassez hídrica como risco para a indústria. Para tanto, maior segurança hídrica passa a ser um fator chave para a sobrevivência e competitividade de setores industriais localizados em regiões com baixa disponibilidade hídrica. Dotar essas regiões de fontes alternativas de abastecimento de água, dentre as quais água de reuso e água dessalinizada, é fundamental para a redução de sua vulnerabilidade. Atualmente, não há segurança jurídica para investimentos na produção e comercialização de água de reuso e água dessalinizada. Outro fator inibidor desses negócios é alta carga tributária que incide sobre o setor e amplia o custo dos equipamentos e dos investimentos em infraestrutura necessários. A reutilização ou reuso interno da água nas indústrias é uma prática já amplamente disseminada e não requer regulação específica. Por outro lado, a CNI defende que a regulamentação da produção e comercialização de água de reuso e dessalinizada para fins não potáveis deve ser regulamentada e não deve ser enquadrada como atividade de saneamento básico.

 

Pontos-Chave

 

1. O uso de fontes alternativas de abastecimento de água é uma das saídas para superar crises de abastecimento do setor industrial.

A ampliação da capacidade instalada para a captação, tratamento e distribuição de água de reuso é uma das principais estratégias para o enfrentamento de crises hídricas.

 

2. Para ampliar investimentos em produção de água de reuso e de água dessalinizada não potável é necessário criar regras específicas.

Criar um ambiente de regulação que garanta contratos de longo prazo, padrões de qualidade adequados aos usos pretendidos e mecanismos de incentivos tributários é essencial para a alavancar os investimentos no setor.

 

3. A obrigatoriedade de construção de infraestrutura de reuso em todos os prédios públicos não é o caminho.

A imposição da construção de infraestruturas para distribuição de efluentes tratados como água de reuso e para a prática de reuso em prédios públicos ou quaisquer construções civis não é recomendável. Ela só deve ser adotada quando houver viabilidade técnica e financeira comprovada.