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22 de Novembro de 2012 às 00:50

Comissão e Meio Ambiente da Câmara dos Deputados rejeita projeto sobre sítios espeleológicos e cavidades subterrâneas.

A Comissão de Meio Ambiente (CMADS) da Câmara dos Deputados rejeitou, hoje, o parecer do relator, deputado Penna (PV/SP), pela aprovação do PL 855/2011.

A Comissão de Meio Ambiente (CMADS) da Câmara dos Deputados rejeitou, hoje, o parecer do relator, deputado Penna (PV/SP), pela aprovação do PL 855/2011. O projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) para determinar que as cavidades naturais subterrâneas constituam patrimônio nacional, cabendo à União identificar e delimitar os sítios espeleológicos existentes no território nacional, para sua transformação em Áreas de Proteção Ambiental (APA).

Com a rejeição do parecer do relator, foi apreciado o voto em separado (VTS) do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR/MG), de parecer contrário ao projeto. O VTS foi aprovado e constitui o novo parecer da Comissão, que concluiu pela rejeição do projeto original, por entender que a matéria já se encontra suficientemente regulada pelo Poder Executivo, e que não é necessária regulamentação suplementar ou superior. Ademais, ele destaca que a tese levantada pelo autor, que considera toda cavidade como "espaço territorial especialmente protegido" (levando à transformação automática em APA de mais de 10.000 registradas atualmente no país), foi analisada e rejeitada pelo STF (ADI 4218).

A CNI era divergente à proposição original, que consta da Agenda Legislativa da Indústria de 2012, e também ao parecer do deputado Penna (PV/SP). Tal como no VTS aprovado, a CNI entende que a matéria já se encontra suficientemente normatizada, e ressalta que o projeto desconsidera a Instrução Normativa nº 02/2009 do MMA que traz a metodologia técnica e científica apropriada para a análise da relevância de cavidades naturais. Ademais, a proibição de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades na zona de preservação da APA portadora de sítio espeleológico inviabilizaria até mesmo atividades que não causam impacto ambiental na área e que lhe trazem benefícios, como o ecoturismo e a pesquisa científica, por exemplo, o que é de certo modo irrazoável.

O projeto, que pela tramitação seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), deverá ser agora arquivado, por já ter sido rejeitado em ambas as comissões de mérito (CME e CMADS) e estar sujeito à apreciação conclusiva das comissões.

Fonte: Novidades Legislativas n° 74, de 21 de novembro de 2012.