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22 de Outubro de 2015 às 12:15

CTASP rejeita projeto que regulamenta a greve nos serviços essenciais

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) rejeitou o Projeto de Lei nº 401/1991, de autoria do Deputado Paulo Paim (PT/RS), que define os serviços ou atividades essenciais para os efeitos do direito de greve.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) rejeitou o Projeto de Lei nº 401/1991, de autoria do Deputado Paulo Paim (PT/RS), que define os serviços ou atividades essenciais para os efeitos do direito de greve. 

O Relator, Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), apresentou parecer favorável na forma de substitutivo que alterou substancialmente o projeto de origem, revogando a atual Lei de Greve (Lei 7783/89) e dispondo, entre outros pontos,  sobre a suspensão do contrato de trabalho no período da greve, a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, a caracterização do abuso do direito de greve e a caracterização da conduta antissindical do empregador.

O substitutivo considera como conduta antissindical do empregador a rescisão do contrato de trabalho durante a greve; a contratação de trabalhadores substitutos paras os grevistas; atos que frustrem ou dificultem o exercício do direito de greve e a prática de ato discriminatório contra trabalhador que participou da greve.

Define, ainda, que a conduta antissindical do empregador pode ensejar o pagamento de multa, de até mil vezes o piso salarial dos trabalhadores, em favor da entidade sindical representante da categoria profissional.

A CNI, assim como defendido pelo Deputado Laércio Oliveira (SD/SE) em seu Voto em Separado, entende que tanto o projeto como o substitutivo não regulamentam adequadamente a greve nos serviços essenciais, sendo mais apropriado manter o disposto na Lei nº 7.783/89, visto que a mesma apresenta “resultado muito mais próximo daquele desejado pelo comando constitucional do art. 9º da Constituição Federal e o interesse da sociedade”.

A matéria, que já foi rejeitada na CREDN antes da CTAPS, segue para apreciação de mérito, constitucionalidade e juridicidade na Comissão de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Novidades Legislativas Nº 87 de 2015