A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou, ontem, o
PLS nº 50/2013, que, entre outros temas, veda a produção, importação, distribuição, comercialização e doação de andador infantil.
A CNI entende que o projeto é incompatível com o princípio da livre iniciativa consagrado no texto constitucional. O legislador propõe uma solução drástica e de difícil implantação e fiscalização sem apresentar embasamento científico capaz de comprovar os riscos da utilização do andador infantil.
Ademais, conforme destacado no parecer do relator, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) possui competência legal e técnica para realizar os estudos necessários para avaliar, de modo objetivo, o risco que os andadores infantis representam à saúde das crianças. Caso esse órgão conclua pela periculosidade do item em análise, pode negar a certificação do produto, proibindo sua comercialização.
A matéria segue para apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Fonte: Novidades Legislativas 78, de 2015