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17 de Outubro de 2013 às 02:00

Comissão de Justiça do Senado aprova Código do Contribuinte

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal aprovou, nesta data, Relatório do Sen. Armando Monteiro (PTB/PE) a respeito do Código do Contribuinte (PLS 298/2011), de autoria da Sen. Kátia Abreu (PMDB/TO), acolhendo as Emendas nºs 2, 3 e 4 sugeridas pelo Sen. Pedro Simon (PMDB/RS). O PLS estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com as administrações fazendárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O parecer do Sen. Armando Monteiro (PTB/PE) apresentou dispositivos para oferecer maior equilíbrio na relação entre o Fisco e o Contribuinte, introduzindo-os ao Código Tributário Nacional. Nesse sentido, inseriu a obrigatoriedade de lei para alterar o prazo de recolhimento do tributo; estabeleceu prazo de no mínimo 30 dias para proceder à regularização de débito tributário, em caso de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo referente a benefício ou incentivo fiscal; estabeleceu dever à Administração Fazendária de informar o contribuinte no que tange às normas e à interpretação a elas conferida por meio de internet. Adicionalmente, obrigou a Fazenda Pública a emitir certidões de regularidade fiscal relativas a tributos objeto de parcelamento, desde a data do pedido, que terá os efeitos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de forma que o contribuinte terá direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Por fim, incluiu dispositivo relativo aos deveres dos contribuintes, com o objetivo de conferir maior equilíbrio à proposta. As emendas acolhidas referiram-se à desconsideração da personalidade jurídica, adequação de redação e ações penais relativas a crimes contra a ordem tributária.

A CNI entende que o PLS, por ter o objetivo de regulamentar direitos e garantias do contribuinte frente aos interesses arrecadatórios do Estado, busca reforçar a posição do contribuinte, reduzindo uma excessiva fragilidade deste nas relações com o Fisco, que existe em prejuízo da segurança jurídica quanto às obrigações e direitos tributários e, consequentemente, de investimentos no setor produtivo brasileiro.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos e, posteriormente, será apreciado no Plenário do Senado Federal.

Fonte: Novidades Legislativas n° 75 de 16 de outubro de 2013.

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