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26 de Março de 2014 às 22:00

Comissão Mista aprova MPV 627 / 2013

A Comissão Mista constituída para analisar a Medida Provisória 627, que trata da tributação de lucros de empresas brasileiras com operações no exterior e fim do Regime Tributário de Transição (RTT), aprovou na tarde de hoje o relatório final do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

A Comissão Mista constituída para analisar a Medida Provisória 627, que trata da tributação de lucros de empresas brasileiras com operações no exterior e fim do Regime Tributário de Transição (RTT), aprovou na tarde de hoje o relatório final do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). A aprovação ocorreu menos de 24 horas após a apresentação do relatório final, que tem 116 artigos e só foi apresentado na íntegra na tarde de ontem (25). Até então, o relator só havia liberado com antecedência a parte referente aos artigos 1º a 71, que tratam basicamente do Regime Tributário de Transição (RTT).

O texto que segue para o Plenário da Câmara dos Deputados contempla matérias novas, como mudanças em regras de exploração de aeródromos no Brasil, extinção da taxa para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e alterações de parâmetros de infrações e valores de multa a serem aplicadas a operadoras de planos de saúde. Cunha também retirou do texto a revogação de um mecanismo que permite às exportadoras de carne acumular crédito equivalente a 50% do que deveriam pagar de PIS e Cofins todas as vezes que compram bois vivos no país.

De acordo com a redação aprovada na Comissão, as empresas terão de pagar 12,5% do imposto devido sobre o lucro obtido no exterior no primeiro ano. O saldo restante poderá ser quitado em até oito anos, mas haverá incidência de juros. Inicialmente, a MP previa o pagamento em cinco anos, com 25% pagos no primeiro exercício. O texto prevê também a possibilidade de consolidação dos resultados obtidos no exterior, com o desconto de prejuízos obtidos em algumas subsidiárias do lucro verificado em outras.

O mecanismo será permitido até 2022 e ficará restrito a países com os quais o Brasil mantém acordos de troca de informações tributárias. As empresas que desejem consolidar rendimentos verificados em países onde não há acordo poderão se voluntariar a fornecer as informações diretamente à Receita Federal. Mas, para que essa consolidação seja válida, será preciso que Brasil firme no prazo de cinco anos um acordo bilateral tributário com o país onde está a subsidiária em questão. Empreiteiras e multinacionais brasileiras de alimentos e bebidas também ganharão desconto de até 9% no que deveriam pagar de imposto sobre os rendimentos obtidos lá fora. O mecanismo será válido até 2022.

A discussão do texto do relator durou mais de três horas, com parlamentares solicitando um prazo maior para o exame do texto e defendendo novas inclusões. A senadora Ana Amélia (PP/RS) e o deputado Guilherme Campos (PSD/SP), por exemplo, pediram a extensão do prazo do Reintegra, programa do governo federal de incentivo às exportações, encerrado em dezembro do ano passado.

A MP perde a validade no dia 21 de abril e sua tramitação tem que ser concluída até o dia 16, por causa dos feriados da Semana Santa (18/4) e de Tiradentes (21/4).

Fonte:Novidades Legislativas nº 8 de 2014.