1 de Novembro de 2012 às 13:05
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara rejeitou o PL 6356/2005, que tem por finalidade estabelecer procedimentos para a demissão coletiva.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara rejeitou o PL 6356/2005, que tem por finalidade estabelecer procedimentos para a demissão coletiva.
O projeto conceitua dispensa coletiva, prevendo que, para que se processe a rescisão dos contratos de trabalho, o empregador deverá fazer requerimento fundamentado à Superintendência do Trabalho e Emprego (com antecedência mínima de trinta dias), não poderá contratar novos empregados para os mesmos postos de trabalho e pagará indenizações aos empregados (proporcionais ao tempo de serviço).
O relator, deputado Renato Molling (PP/RS), em seu parecer pela rejeição do projeto, sustentou que as exigências engessariam a empresa de tal forma que lhe comprometeria a subsistência, mormente em períodos de mais acirrada concorrência no mercado e de crise aguda, tal como ocorreu recentemente.
A rejeição do projeto na CDEIC atende ao posicionamento da CNI, que é divergente à proposição, uma vez que limita o poder diretivo do empregador, impedindo que se adapte a mudanças no cenário econômico, tamanhas as exigências procedimentais e encargos financeiros previstos.
O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: Novidades Legislativas n° 68, de 1° de novembro de 2012.