24 de Abril de 2014 às 22:00
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara realizou nesta quinta feira, dia 24 de abril, Seminário para debater as diferentes experiências de pagamento de serviços ambientais desenvolvidas pelos estados.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara realizou nesta quinta feira, dia 24 de abril, Seminário para debater as diferentes experiências de pagamento de serviços ambientais desenvolvidas pelos estados. O evento teve como objetivo difundir as experiências em curso e contribuir para o debate a cerca do PL 792/2007, que recentemente teve parecer apresentado na Comissão de Finanças e Controle – CFT, pelo dep. Arnaldo Jardim (PPS/SP).
Foram apresentadas experiências dos Estados do Amazonas, Acre, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo e Paraná. Os programas apresentam diferentes arranjos para a viabilização dos pagamentos dentre os quais se destacam: i) o estabelecimento de parcerias com empresas privadas para pagamentos às comunidades residentes em Unidades de Conservação (Amazonas); ii) vinculação do pagamento à gestão da propriedade, ou posse, e o estabelecimento de parâmetros de verificação (Acre); iii) pagamento de bolsa a proprietários, ou posseiros, voltados para a manutenção de fragmentos e restauração de áreas degradadas (Minas Gerais); e iv) pagamentos para unidades familiares e para associações.
Também foram identificados aspectos comuns que devem ser aprimorados como: i) mecanismos mais eficientes de monitoramento; ii) maior investimento em treinamento e capacitação; iii) garantir a sustentabilidade do fluxo de pagamentos; e iv) fortalecimento da participação da iniciativa privada nos programas.
Por fim, foi realizado um painel para a apresentação de sugestões ao substitutivo do dep. Arnaldo Jardim (PPS/SP), ao PL 792/2004, dentre as quais destacam-se: i) fortalecer o estabelecimento de programas privados com a garantia de acesso aos benefícios fiscais previstos no projeto; ii) melhorar as previsões associadas ao controle e monitoramento dos contratos; iii) fortalecer o cadastro de contratos de PSA como instrumento de gestão; iv) estreitar o vínculo dos pagamentos à quantidade e à qualidade dos serviços contratados; e v) melhorar a distinção entre o que são elementos de uma Política Nacional de PSA dos instrumentos de implantação do Programa de PSA.
Fonte: Novidades Legislativas nº 18 de 2014