Política econômica e desenvolvimento regional

Prorrogar a isenção do AFRMM

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Instituído em 1987, o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção do governo federal no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

O AFRMM é um adicional cobrado sobre o frete de mercadorias importadas (navegação de longo curso) ou transportadas entre portos nacionais (navegações de cabotagem e fluvial) e constitui fonte básica do Fundo de Marinha Mercante – FMM.

Dez anos depois, para estimular a economia das regiões norte e nordeste, o governo federal isentou do pagamento do AFRMM as cargas declaradas pela SUDENE e SUDAM como de interesse ao desenvolvimento econômico e social, reduzindo os custos do transporte das cargas destinadas aos empreendimentos localizados nessas regiões.

E, em 31 dezembro de 2015, a concessão do incentivo fiscal encerrou-se.

 

Pontos Chave

 

1. É preciso prorrogar a isenção do AFRMM para o Norte e Nordeste

A manutenção do incentivo viabializará o contínuo crescimento das regiões norte e nordeste, com melhorias de seus indicadores socioeconômicos. 

 

2. A isenção tem um efeito relevante para a redução das desigualdades regionais

É uma medida que visa a consolidação do objetivo constitucional de reduzir as desigualdades sociais e econômicas existentes nas diversas regiões do País.

 

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