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30 de Abril de 2015 às 23:00

Relator da MPV 664/2014 - alteração dos benefícios previdenciários - apresenta parecer

O relator, Deputado Carlos Zarattini (PT/SP), apresentou hoje na Comissão Mista, parecer favorável à Medida Provisória 664/2014 nos termos do Projeto de Lei de Conversão.

O relator, Deputado Carlos Zarattini (PT/SP), apresentou hoje na Comissão Mista, parecer favorável à Medida Provisória 664/2014 nos termos do Projeto de Lei de Conversão.

O PLV mantém as reduções dos benefícios previdenciários, dentro do esforço dos ajustes fiscais, mas faz algumas concessões. Como exemplo disso, destaca-se, em relação à pensão por morte, a supressão da exigência de carência de 24 contribuições mensais para a pensão por morte, antes prevista na MPV.

O PLV alterou também a tabela que trata da duração do benefício de pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro, estabelecendo os tempos de duração em função de idades fixas do pensionista, em anos inteiros, e não mais baseada na expectativa de sobrevida do pensionista.

Com relação à celebração de convênios para realizar perícias médicas, o relator alterou o texto, que será apreciado pela Comissão, para permitir que, nos casos de impossibilidade de realização de perícias pelo órgão ou setor próprio competente, o INSS poderá celebrar convênios, contratos ou acordos com: entidades públicas ou privadas; entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical; e órgãos e entidades públicas, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS.



Na MPV o INSS poderia realizar convênios independentemente de não haver possibilidade de realização das perícias. Além disso, antes, o convênio ou acordo de cooperação técnica era permitido somente com empresas, enquanto o termo de cooperação técnica poderia ser firmado com órgão e entidades públicas.

Foi mantido no texto a disposição que amplia de 15 para 30 dias o período em que haverá responsabilidade do empregador de arcar com o salário do empregado afastado por doença. A CNI entende que isso onera o empregador com a ampliação da responsabilidade de arcar com o salário do empregado afastado por doença.

O prejuízo para as empresas se traduz em um claro aumento de custos, pelo que serão elas responsáveis por remunerar um tempo maior de afastamento do empregado – o dobro do que antes lhe era imposto. O efeito mediato dessa alteração é um aumento do custo do trabalho, o que afeta a competitividade da empresa brasileira e consequentemente provoca prejuízos aos próprios trabalhadores.

O PLV deve ser votado na Comissão Mista no dia 5 de maio. Após o término da apreciação pela Comissão Mista, a Medida trancará a pauta de votações do plenário da Câmara, assim como do Senado quando for encaminhado a esta Casa.

A MPV terá vigência até o dia 1º de junho.

Fonte: Novidades Legislativas nº 26 de 28 de abril de 2015.