A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou hoje o
Projeto de Lei 7.047/2010 que altera a CLT para reduzir o valor do depósito recursal, que não excederá 50% do valor previsto para o respectivo recurso, em ações trabalhistas, quando o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP).
O texto original previa a redução do depósito apenas para microempresas e EPP inscritas no Simples Nacional. O substitutivo aprovado na CTASP melhora a proposta original mantendo o texto aprovado na CDEIC, que amplia o benefício para todas as empresas enquadradas no conceito estabelecido pelo Estatuto da Microempresa e das EPP, e não somente àquelas vinculadas à forma de opção tributária do Simples Nacional.
A CNI é favorável ao projeto, especialmente, ao substitutivo aprovado, por entender que a exigência de depósito recursal tende a impedir o legítimo exercício do direito de recorrer daquele empregador que não possui capacidade econômica para tal finalidade, em detrimento dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
A matéria segue para apreciação da constitucionalidade e juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Novidades Legislativas Nº 85 de 2015