A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou hoje o texto substitutivo, apresentado pelo relator, do
PLS 181/2011 que trata da prorrogação das negociações coletivas.
O projeto original estabelecia a prorrogação automática do acordo ou convenção coletiva enquanto não fosse celebrado novo instrumento normativo, ou seja, a ultratividade das cláusulas negociais.
O relator na CAE, senador Douglas Cintra (PTB/PE), apresentou parecer com texto substitutivo permitindo a prorrogação da convenção ou do acordo coletivo para até um ano, além dos dois anos já previstos, desde que esta prorrogação seja permitida no instrumento coletivo em vigor. Além disso, o substitutivo veda expressamente a ultratividade das cláusulas normativas.
A CNI entende que a periodicidade da negociação sobre os termos dos acordos e convenções coletivas de trabalho permite que as normas trabalhistas se adequem: à realidade dos diversos setores da economia; às especificidades de cada região do país e ao momento econômico em que o instrumento coletivo é celebrado.
A ultratividade ainda é prejudicial, pois, da utilização deste princípio, surgem incertezas e o receio da concessão de novos benefícios não previstos, em contraponto às condições coletivas já garantidas pelo acordo.
A matéria ainda segue para apreciação das Comissões de: Constituição e Justiça; Direitos Humanos; e Assuntos Sociais.
Fonte: Novidades Legislativas nº 4 de 2015