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15 de Maio de 2014 às 22:00

Comissão de Agricultura aprova projeto que estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental.

Foi aprovado na CAPADR relatório do dep. Moreira Mendes (PSD/RO) ao PL 3.729/2004 que estabelece regras para o licenciamento ambiental. A proposição visa preencher a ausência de marco legal sobre o tema, regulamentado por meio de Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

Foi aprovado na CAPADR relatório do dep. Moreira Mendes (PSD/RO) ao PL 3.729/2004 que estabelece regras para o licenciamento ambiental. A proposição visa preencher a ausência de marco legal sobre o tema, regulamentado por meio de Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

Identificado no Mapa Estratégico da Indústria 2012-2020 como um dos aspectos fundamentais para a melhoria do ambiente de negócios no país, o tema licenciamento ambiental também consta da lista de proposições legislativas estratégicas da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria em 2014.

O parecer aprovado contempla diversos pontos de aprimoramento ao processo de licenciamento defendidos pela indústria e identificados e consolidados junto às Federações Estaduais e diversas Associações Setoriais industriais. 

Dentre os aprimoramentos que constam no parecer estão: i) a previsão de procedimentos simplificados de acordo com o porte, natureza e potencial poluidor do empreendimento; ii) obrigatoriedade de que as condicionantes ambientais guardem relação direta com os impactos ambientais do empreendimento; iii) estabelecimento e prazos máximos para a manifestação dos órgãos ambientais; iv) independência do órgão licenciador em relação à manifestação de órgãos intervenientes; v) padronização dos estudos prévios em função do porte do empreendimento; e vi) a ampliação dos prazos de validade das licenças ambientais.

O projeto segue para análise na Comissão de Meio Ambiente de onde seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, sujeita à análise de Plenário.

Fonte: Novidades Legislativas nº 22 de 2014