A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) aprovou hoje o
PL 3673/2012, que afasta o prazo de interdição cautelar, que é de no máximo noventa dias, na hipótese de a ação fiscal envolver a apuração de falsificação de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e correlatos. O projeto também proíbe a utilização das instalações dos respectivos estabelecimentos suspeitos, por outros que desenvolvam atividades similares.
A CNI apoia o projeto. Os setores abarcados pelo projeto sofrem hoje com altos índices de informalidade. O uso regular de produtos informais, além de não ser eficaz, pode trazer sérios riscos à saúde do consumidor, inclusive intoxicações ou até levar a óbito. A alta informalidade do setor se dá, além de outros fatores, pela baixa barreira tecnológica existente para a fabricação dos produtos saneantes e pela falta de fiscalização nas empresas fabricantes.
Assim, a proposta apresenta pontos mais objetivos para a realização da investigação no caso de produtos falsificados aumentando as chances de punição e impedindo o uso das instalações em que o negócio funcionava no momento da interdição, evitando que, mesmo com uma investigação em andamento, a empresa continue a comercializar produtos falsificados.
Fonte: Novidades Legislativas nº 6 de 2014.